DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
RURAL, sendo que recebimento em outro endereço, será entendido como desvio de finalidade previsto na Cláusula ª. CLÁUSULA 28ª.
Caso o Requerente altere, durante a vigência deste Contrato, o endereço da Pessoa Jurídica acima qualificada, deve: 28.1 Respeitar as regras de publicidade definidas na Cláusula 15.2. 28.2 Apresentar, imediatamente, ao FMDS justificativa da mudança de endereço e cópia do comprovante do mesmo;
28.3 Após a apresentação do novo endereço pelo Contratante, será realizada Visita Técnica, nos termos definidos pelo Regimento Interno do FMDS para tal atividade, a qual será submetida ao Conselho Gestor do FMDS, para que seja votada sua aceitação e a emissão de aditivo contratual;
28.4 A alteração de endereço, sem a devida justificativa ou inadequado, será entendido como desvio de finalidade previsto na CLÁUSULA 25ª. CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 29ª.
Em caso de falecimento do Contratante as obrigações especificadas neste Contrato transmitem-se automaticamente aos herdeiros no limite da herança. Em nenhuma hipótese ocorrerá remissão de dívida. CLÁUSULA 30ª.
Nos casos onde o Contratado precise utilizar qualquer procedimento administrativo, cartorial ou judicial para realizar a cobrança do débito devido, conforme estabelecido na Lei 753/2016, Artº5, § 11º, serão de obrigação do Contratante todas as custas com cobrança de débitos vencidos, bem como os custos de cobrança judiciais, leilões e execução de garantias relativas ao processo.
Para dirimir quaisquer questões que, direta ou indiretamente, decorram do presente Contrato, fica determinado que o foro competente é a Comarca do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
As partes declaram ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato e estando de pleno acordo, aceitam e assinam este Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de Duas testemunhas, e declaram ter tomado ciência do seu conteúdo.
CONSIDERANDO o Art.1º da Lei Municipal nº 1.174 de 17 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso I da Lei Municipal nº 282/2012.
CONSIDERANDO o Art.1º e inciso II, do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Horário Especial Conforme o Art. 1º, § 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.174/2025 ao servidor (a), Sr. (a) MICHELLE CORREA BRAGA, portador (a) do CPF: XXX.765.332-XX Mat. 0101243, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AG. DE SERV. TEC. EM ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
Art. 2º Será concedido ao Servidor (a) o direito à concessão de horário especial de trabalho, através da antecipação do início ou adiantamento do término do expediente diário, com redução de até 02 (duas) horas, sem exigência a compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, conforme estabelecido no Art. 3º do Decreto municipal nº 1.536/2026.
Art. 3º Caberá ao gestor e a chefia imediata propor ajustes e alternativas, cumprindo o que estabelece nos § 1º e 2º do Art.6º do Decreto 1.536/2026.
Art. 4º A concessão de horário especial de trabalho terá vigência de até 02 (dois) anos, podendo ser Renovável, conforme o Art.8º e § 1º, do Decreto Nº1.536/2026 e parecer técnico da equipe multiprofissional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a portaria nº 094/2024-G.S.
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 1 DE SETEMBRO DE 2026
Contratado
VÂNIA LUCIA ALVES MASCARENHAS DA SILVA Secretária Municipal SEMDEC Portaria nº 427/2025-GP Presidente Conselho FMDS CPF/MF nº XXX.060.012-XX
Contratante
SOLANGE DE JESUS RODRIGUES CPF: XXX.509.961-XX
Interveniente-Anuente: NATANAEL DE SÁ FREITAS CPF: XXX.802.772-XX
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 6BB425D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 096/2026 – G.S.
PORTARIA Nº 096/2026 – G.S.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso VI do Artigo 84-A Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso I e II da Lei Municipal nº 282/2012-
Estatuto dos Servidores Públicos de Canaã dos Carajás;
CONSIDERANDO o Requerimento e seus anexos, onde a servidora solicita concessão de horário especial conforme o Art.71 da Lei Municipal nº 282/2012.
Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
VALMIRA VIEIRA CUNHA Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP
Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 9403A794
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 048/2026 – SEMED/GS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 048/2026 – SEMED/GS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA , por meio de seu Secretário, LEONARDO DE OLIVEIRA CRUZ , nomeado por meio da Portaria nº 035/2023 - PMCC/GP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 95, incisos II, IV e V, e no art. 98 da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO A ERRATA DO Edital nº 048/2026 – SEMED/GS, destinado à seleção de pessoas jurídicas atuantes no comércio de livros, compreendendo livreiros, distribuidoras e editoras, interessadas em participar do 7º FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE CANAÃ DOS CARAJÁS – FLACC.
ONDE SE LÊ:
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico www.portal.semedcanaadoscarajas.pa.gov.br/flacc, no período de 28 de agosto de 2026 a 11 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famep 20