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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 22

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITACAO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 138/2025

Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 - PMC

Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAR O ALOJAMENTO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICIPIO DE COLARES/PA

Data de assinatura do Aditivo:25 de agosto de 2026 Vigência do Aditivo: 27/08/2026 a 26/08/2027

Locador: PAULO EDSON DA SILVA CPF Nº: 431..-59 Locatária: Prefeitura Municipal de Colares Ordenador: Maria Lucimar Barata – Prefeita Municipal de Colares

Publicado por: Altenberg Martins de Lima Código Identificador: 617F0748

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITACAO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 077/2022

Modalidade: TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022

Objeto do contrato:Contratação de Pessoa Jurídica na Prestação de Serviços de Obras de Engenharia para Reforma da Unidade Mista de Saúde – UMS, do Município de Colares, conforme especificações constantes do Projeto Básico e Termo de Convênio nº 15/2022, celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA e a Prefeitura Municipal de Colares, em conformidade no Plano de Trabalho.

Objeto do Termo de Apostilamento: Alteração da Natureza Jurídica, onde antes se lia PROJETAR EDIFICAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, leia-se PROJETAR EDIFICAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA

CNPJ nº 12.387.832/0001-91

Data da assinatura do Termo de Apostilamento: 18/08/2026 Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 077/2022 e seus respectivos termos aditivos.

Publicado por: Altenberg Martins de Lima Código Identificador: ED90B54C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITACAO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2025 - PMC

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025

Objeto: registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, com o fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais e insumos para prefeitura municipal de colares e secretarias vinculadas e secretarias gestoras de fundos. Data de assinatura do aditivo: 20 de agosto de 2026 Data da Vigência: 21/08/2026 a 20/08/2027 Contratado: DDC EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 50.343.702/0001-46 Contratante: Prefeitura Municipal de Colares Ordenadora: Maria Lucimar Barata – Prefeita Municipal de Colares

Publicado por: Altenberg Martins de Lima Código Identificador: 40A1A4E5

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 0127/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Institui Comissão Especial de Apuração destinada a verificar a efetiva execução dos serviços faturados no âmbito do Contrato Administrativo nº 6299/2022, vinculado ao Convênio nº 156/2022, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37, caput , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 62 da Lei nº 4.320/1964 condiciona o pagamento da despesa à sua regular liquidação, e que o art. 63, § 2º, inciso III, do mesmo diploma exige, como base da liquidação por serviços prestados, os comprovantes da prestação efetiva do serviço;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117, 140 e 169 da Lei nº 14.133/2021, especialmente o § 3º, inciso II, do art. 169, que impõe a adoção das providências necessárias à apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a individualização das condutas;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela consagrado nas Súmulas nos 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o Despacho GAB/PMCA de 20 de agosto de 2026 e o Parecer Jurídico nº 387/2026, da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela regularidade jurídica da suspensão cautelar dos pagamentos e recomendou a condução da apuração com segregação de funções e individualização das condutas;

CONSIDERANDO a divergência verificada entre os registros constantes dos Diários de Obra e o estado físico do objeto contratado, bem como a natureza conveniada dos recursos, que sujeita o Município à prestação de contas perante o ente concedente, na forma do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Apuração, de caráter temporário, com a finalidade de verificar a efetiva execução dos serviços faturados no âmbito do Contrato Administrativo nº 6299/2022, celebrado com JN Prestação de Serviços Ltda., CNPJ nº 05.027.166/0001-15, vinculado ao Convênio nº 156/2022, Processo nº 2022/738686, cujo saldo pendente de pagamento corresponde a R$ 3.238.575,44 (três milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

§ 1º A apuração de que trata este Decreto tem natureza preliminar e não disciplinar, destinando-se ao esclarecimento dos fatos e à instrução do processo administrativo de pagamento, sem prejuízo da instauração, em autos apartados, de processo administrativo disciplinar e de processo de responsabilização de licitantes e contratados, na forma do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, caso os elementos apurados assim recomendem.

§ 2º É vedada a participação, na composição da Comissão, de servidor que tenha atuado na fiscalização do contrato, na elaboração ou conferência das medições ou no atesto das notas fiscais objeto da apuração.

Art. 2º A Comissão Especial de Apuração será composta pelos seguintes servidores efetivos:

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