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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 26

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

Art. 2º. Que o OBJETO CONTRATUAL do referido instrumento trata-se da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de malharia, visando à confecção de camisas, camisetas, jalecos, uniformes e demais peças de vestuário, conforme especificações técnicas, tamanhos, cores e padrões, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do Município de Dom Eliseu/Pa.

Art. 3º. DETERMINAR que o fiscal ora designado deverá:

I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela futura CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Depto Financeiro, para pagamento.

Art. 4º. Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 30 de janeiro de 2026.

Gabinete do Secretário, em 02 de setembro de 2026

PEDRO JOSÉ DE MESQUITA NETO

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto Nº 05/2025 GP

Publicado por: Andreia Cristina da Silva Arruda Código Identificador: 8280297C

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA HUMILDADE I E II

DECISÃO

PROCESSO Nº 2025001251 – LAR INTERESSADO: JP ARRENDAMENTOS LTDA EMPREENDIMENTO: FAZENDA HUMILDADE I E II

Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental instaurado em decorrência do requerimento apresentado por JP Arrendamentos Ltda., visando à renovação da Licença Ambiental Rural – LAR nº 040/2023, para as atividades de agricultura, pecuária, reflorestamento e serviços relacionados em áreas consolidadas, abrangendo área de 894,26 hectares, na propriedade rural Fazenda Humildade I e II, localizada no Município de Dom Eliseu/PA. O processo encontra-se instruído com a documentação administrativa e técnica apresentada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, conforme documentação constante dos autos, tendo sido devidamente protocolado e analisado pelo setor técnico competente. Conforme consta da Nota Técnica nº 024/2026, elaborada pelo Setor de Licenciamento Rural, após análise da documentação apresentada e dos elementos técnicos constantes do processo, foi atestada a viabilidade ambiental para a renovação da Licença Ambiental Rural – LAR nº 040/2023, referente à área de 894,26 hectares, condicionada ao cumprimento integral das condicionantes estabelecidas nas fls. 081/082 dos autos.

A análise jurídica realizada pela Assessoria Jurídica desta Secretaria concluiu pela possibilidade de renovação da licença ambiental, considerando a documentação apresentada pelo interessado, a manifestação técnica favorável e a existência de viabilidade ambiental para a atividade pretendida.

No que se refere à competência para o licenciamento, verifica-se que o Município de Dom Eliseu possui atribuição para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nos termos da legislação aplicável, bem como em razão da delegação de competência formalizada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, abrangendo atividades como bovinocultura, cultura de ciclo curto e longo, reflorestamento, agricultura e pecuária em áreas já consolidadas.

Da análise dos autos, verifica-se que foram atendidos os requisitos necessários à renovação da Licença Ambiental Rural, não tendo sido identificados impedimentos técnicos ou jurídicos à continuidade do licenciamento, devendo o interessado, contudo, cumprir integralmente as condicionantes estabelecidas pelo setor técnico na Nota Técnica nº 024/2026.

DEFIRO o pedido de Renovação da Licença Ambiental Rural – LAR nº 040/2023, em favor de JP Arrendamentos Ltda., para as atividades de agricultura, pecuária, reflorestamento e serviços relacionados em áreas consolidadas, abrangendo a área de 894,26 hectares, referente à propriedade rural Fazenda Humildade I e II, localizada no Município de Dom Eliseu/PA.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquive-se.

Dom Eliseu – PA, 02 de setembro de 2026.

ALÉCIO SANTOS CARVALHO

Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP

Publicado por: Marivaldo Prado da Silva Junior Código Identificador: 01587F58

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – TRANSPORTE DE PRODUTO FLORESTAL

DECISÃO

PROCESSO Nº: 0018/2026 – SÉRIE A1 INTERESSADO: MOZAR MARTINS DE CASTRO

ASSUNTO: Processo Administrativode Infração Ambiental– Transporte de Produto Florestal

Trata-se deprocesso administrativode infração ambiental instaurado em desfavor de Mozar Martinsde Castro, emrazão do transportede produto florestalem desacordo coma documentação ambiental apresentada.

Conforme consta dosautos, durante afiscalização foi realizadaa conferênciaintegral da carga, mediante descarregamento e análise individualizada das peças, sendo constatada divergência qualitativa restrita auma única peçade madeira serradaem relação àdocumentação ambiental apresentada.

Conforme registrado no Relatório de Fiscalização Ambiental, não foram constatados excesso volumétrico relevante, fraude documental, adulteração de documento ambientalou indícios deocultação de produto florestal de origem irregular.

A Assessoria Jurídica desta Secretaria manifestou-se pela caracterização da infração administrativa ambiental, considerando configuradoo transporte de produto florestal em desacordo com adocumentação apresentada, nos termos doart. 47 do Decreto Federal nº6.514/2008.

Da análise dos autos, verifica-seque a irregularidade encontra-se devidamente comprovada pelos documentos, registros e procedimentos técnicos realizados durante a fiscalização.

Registre-se, ainda, que a penalidade pecuniária aplicada já foi integralmente paga pelo autuado, conforme comprovante constante dos autos, encontrando-se quitada ao brigação decorrente damulta. Quanto aos veículos apreendidos, verifica-seque o caminhão trator eo semirreboque jáforam liberados, tendoo responsável assinadoo respectivo Termode Recebimento, devidamente juntado aos autos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto deInfração nº 0018/2026 – Série A1e MANTENHO a responsabilização administrativa de Mozar Martinsde Castropela infração ambiental constatada.

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