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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 125

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

Art. 2º – O deslocamento dar-se-á para o Município de OURILANDIA DO NORTE-PA, saída no dia 02/09/2026 ás 09:00 horas e retorno no mesmo dia. A viagem tem como finalidade o transporte do paciente: CLAUDIA PATRICIA FRANCISCA, para o Hospital Regional PA 279. Segue em anexo os dados do Servidor e o agendamento do paciente.

Art. 3º – Ficam atribuídas 01 (Uma) diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), a serem pagas na forma da legislação vigente. Art. 4º - O(a) beneficiário(a) deverá apresentar Relatório de Viagem e os respectivos documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) dias , contados do retorno do deslocamento, nos termos do Decreto Municipal nº 712 /202 5 e da Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Fundo Municipal De Saúde, 02 de Setembro de 2026.

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 5DFF625A

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 621/2026 02 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 621/2026 02 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE – do Município de Rio Maria – Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal Nº 777/2019. RESOLVE:

Artigo 1º - Concede Diárias ao servidor o Sr: VALDINAR DE SOUSA RODRIGUES Matricula Nº 01042072, portador do CPF 228.094.902-44. lotado na Central de Regulação , ocupante do cargo de Motorista Categoria D, para custear despesas decorrentes de deslocamento a serviço.

Artigo 2º - O deslocamento dar-se-á para o Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, saída no dia 02/09/2026 ás 10:00 horas e retorno no mesmo dia. Justifica-se o deslocamento do servidor até a Regional da 12ª Regional de Saúde, com a finalidade de realizar a retirada de vacinas e insumos destinados às unidades de saúde do município. Tal ação é indispensável para garantir o abastecimento adequado da rede municipal de saúde, assegurando a continuidade das ações de imunização e demais atendimentos realizados pelas equipes de saúde.

Art. 4º - O(a) beneficiário(a) deverá apresentar Relatório de Viagem e os respectivos documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) dias , contados do retorno do deslocamento, nos termos do Decreto Municipal nº 712 /202 5 e da Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Fundo Municipal De Saúde, 02 de Setembro de 2026.

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 95EAFA1C

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA EDITAL Nº 001/2026-PGM/RM, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL Nº 001/2026-PGM/RM, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DA PROCURADORIA MUNICIPAL DE RIO MARIA/PA

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 105/2024 disciplina, em seus arts. 84 a 88, o procedimento de remoção dos Procuradores do Município;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 105/2024, os Procuradores do Município poderão ser removidos a pedido ou de ofício;

CONSIDERANDO que o art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 105/2024 estabelece que, ocorrendo vaga em uma das Subprocuradorias, o Procurador-Geral do Município fará publicar edital, com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, para que se habilitem os candidatos à remoção;

CONSIDERANDO que o art. 86 da Lei Complementar Municipal nº 105/2024 determina que o Procurador do Município interessado na remoção deverá instruir seu pedido com títulos e documentos que demonstrem sua capacidade profissional, devendo ser considerados, na análise dos pedidos, a capacitação profissional, o tempo de efetivo exercício na classe e o tempo de serviço público municipal;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0800285-41.2026.8.14.0047, que determinou a adoção das providências necessárias à instauração do procedimento previsto no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 105/2024 e estabeleceu que, encerrado o procedimento de remoção sem interessado habilitado ou Procurador em disponibilidade, deverá ser promovida a nomeação do impetrante, observada sua ordem classificatória;

CONSIDERANDO que, na decisão proferida em 27 de agosto de 2026, o Juízo expressamente determinou a intimação da autoridade coatora para comprovar a adoção das providências necessárias à instauração do procedimento previsto no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 105/2024, mantendo a eficácia da ordem judicial;

CONSIDERANDO que não há, atualmente, Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município em funcionamento e regularmente constituído, circunstância que impede, no momento, o funcionamento ordinário do órgão colegiado previsto na Lei Complementar Municipal nº 105/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento da determinação judicial, a continuidade do serviço público e a observância do procedimento legal de remoção, sem que a ausência temporária de funcionamento do órgão colegiado inviabilize a adoção da providência determinada judicialmente;

CONSIDERANDO , por fim, que a Procuradoria-Geral do Município deve adotar as providências administrativas necessárias à continuidade do serviço e ao cumprimento das decisões judiciais, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público;

RESOLVE:

Tornar pública a abertura do Processo de Remoção, destinado ao provimento de vagas e readequação de lotação funcional nas Subprocuradorias Especializadas da Procuradoria-Geral do Município de Rio Maria/PA, mediante as normas e condições estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente certame interno tem por finalidade disciplinar a remoção voluntária, a pedido, dos integrantes da carreira de Procurador do Município de Rio Maria/PA, com vistas ao preenchimento de vagas nas funções especializadas de subprocuradores dos órgãos setoriais da Procuradoria-Geral. 1.2. Podem concorrer às vagas ofertadas neste edital os 03 (três) Procuradores Municipais efetivos que integram os quadros ativos da Procuradoria-Geral do Município de Rio Maria/PA.

2. DAS VAGAS OFERTADAS E DOS CICLOS DE REMOÇÃO

2.1. Ficam ofertadas, no presente ciclo inicial de abertura, as vagas constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. Cada Procurador do Município interessado poderá optar livremente, indicando ordem de preferência, por até 02 (duas) das Subprocuradorias ofertadas.

2.3. Constatando-se a remoção de Procurador atualmente designado perante a Subprocuradoria Fiscal e Tributária para outra unidade setorial, a vaga resultante nessa área fiscal configurará vaga remanescente.

3. DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE ESCOLHA DAS

VAGAS

3.1. O procedimento de remoção será estruturado nas fases de inscrição a pedido, apreciação motivada pela chefia institucional e edição de ato de remoção.

3.2. As inscrições deverão ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação oficial deste Edital, em cumprimento ao artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº 105/2024.

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