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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 142

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, XXVI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a relevância de promover estudos técnicos, administrativos e financeiros destinados à atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Santarém, com a análise dos impactos financeiros atuais e a elaboração de projeções para os exercícios futuros e a observância das disposições de Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em reunir representantes do Poder Executivo e representantes dos sindicados dos servidores públicos municipais, com o objetivo de construir propostas viáveis para Reestruturação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Santarém .

f) NASTIA IRINA DE SOUSA SANTOS – Representante do SINDMEPA - Titular ELIZABETH DE SOUSA SANTOS - Suplente

g) NILSON SILVA DA SILVA BRITO – Representante do SINDACSS - Titular ALIEL MOTA - Suplente

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá caráter técnico, consultivo e propositivo, competindo-lhe:

I - Realizar estudos e levantamentos sobre a estrutura atual do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais;

II - Analisar as atribuições, responsabilidades, requisitos, formas de ingresso, desenvolvimento funcional e remuneração dos cargos públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho para tratar da Reestruturação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Santarém, que será composta pelos seguintes representantes:

I. Membros indicados pelo Poder Executivo:

a) CARLOS EDUARDO CARDOSO MARTINS – Vice-Prefeito do Município de Santarém;

b) ÂNGELO CÉSAR COELHO AZEVEDO – Secretário Municipal de Governo ANDRÉ FERREIRA PINHO - Suplente

c) WELLINGTON DE SOUZA GALDINO – Secretaria Municipal de Administração; MARIA JOSIANE DE SOUSA MAIA - Suplente

d) FRANCIDALVA DE SOUSA OLIVEIRA – Representante da Secretaria Municipal de Finanças; MARCONI PANTOJA DOS SANTOS - SUPLENTE

e) DEYSE CAROLINA FURTADO DOS SANTOS – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; MARA ALIANE SOUSA DA ROCHA - Suplente

f) JÉSSICA COSTA NINAS OLIVEIRA – Representante da Secretaria Municipal de Educação JEYSE SUNAYA ALMEIDA DE VASCONCELOS - Suplente

g) PAULA DANIELLE TEIXEIRA LIMA PIAZZA – Procuradora Geral do Município; CÉSAR PEREIRA DA COSTA FILHO - Suplente

II. Membros indicados pelas Entidades Sindicais:

a) MARCOS DA SILVA LOBATO – Representante do STPMS - Titular; PAULO SÉRGIO BARROS - Suplente

b) JOELMA SERIQUE DE CASTRO – Representante do SINPROSAN - Titular EVANDRO JOSÉ BRANCHES LOPES FILHO - Suplente

c) NATANAEL MENEZES DE BRITO – Representante do SINTESP - Titular SANDRO DOS SANTOS PACHECO - Suplente

d) ANDRÉIA LIMA DE SOUSA – Representante do SINDSAUDE - Titular MARIA HELENA NOGUEIRA OLIVEIRA - SUPLENTE;

e) MARCELA PINHEIRO BRASIL – Representante do SENPA - Titular MARIA EUNICE PEREIRA COSTA - Suplente

III - Promover reuniões, debates e oitivas com os órgãos da Administração Pública, os servidores públicos e as entidades sindicais representadas no Grupo de Trabalho;

IV - Elaborar propostas e apresentar relatório final com as conclusões dos trabalhos e as medidas recomendadas para a reestruturação do Plano;

V - Solicitar, por intermédio da coordenação, informações e documentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

VI - Observar, em todas as suas atividades, a legislação aplicável, a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse público.

Art. 3º A composição do Grupo de Trabalho observará o princípio da paridade, sendo integrado por 14 (catorze) membros titulares, dos quais 7 (sete) serão representantes do Poder Executivo Municipal e 7 (sete) serão representantes indicados pelas entidades sindicais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho somente poderá iniciar suas reuniões com a presença da maioria absoluta de seus membros, correspondente a, no mínimo, metade mais um de sua composição.

Parágrafo único. O quórum de instalação será verificado no início de cada reunião e deverá ser registrado na respectiva ata.

Art. 5º Os trabalhos Grupo de Trabalho serão desenvolvidos mediante reuniões convocadas pela coordenação, com registro das deliberações em atas ou relatórios próprios.

§ 1º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará o pagamento de remuneração, gratificação ou qualquer outra vantagem aos seus integrantes.

§ 2º As propostas e conclusões do Grupo de Trabalho terão caráter consultivo e não importarão, por si sós, alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos , criação ou extinção de cargos, aumento de remuneração ou geração de despesa, medidas que dependerão da observância do procedimento legal próprio.

Art. 6º A substituição de qualquer membro indicado pelas entidades sindicais poderá ocorrer mediante solicitação formal da entidade responsável pela indicação, dirigida à coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 1º A solicitação de substituição deverá indicar o membro substituto e ser subscrita pelo representante legal da entidade sindical ou por pessoa formalmente autorizada para esse fim.

§ 2º A substituição produzirá efeitos após a formalização através de ato próprio de substituição pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 3º A substituição prevista neste artigo não prejudicará os atos anteriormente praticados pelo membro substituído nem interromperá o andamento das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 7º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do VicePrefeito Municipal de Santarém, CARLOS EDUARDO CARDOSO

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