DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
ATO EXTRATO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR TEX 2º Aditivo aos Contratos 20250200 e 20250204. Pregão Eletrônico 9/2025-014. CONTRATANTES: FUNDEB, CONTRATADAS: F. M. SOUSA CIA LTDA e A. C. DE ALMEIDA NETO & CIA LTDA – ME. OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, para manutenção da frota de veículos, deste Município. O presente Termo Aditivo objetiva alteração de valor contratual Aos Contratos: CONTRATO Nº 20250200 valor de R$ 37.692,50 passando o Contrato a ter o valor total de R$ 188.462,50, CONTRATO Nº 20250204 valor de R$ 38.050,00 passando o Contrato a ter o valor total de R$ 190.250,00. Data da Assinatura 02 de Setembro de 2026. Ordenadora de despesas EDINEIA FERREIRA BRITO.
Publicado por: Marcos Vinicius Oliveira Código Identificador: 3DE4DD55
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL
MUNICÍPIO DE PORTEL AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2026 – PROC. ADMINISTRATIVO 02704037/26
A Prefeitura Municipal de Portel, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível (Óleo Diesel S10), óleos lubrificantes e graxas, destinados a assegurar o abastecimento, a manutenção e o pleno funcionamento das ambulâncias vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, utilizadas no atendimento e transporte de pacientes, bem como dos demais veículos utilizados nas atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Portel/PA. Abertura: 17/09/2026, às 09:00hs. A retirada do edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Mural de Licitações/TCM-PA, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, www.bnc.org.br ou pelo site (www.portel.pa.gov.br). Informações: E-mail: [email protected].
Portel/PA, 03 de setembro de 2026.
WELTON GEORGE ARAÚJO TAVARES Pregoeiro Municipal
Publicado por: Lizandra da Costa Cordeiro Código Identificador: BF0D55FB
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
ATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 041-1/2026-PMPM. AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058-1/2025-PMPM REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 60271/2025–PMPM CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ-PA CNPJ Nº 05.183.827/0001-00. CONTRATADO PESSOA FISICA: WENDSON MATHEUS OLIVEIRA FERREIRA. Objeto: Locação de imóvel urbano destinado a atender às demandas administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Finanças. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação de prazo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de setembro de 2026. FUNDAMENTO : O presente Aditivo encontra embasamento legal na Lei n° 14.133/2021 e suas alterações DA RATIFICAÇÃO: as demais cláusulas do contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas. No dia 02/09/2026.
RIVALDO SALVIANO CAMPOS
Ordenador de Despesa
Publicado por: Daiane Regina Martins Gonçalves Código Identificador: 01941C95
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 031/2026 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO COMO AÇÃO ARTICULADA AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA.
DECRETO Nº 031/2026-PMP/GP
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO COMO AÇÃO ARTICULADA AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA.
Gandor Calil Hage Neto, PREFEITO MUNICIPAL DE PRAINHA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para o exercício da cidadania;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Base da Educação Nacional, que estabelece, em seus artigos 22, 23 e 32, as diretrizes para o ensino fundamental, destacando a alfabetização como uma das principais metas educacionais;
CONSIDERANDO o art. 11, § 2º, da Lei nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, determinando aos entes federativos a adoção de políticas de alfabetização próprias ou a adesão às normas nacionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 que institui o Plano Nacional de Educação, que estabelece a alfabetização de pelo menos 80% das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental, com universalização da alfabetização na idade certa em dez anos.
CONSIDERANDO que o Município de Prainha, aderiu formalmente ao Programa Alfabetiza Pará, promovido pelo Governo do Estado do Pará, o qual, por meio do apoio técnico e pedagógico previsto no referido programa, reforça a cooperação federativa e assegura o alinhamento da política municipal aos eixos estruturantes da política estadual de alfabetização.
CONSIDERANDO o decreto municipal de número 030/2026 que estabelece a criação de um Comitê Estratégico Municipal para a Elaboração e Implementação da Política de Alfabetização e dá outras providências.
CONSIDERANDO a portaria de nº 1.708/2026 que Institui Comitê Estratégico Municipal para a Elaboração e Implementação da Política de Alfabetização de Prainha/PA e dá outras providências.
CONSIDERANDO a importância de se criar monitoramento e compartilhamento de boas práticas na rede municipal, que favoreçam os processos pedagógicos voltados a alfabetização;
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito da rede municipal de Prainha a Política Municipal de Alfabetização como ação articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todos os estudantes na idade certa, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.
Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes dessa política. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
Porto de Moz – PA, 02 de setembro de 2026.
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