DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
IV - uniformes;
V - camisetas;
VI - materiais esportivos;
VII - equipamentos esportivos; VIII - equipamentos, acessórios e materiais diretamente relacionados à modalidade esportiva; IX - materiais de divulgação; X - brindes institucionais;
XI - estruturas, equipamentos ou serviços necessários à realização do evento; e
XII - outros bens e serviços compatíveis com a finalidade do apoio institucional.
Parágrafo único. Os materiais de divulgação, uniformes, troféus e estruturas mantidos com apoio municipal ostentem exclusivamente a identidade
institucional oficial, abstendo-se do uso de nomes, símbolos, slogans ou imagens de autoridades públicas.
em:
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará CAPÍTULO III DAS PREMIAÇÕES
possuem caráter exclusivamente institucional, educativo e de incentivo à prática
esportiva, constituindo instrumento de execução das políticas públicas municipais
de esporte e lazer, vedada sua utilização como forma de remuneração, vantagem pessoal, benefício assistencial ou qualquer outra finalidade incompatível com o interesse público.
Parágrafo único. A concessão de premiações deverá guardar pertinência
com a modalidade esportiva, com os objetivos do evento e com a finalidade de
estimular a participação, o desempenho esportivo, a integração social e o
desenvolvimento do esporte no Município. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS
Art. 7º A definição da natureza, quantidade e valor dos bens destinados ao
apoio institucional ou à premiação observará, sempre que aplicável: I - relevância esportiva do evento;
II - interesse público;
III - número estimado de participantes;
IV - alcance social;
V - impacto esportivo, turístico e econômico para o Município;
Art. 5º As premiações concedidas em eventos esportivos poderão consistir
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- troféus; II - medalhas; III - certificados; IV - equipamentos esportivos; V - materiais esportivos; VI - equipamentos, acessórios, utensílios ou outros bens diretamente relacionados à modalidade esportiva desenvolvida; e VII - brindes; e VIII - outros bens compatíveis com os objetivos do evento. § 1º Consideram-se compatíveis com a modalidade esportiva os bens, equipamentos, acessórios e materiais destinados ao incentivo, desenvolvimento, valorização, aperfeiçoamento ou reconhecimento da prática esportiva correspondente. § 2º A concessão das premiações observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público. § 3º A natureza das premiações poderá variar conforme as características da modalidade esportiva, podendo ser constituída por equipamentos, acessórios, materiais, utensílios ou outros bens diretamente relacionados à prática da modalidade, desde que tecnicamente justificados no processo administrativo e compatíveis com o interesse público. Art. 6º As premiações e os bens concedidos no âmbito desta Portaria
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- compatibilidade entre o objeto e a modalidade esportiva; VII - disponibilidade orçamentária e financeira; VIII - razoabilidade e proporcionalidade; e
IX - potencial de incentivo ao desenvolvimento do esporte. Art. 8º Os critérios específicos de premiação de cada evento esportivo serão definidos no respectivo processo administrativo ou regulamento do evento, observados os princípios estabelecidos nesta Portaria, a disponibilidade orçamentária, a natureza da modalidade esportiva e o interesse público.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 9º A concessão do apoio institucional dependerá da instrução de processo administrativo, observadas as competências dos órgãos responsáveis
pela autorização da despesa, contratação e execução orçamentária.
I - justificativa da necessidade do apoio;
II - demonstração do interesse público;
III - identificação do evento;
IV - descrição do objeto do apoio;
V - público-alvo;
VI - cronograma do evento;
VII - demonstração da compatibilidade entre o apoio concedido e a modalidade esportiva;
VIII - disponibilidade orçamentária, quando exigida;
IX - pesquisa de preços, quando necessária; e
X - demais documentos exigidos pela legislação vigente.
Art. 10. Quando o apoio institucional demandar a contratação de bens
ou
serviços, a unidade técnica da SEMEL deverá instruir o respectivo processo
administrativo com as justificativas técnicas pertinentes, observada a legislação
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