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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 12

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

de vacância do cargo público e a exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor;

CONSIDERANDO o requerimento subscrito por SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Vigia, protocolado em 27 de agosto de 2026, por meio do qual manifesta, de forma livre e expressa, sua vontade de ser exonerado do vínculo funcional mantido com o Município de Alvarães;

CONSIDERANDO o Memorando nº 239/2026 - SEMAD/PMA, de 27 de agosto de 2026, que encaminhou o pedido de desligamento para análise e adoção das providências administrativas cabíveis; DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO do cargo efetivo de Vigia, integrante do quadro de pessoal do Município de Alvarães.

Art. 2º A exoneração de que trata este Decreto implica a vacância do cargo na data da publicação deste ato, nos termos dos arts. 35, inciso I, 36 e 38, inciso III, da Lei Municipal nº 014/1993.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento adotará as providências necessárias ao desligamento funcional, à atualização dos assentamentos do servidor, à apuração e quitação das verbas eventualmente devidas e à expedição de cópia ou certidão do presente ato, quando requerida.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, em 1º de setembro de 2026.

LUCENILDO DE SOUZA MACEDO Prefeito Municipal de Alvarães

ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES

Procurador do Município OAB/AM nº 9.949 Decreto nº 01/2026

CLOVENILDO SOUZA DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 02/2026

Publicado por: Railton Brandão Araújo Código Identificador: 92B9737F

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AMATURÁ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026

A Prefeitura de Amaturá, através da Comissão de Contração, torna público a realização do Pregão Presencial nº 020/2026, Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa no fornecimento, de forma parcelada e sob demanda, de combustíveis e derivados de petróleo, destinados ao abastecimento e à manutenção da frota de veículos, máquinas, equipamentos, embarcações e demais unidades vinculadas à Prefeitura Municipal de Amaturá/AM, suas Secretarias, Fundos e demais órgãos da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Data e horário: 16 de setembro de 2026, às 10h:00min. Local de realização: Rua 21 de Junho, 1746, Centro, Amaturá/AM. O Edital desta licitação poderá ser adquirido na íntegra no Portal de Transparência de Amaturá/AM.

Amaturá/AM, 02 de setembro de 2026.

MARIA DE MARIA LUIZA MONTEIRO BRAGA

Pregoeira

Publicado por: Maria Luiza Monteiro Braga Código Identificador: B387B919

GABINETE DO PREFEITO

Regulamenta a Lei Municipal nº 225/2026, que cria o Conselho Municipal de Juventude de Amaturá (CMJAmaturá) e o Fundo Municipal de Juventude (FMJ), e estabelece procedimentos para sua instalação e funcionamento.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ, NO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 20 e 116 da Nova Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 225/2026 – GP/PMA, de 20 de agosto de 2026.

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Juventude de Amaturá (CMJAmaturá) é órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo e fiscalizador, vinculado ao Gabinete do Prefeito, observadas a natureza, a finalidade e os objetivos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei Municipal nº 225/2026.

Art. 2º. O CMJ-Amaturá exercerá as competências definidas no art. 4º da Lei Municipal, especialmente elaborar, aprovar e fiscalizar o Plano Municipal de Juventude; propor programas e serviços; fiscalizar os recursos do FMJ; convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal de Juventude; emitir pareceres; receber e encaminhar denúncias de violações de direitos dos jovens; e elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 3º. O Conselho será composto paritariamente por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 6 (seis) representantes da sociedade civil.

§ 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados, um titular e um suplente por órgão, pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer e Finanças.

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão eleitos em foro próprio, assegurada uma representação titular e uma suplência para cada um dos seguintes segmentos:

I - movimentos estudantis;

II - entidades religiosas com atuação junto à juventude;

III - organizações culturais e artísticas;

IV - associações comunitárias e de moradores;

V - entidades de representação esportiva;

VI - organizações não governamentais com trabalho voltado à juventude.

Art. 4º. As Secretarias referidas no art. 3º, § 1º, indicarão seus representantes no prazo estabelecido em ofício do Gabinete do Prefeito, mediante expediente formal contendo nome completo, CPF, cargo/função, telefone e e-mail do titular e do suplente.

Art. 5º. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada mediante edital público, inscrição e habilitação das organizações ou coletivos dos segmentos previstos na Lei, seguida de foro eleitoral próprio, com registo em ata.

§ 1º O edital disciplinará prazo, documentação, critérios de habilitação, credenciamento, votação, desempate, recursos e divulgação do resultado, sem alterar os segmentos ou a paridade estabelecida na Lei.

§ 2º Cada segmento elegerá sua representação titular e suplente, na forma definida no edital e na assembleia eleitoral.

Art. 6º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme art. 6º da Lei Municipal.

Art. 7º. A função de conselheiro constitui serviço público de relevante interesse social, não remunerado, assegurado o ressarcimento de despesas com transporte e alimentação para participação nas reuniões, mediante comprovação e observadas as normas administrativas e orçamentárias do Município.

Art. 8º. Após a nomeação e posse, o Plenário elegerá, entre seus membros, a Diretoria Executiva composta por Presidente, VicePresidente e Secretário-Geral, para mandato de 1 (um) ano.

Art. 9º. O Poder Executivo garantirá suporte técnico, administrativo e financeiro ao CMJ-Amaturá, inclusive cessão de espaço físico e pessoal, nos limites da disponibilidade administrativa e orçamentária. Art. 10. O Fundo Municipal de Juventude (FMJ), de natureza contábil e financeira, fica operacionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e destina-se à captação e aplicação de recursos em

DECRETO Nº 389/2026-GP/PMA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

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