Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 98

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

Origem: PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 04/2026-SRP-PMO . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ . Empresa Contratada: L P BAIA JUNIOR LTDA - ME , inscrita no CNPJ nº 32.135.368/0001-53 , CONTRATO Nº 049/2026-PMO , no valor de R$ 367.084,48 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil, Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos). Objeto: Aquisição de insumos, peças e acessórios para impressoras, notebooks e computadores, para suprir as necessidades do gabinete do prefeito e secretarias municipais do município de Oriximiná/PA. Vigência: 02/09/2026 à 28/02/2027. Data da assinatura : 02/09/2026.

Publicado por: Marlon Barreto Valério Código Identificador: 1CF846DD

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM

COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES MUNICÍPIO DE OURÉM/PA - AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026

Refere-se ao objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 – PADRÃO FNDE, NA VILA DO RIO VERMELHO, MUNICÍPIO DE OURÉM/PA, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 979334/2025/FNDE/CAIXA. Abertura: 22/09/2026 às 09h00min. No site https://www.licitanet.com.br/. Informações: Prefeitura - https://www.ourem.pa.gov.br/, https://geoobras.tcm.pa.gov.br/, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Contato via e-mail: [email protected], das 08:00 às 12:00 horas. A licitação obedecerá ao disposto na lei nº 14.133/2021.

THABATA VARANY SILVA PINHEIRO. Agente de Contratação.

Publicado por: Alan Rodrigues de Sena Código Identificador: 9E7905D7

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 922/2025

LEI MUNICIPAL Nº 922 DE, 05 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a instituição do Programa Alfabetiza Ourilândia, e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Alfabetiza Ourilândia, por meio do qual a Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento ao regime de colaboração, prestará cooperação técnica, pedagógica e financeira às escolas do município, com o objetivo de fortalecer o processo de Alfabetização na idade certa dos alunos da rede pública municipal, a fim de garantir uma política pública educacional eficiente e eficaz, resultando na melhoria dos indicadores.

Art. 2º - As ações do Programa Alfabetiza Ourilândia serão desenvolvidas no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

Art. 3º - O Programa Alfabetiza Ourilândia tem por objetivos:

I - Garantir que todos os estudantes do sistema municipal de ensino de Ourilândia do Norte estejam alfabetizados, na idade certa, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II - Monitorar o índice de qualidade educacional, no âmbito da alfabetização das crianças ourilandenses;

III - Melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) no âmbito das escolas pertencentes à rede pública municipal do município de Ourilândia do Norte; e

IV - promover a qualidade e equidade na educação infantil, tendo como premissa o pleno desenvolvimento do educando e a alfabetização na idade certa.

Art. 4º - O Programa Alfabetiza Ourilândia contemplará os seguintes eixos:

I - Formação de professores e gestores escolares;

II - Oferta de materiais complementares para todos os alunos de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino; III - Oferta de materiais complementares para formação e práticas pedagógicas dos professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino;

IV - Avaliação e monitoramento dos resultados educacionais, por meio das avaliações externas e internas; V - Apoio pedagógico com o assistente de alfabetização para as turmas de 1º e 2º anos;

VI - Premiação das escolas com os melhores resultados nas avaliações externas e internas;

VII - Bonificação por desempenho ao professor alfabetizador e ao assistente de alfabetização;

VIII - Apoio técnico-financeiro visando à melhoria das escolas com os menores resultados nas avaliações externas e internas;

IX - Acompanhamento e assessoria técnica e pedagógica para a implementação do Programa nas escolas por intermédio da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar premiação financeira às escolas com os melhores resultados nas avaliações externas e internas, no âmbito do Programa Alfabetiza Ourilândia, conforme quantidades, valores e critérios definidos em regulamento.

Art. 6º - As escolas participantes do Programa Alfabetiza Ourilândia poderão ser beneficiárias de serviços, investimentos e recursos ofertados pelo município de Ourilândia do Norte, com a finalidade de executar as ações previstas nos eixos a que se refere o art. 4º desta Lei.

Art. 7º - Para a execução do Programa Alfabetiza Ourilândia, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e as escolas municipais poderão celebrar contratos, convênios e parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observadas as normas que regem a matéria.

Parágrafo único - As instituições a que se refere o caput deste artigo poderão contribuir financeiramente ou mediante cooperação técnica com o Programa Alfabetiza Ourilândia, desde que os aportes financeiros ou propostas técnicas estejam alinhados com os eixos previstos no art. 4º desta Lei.

Art. 8º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 05 dias do mês de maio de 2025.

JÚLIO CÉSAR DAIREL Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA

Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: A16AA8CB

www.diariomunicipal.com.br/famep 98