DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
contratado(a), declaram as partes rescindido o referido contrato de prestação de serviço de PROFESSOR C.I, dando-o por findo e acabado, bem como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais a partir do dia 03/08/2026.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 3E59F511
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 62/2025
Termo de Rescisão do Contrato nº 62/2025
PSS 02/2024 – Edital de Convocação nº 16
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação. Pelo instrumento particular de Rescisão do Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Município de Marabá, através da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ N° 27.927.574/0001-66 e ELMA ALVES RUFINO, inscrito(a) no CPF nº 764..-49, designado(a) por contratado(a), declaram as partes rescindido o referido contrato de prestação de serviço de PROFESSOR C.I, dando-o por findo e acabado, bem como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais a partir do dia 06/08/2026.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: F8082BF1
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 96/2025
Termo de Rescisão do Contrato nº 96/2025
dezembro de 2008, que dispõem sobre a criação, organização e finalidades da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, alterada pela Lei Municipal nº
17.357, de 03 de julho de 2009, e observadas as disposições da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a concessão de apoio institucional e definição de premiações em eventos esportivos
promovidos, realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Considerando a necessidade de fortalecer a transparência, a segurança jurídica e a padronização dos procedimentos administrativos relativos à concessão
de apoio institucional e definição de premiações em eventos esportivos; Considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 050505179.000267/2026-9.1
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e critérios para a concessão de
apoio institucional e definição de premiações em eventos esportivos promovidos,
realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL,
como instrumento de fortalecimento das políticas públicas municipais de esporte e
lazer, incentivo à prática esportiva, inclusão social, turismo esportivo, desenvolvimento das modalidades esportivas e valorização dos atletas. Art. 2º O apoio institucional será concedido quando demonstrado o interesse público e a compatibilidade com as finalidades institucionais da SEMEL,
observando, entre outros, os seguintes objetivos:
I - incentivo à prática esportiva;
PSS 02/2024 – Edital de Convocação nº 20
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação. Pelo instrumento particular de Rescisão do Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Município de Marabá, através da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ N° 27.927.574/0001-66 e RENATA LIMA CRUZ SILVA, inscrito(a) no CPF nº 002..-73, designado(a) por contratado(a), declaram as partes rescindido o referido contrato de prestação de serviço de PROFESSOR C.I, dando-o por findo e acabado, bem como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais a partir do dia 29/07/2026.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: F8EA28A0
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 001, DE 02 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 001, DE 02 DE AGOSTO DE 2026
II - fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer; III - desenvolvimento das modalidades esportivas;
IV - promoção da inclusão social;
V - incentivo ao turismo esportivo;
VI - promoção da saúde e da qualidade de vida;
VII - integração comunitária;
VIII - valorização de atletas, equipes e entidades esportivas; e
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará IX - estímulo à realização de eventos esportivos no Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
CAPÍTULO II DO APOIO INSTITUCIONAL
Art. 3º O apoio institucional poderá ocorrer mediante fornecimento de bens, materiais ou serviços destinados à realização de eventos esportivos, observados:
I - o interesse público;
II - a disponibilidade orçamentária e financeira;
Dispõe sobre critérios para concessão de apoio institucional e premiações em eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL.
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 17.327, de 30 de
III - a compatibilidade entre o apoio concedido e a finalidade do evento; e
IV - a observância da legislação vigente aplicável às contratações públicas.
Art. 4º O apoio institucional poderá compreender, dentre outros: I - troféus; II - medalhas;
III - certificados;
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