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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 39

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

CPL/PMM, situada a Rodovia Transamazônica, Km 5,5, S/N, Bairro Nova Marabá,

CEP 68507-765, Prédio da Secretaria de Viação e Obras Públicas. Marabá, Pará,

das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min ou pelo e- mail: [email protected].

Marabá 02/09/2026.

CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP Portaria nº 1708/2026-GP.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 71E660FA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2026-CPL/DGLC/PMM, PROCESSO Nº 050505908.000003/2025-74/PMM. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINAS GERADORAS DE OXIGÊNIO E SISTEMAS AUXILIARES, PARA ATENDIMENTO DAS

DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, HOSPITAL

MATERNO INFANTIL E O

NOVO PRONTO-SOCORRO DE MARABÁ, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS

NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ. UASG: 927495.

Onde sagrou vencedora a empresa: FULLTEC INDUSTRIA, COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, - CNPJ nº 07.759.127/0001-38,

vencedora com o valor total de R$ 4.573.988,87 (quatro milhões, quinhentos e

setenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), pelo que HOMOLOGO o resultado.

Marabá 02/09/2026 –

LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA - Secretaria Municipal de Saúde – SMS -Portaria nº 5686/2025-GP.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: F9277249

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGEM DECRETO Nº 616, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão Permanente para Procedimento Administrativo destinado à Apuração de Infrações Administrativas cometidas por servidores no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM.

O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal,

contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 5º e 37, ambos da Constituição Federal; Considerando o dever da Administração Pública de apurar irregularidades praticadas por servidores públicos no exercício de suas funções;

dezembro de 2008, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Marabá;

Considerando as disposições previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 17.838, de 04 de janeiro de 2018, especialmente as competências atribuídas à

Diretoria Presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá -SSAM;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade, regularidade e eficiência dos procedimentos administrativos destinados à apuração de responsabilidades funcionais no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental de

Marabá - SSAM;

Considerando a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos administrativos; Considerando o Parecer nº 720/2026/PROGEM-PM/PROGEM-PMM, exarado nos autos do Processo nº 050707158.000027/2026-59, que opinou pela viabilidade jurídica da instituição da Comissão Permanente. DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente para Procedimento Administrativo destinado à apuração de infrações administrativas cometidas por servidores no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente para Procedimento Administrativo destinado à apuração de infrações administrativas

cometidas por servidores no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental de

Marabá - SSAM:

I - Elem Cristina de Antunes Costa, Matrícula nº 29.794 - Presidente; II - Fabio Lucas Alves da Silva, Matrícula nº 68.457 - Membro;

III - Danilo dos Santos Cunha, Matrícula nº 67.774 - Membro;

IV - Thaylla Krysia Rodrigues Rebelo, Matrícula nº 64.834 - Membro; V - Jaciara Silva da Silva, Matrícula nº 64.601 - Membro; e

VI - Mayara Beatriz dos Santos, Matrícula nº 64.837 - Membro.

§ 1º A participação na Comissão Permanente fica restrita aos servidores

vinculados ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM. § 2º A substituição ou nomeação de novos membros deverá observar obrigatoriamente o disposto no § 1º deste artigo.

Art. 3º A Comissão será responsável pela condução dos procedimentos

administrativos destinados à apuração de responsabilidades funcionais, infrações

administrativas, danos ao erário, descumprimento de deveres funcionais e demais

irregularidades previstas na Lei Municipal nº 17.331, de 30 de dezembro de 2008,

praticadas por servidores vinculados ao Serviço de Saneamento Ambiental de

Marabá - SSAM. Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar documentos, informações,

apoio técnico e administrativo de quaisquer setores da Administração Pública

Municipal necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 4º Nos termos das atribuições previstas na Lei Municipal nº 17.838, de

04 de janeiro de 2018, e observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.331, de

30 de dezembro de 2008, a Diretoria Presidente do Serviço de Saneamento

Ambiental de Marabá - SSAM será responsável pela instauração do processo

administrativo destinado à apuração de responsabilidade administrativa de

servidores vinculados ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM,

pela prática de infrações previstas na legislação municipal aplicável, bem como

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.331, de 30 de

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