DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;
XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;
XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;
Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1
XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.
III – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
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Diagnóstico e justificativa;
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Objetivos e metas quantitativas;
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Indicadores de avaliação;
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Cronograma físico - financeiro;
recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.
Marabá/PA, 02 de setembro de 2026
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 9BD780C8
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Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O "PROJETO MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE DO INSTITUTO VIDA BELA" tem como objetivo manter e fortalecer os serviços de saúde do Instituto Vida Bela, garantindo atendimentos fisioterapêuticos contínuos e acompanhamento multiprofissional. Busca promover reabilitação motora, fortalecimento muscular, prevenção de deformidades, melhoria da mobilidade e recuperação funcional dos pacientes, com acompanhamento sistemático da evolução clínica. Para assegurar a continuidade das atividades, serão contemplados profissionais das áreas de Fisioterapia, Psicologia, Psicopedagogia, Assistência, Serviços Gerais, Secretaria e Design Gráfico, além de serviços técnicos e aquisição de materiais administrativos, de limpeza e divulgação.
– atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Nº 1362/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM , acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei
4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: Janilson Ribeiro de Oliveira, matrícula 54624 -lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Gestor da Parceria, designado por portaria específica,
responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº Portaria nº 450/2026 - GP, responsável pelo
controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto "PROJETO MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE DO INSTITUTO VIDA BELA" objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 179/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade
com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado. Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 179/2026 com o INSTITUTO VIDA BELA DE MARABÁ, custeado exclusivamente por
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 43/2026 – SEPLAN
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR RAIMUNDO E CAMILA para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.
ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR RAIMUNDO E CAMILA - CNPJ nº 47.252.272/0001-42 TERMO DE FOMENTO Nº: 112/2026
EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. VANDA AMERICO - R$ 20.000,00 VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais.)
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com
dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR RAIMUNDO E CAMILA, verificouse o atendimento integral dos requisitos
previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ;
III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
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