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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 103

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

II – Avaliação de Fluência Leitora (entrada e saída) executada no âmbito da plataforma PARC ( Parceria pela Alfabetização em Regime de Colaboração), realizada pela iniciativa conjunta entre estados e municípios com apoio técnico e institucional das organizações como Associação Bem Comum e CAEd/UFJF. Avaliação é utilizada para diagnosticar a Fluência em leitura dos alunos do 2º ano do ensino fundamental, com o objetivo de medir o desempenho, a precisão, o ritmo e a entoação na leitura de palavras e textos curtos. III - Avaliação estadual anual de língua portuguesa, língua portuguesa leitura, língua portuguesa escrita e matemática, realizada pelas redes municipais e estaduais de ensino, integradas ao Sistema Paraense de Avaliação Educacional - SisPAE;

IV - Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

§ 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I e II do caput destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.

§ 2º Os resultados das avaliações anuais realizadas pelos sistemas estaduais previstas no inciso III do caput fornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, da gestão das escolas das respectivas redes de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes.

§ 3º Os resultados do Saeb, de que trata o inciso IV do caput, serão considerados no diagnóstico das desigualdades e da qualidade da educação básica em escala nacional e, em associação com os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, oferecerão subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais para a alfabetização por parte do Ministério da Educação e dos entes federativos.

Seção V

Reconhecimento e compartilhamento de boas práticas

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por professores e equipes gestoras das escolas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Seção VI

Monitoramento e acompanhamento do planejamento, execução da proposta pedagógica e dos processos avaliativos

Art. 15. O processo de monitoramento da aprendizagem será realizado in loco pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e pela equipe gestora de cada unidade, com o objetivo de apoiar o processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens. Art. 16 – São instrumentos para o monitoramento:

I - Os indicadores educacionais advindos das avaliações;

II - O Mapa de Acompanhamento e Progressão da Aprendizagem (MAPA);

III – Os protocolos de acompanhamento em sala de aula - Roteiro de Acompanhamento em Sala de aula;

Parágrafo único : Compete a Secretaria de Educação disponibilizar os modelos de acompanhamento realizado pelas escolas. Seção VII

Projetos de apoio em sala de aula, de modo colaborativo, visando garantir a alfabetização e a recomposição das aprendizagens.

Art. 17 - O Serviço de Apoio Pedagógico caracteriza-se como um serviço de apoio educacional que atua em duas perspectivas: preventiva e na recomposição das aprendizagens; I - Estão elegíveis para o serviço de apoio pedagógico todas as salas da rede municipal, que requeiram apoio sistemático do serviço, identificadas pela gestão escolar e equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, após análise dos indicadores educacionais.

II - Dar-se-á prioridade para as salas de 1º e 2º anos, com foco no processo de consolidação da alfabetização

III - Estudantes que exigem intervenções pontuais, em contraturno escolar, com objetivo de recomposição das aprendizagens. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os projetos e as ações previstas neste decreto ocorrerão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual à Secretaria Municipal de Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira. Art. 19 - A Secretaria de Educação expedirá normativas complementares com detalhamento dos programas e ações, bem como dos instrumentos e protocolos de monitoramento.

Art. 20 - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publica-se, registra-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRAINHA (PA) , 31 de agosto de 2026.

GANDOR CALIL HAGE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Helen Cristina Torres Dos Santos Código Identificador: 073BCEE5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20260107 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2026220701 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 7.2026-005 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA/PA, CNPJ nº 04.860.854/0001-07. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FADESP, CNPJ nº 05.572.870/0001-59.

OBJETO: Contratação da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP, instituição brasileira de direito privado, sem fins lucrativos, de apoio vinculada à Universidade Federal do Pará – UFPA, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoramento técnico voltados ao desenvolvimento institucional da Prefeitura Municipal de Prainha/PA, destinados à elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos servidores municipais, compreendendo diagnóstico institucional e organizacional, análise da estrutura administrativa e funcional, mapeamento de cargos, atribuições e competências, estudos técnicos de dimensionamento de pessoal, atualização do Regime Jurídico Único – RJU, estruturação da política de cargos, carreiras e remuneração, elaboração da minuta do Projeto de Lei do PCCS e respectivos anexos, bem como assessoramento técnico à implementação e apoio à estruturação de cargos para subsidiar futura realização de concurso público.

VALOR GLOBAL: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão/Unidade Orçamentária: 02.02 – Secretaria de Administração ; Atividade Programática: 04.122.0037.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração ;

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica , observados os subelementos e fontes de recursos constantes dos autos.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.

VIGÊNCIA: Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, ressalvada a prorrogação necessária à conclusão do objeto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2026.

CONTRATANTE: GANDOR CALIL HAGE NETO – Prefeito Municipal de Prainha.

CONTRATADA: ROBERTO FERRAZ BARRETO – Representante Legal da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP.

Prainha/PA, 30 de julho de 2026.

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