Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 102

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

I - a articulação e colaboração com os demais entes federativos, com universidades e instituições de ensino;

II - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas; III - a promoção da equidade educacional, considerando os aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

IV - o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;

V - a valorização o compromisso com a diversidade étnico-racial; VI - o diálogo, a reflexão sobre a prática e o trabalho colaborativo como pilares das práticas pedagógicas e da formação continuada;

VII - a busca da excelência educacional, por meio da adoção de métodos, experiências e resultados validados cientificamente; VIII - a valorização dos saberes docentes e o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas. CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da política de alfabetização:

I -o fortalecimento do regime de colaboração com o Estado e com a União no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; II - o alcance das metas de alfabetização na idade certa, definidas pelo Ministério da Educação, garantindo a equidade em toda a rede de ensino;

III - o enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnicoraciais e de gênero; IV - a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

V - a avaliação e o monitoramento constante do trabalho pedagógico visando adequar o cumprimento das metas ao longo do ano escolar; VI - a política de formação continuada destinada a professores, coordenadores pedagógicos e gestores educacionais.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos do Compromisso:

I - Implementar programas e ações para que os estudantes matriculados na rede municipal de ensino estejam alfabetizados ao final do segundo ano do ensino fundamental;

II - Promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita dos estudantes matriculados na rede de ensino, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente àqueles que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

CAPÍTULO V

DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art . 6º . A política municipal de alfabetização será operacionalizada por meio de programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I - gestão da política de alfabetização, de forma articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II - formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

III - melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;

IV – adesão aos programas avaliativos do Ministério da Educação e do Governo do Estado do Pará;

V - reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;

VI - monitoramento e acompanhamento do planejamento, da execução da proposta pedagógica e dos processos avaliativos;

VII – programa de apoio em sala de aula, de modo colaborativo, visando garantir a alfabetização e a recomposição das aprendizagens. CAPÍTULO VI

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I

Gestão da política de alfabetização

Art. 7º . A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela criação de projetos e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

Art. 8º . À Secretaria Municipal de Educação compete:

I - indicar os articuladores e formadores no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, garantindo condições para sua

participação, monitorando o trabalho e promovendo a replicação das formações para os gestores e professores;

II - organizar a documentação referente ao acompanhamento pedagógico, garantindo:

a) a definição de metas bimestrais;

b) a avaliação do progresso dos estudantes;

c) a indicação das estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

d) o acompanhamento da frequência escolar.

III - elaborar e acompanhar projetos de apoio pedagógico, na perspectiva do trabalho colaborativo e inclusivo, com prioridade para turmas dos 2º anos, bem como para salas com maior defasagem na aprendizagem, após avaliação dos resultados bimestrais;

IV - orientar e acompanhar a elaboração dos Planos Educacionais Individuais (PEIs) visando a garantia das adaptações curriculares para alunos com deficiência, de modo a promover a alfabetização e recomposição ao longo do percurso escolar;

V - orientar sobre a aplicação das avaliações de alfabetização realizadas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VII - elaborar um cronograma de formação continuada dos profissionais da educação, com vistas a melhoria das práticas pedagógicas, oportunizando o compartilhamento de experiências exitosas;

VIII - viabilizar investimentos às escolas, para a aquisição de livros, jogos, materiais e equipamentos que favoreçam o processo de alfabetização;

IX – apoiar projetos, concursos, feiras e atividades desenvolvidas pelas escolas que favoreçam o estímulo à leitura e a escrita; X – elaborar e implementar normativas que complementem a Política Municipal de Alfabetização. Seção II

Formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar

Art. 9º . Os processos formativos deverão acompanhar as orientações das formações promovidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Parágrafo único. Os processos formativos devem ser pautados por uma perspectiva dialógica e reflexiva sobre a própria prática pedagógica, colaborativa e na troca de experiências entre os pares. Seção III

Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica

Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. Art. 11. A melhoria e a expansão da infraestrutura física ocorrerão por meio de projetos de construção, manutenção e ampliação dos espaços, como salas de aulas, salas de leitura, bibliotecas e salas de informática.

Art. 12 . A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

I - disponibilização de materiais didáticos complementares fomentada pelo financiamento da Estado e União, a serem destinados para o apoio à alfabetização nas escolas da rede municipal, afim de atender os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

II - disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pela rede municipal para a implementação dos projetos de alfabetização;

III – apoio a instalação de espaços de incentivo às práticas de leitura apropriados a faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Seção IV

Sistemas de avaliação

Art. 13. Para fins de monitoramento da política municipal de alfabetização, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação:

I - Avaliação Continua da Aprendizagem de língua portuguesa leitura, língua portuguesa escrita, fluência leitora e matemática, disponibilizada em três ciclos de aplicação pela Plataforma Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, coordenada pelas redes municipais, com apoio do Ministério da Educação;

www.diariomunicipal.com.br/famep 102