Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 74

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

IV - uniformes;

V - camisetas;

VI - materiais esportivos;

VII - equipamentos esportivos; VIII - equipamentos, acessórios e materiais diretamente relacionados à modalidade esportiva; IX - materiais de divulgação; X - brindes institucionais;

XI - estruturas, equipamentos ou serviços necessários à realização do evento; e

XII - outros bens e serviços compatíveis com a finalidade do apoio institucional.

Parágrafo único. Os materiais de divulgação, uniformes, troféus e estruturas mantidos com apoio municipal ostentem exclusivamente a identidade

institucional oficial, abstendo-se do uso de nomes, símbolos, slogans ou imagens de autoridades públicas.

em:

1

Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará CAPÍTULO III DAS PREMIAÇÕES

possuem caráter exclusivamente institucional, educativo e de incentivo à prática

esportiva, constituindo instrumento de execução das políticas públicas municipais

de esporte e lazer, vedada sua utilização como forma de remuneração, vantagem pessoal, benefício assistencial ou qualquer outra finalidade incompatível com o interesse público.

Parágrafo único. A concessão de premiações deverá guardar pertinência

com a modalidade esportiva, com os objetivos do evento e com a finalidade de

estimular a participação, o desempenho esportivo, a integração social e o

desenvolvimento do esporte no Município. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS

Art. 7º A definição da natureza, quantidade e valor dos bens destinados ao

apoio institucional ou à premiação observará, sempre que aplicável: I - relevância esportiva do evento;

II - interesse público;

III - número estimado de participantes;

IV - alcance social;

V - impacto esportivo, turístico e econômico para o Município;

Art. 5º As premiações concedidas em eventos esportivos poderão consistir

1

Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ I

1

Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ VI

IX - potencial de incentivo ao desenvolvimento do esporte. Art. 8º Os critérios específicos de premiação de cada evento esportivo serão definidos no respectivo processo administrativo ou regulamento do evento, observados os princípios estabelecidos nesta Portaria, a disponibilidade orçamentária, a natureza da modalidade esportiva e o interesse público.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 9º A concessão do apoio institucional dependerá da instrução de processo administrativo, observadas as competências dos órgãos responsáveis

pela autorização da despesa, contratação e execução orçamentária.

I - justificativa da necessidade do apoio;

II - demonstração do interesse público;

III - identificação do evento;

IV - descrição do objeto do apoio;

V - público-alvo;

VI - cronograma do evento;

VII - demonstração da compatibilidade entre o apoio concedido e a modalidade esportiva;

VIII - disponibilidade orçamentária, quando exigida;

IX - pesquisa de preços, quando necessária; e

X - demais documentos exigidos pela legislação vigente.

Art. 10. Quando o apoio institucional demandar a contratação de bens

ou

serviços, a unidade técnica da SEMEL deverá instruir o respectivo processo

administrativo com as justificativas técnicas pertinentes, observada a legislação

www.diariomunicipal.com.br/famep 74