DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;
R E S O L V E:
I – ADJUDICAR a contratação em favor da(s) empresa(s):
GEOVANE P DA SILVA LTDA – EPP, CNPJ: 41.126.800/0001-30, Lote 1; Valor total: R$ 77.228,68.
65.332.029 ELISABETE FERMIANO LUCIO – ME, CNPJ: 65.332.029/0001-16, Lote 3; Valor total: R$ 19.978,05.
GALAXY MOTORS LTDA – EPP, CNPJ: 60.191.278/0001-15, Lote 5; Valor total: R$ 264.989,00.
II – HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do PL nº 056/2026 , PE nº 006/2026, cujo objeto ―Aquisição de Materiais de Consumo, Equipamentos e Materiais Permanentes Destinados à Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Encêndios Florestais - PPCIF, Visando à Estrutura da Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Município de Apuí/AM‖.
III – DETERMINAR ao setor competente a convocação do(s) preponente(s) vencedore(s) para assinatura do Contrato, nos termos da legislação pátria vigente.
IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
§ 1º Além do Presidente, a Comissão Organizadora da EXPOAP poderá constituir-se ainda, com os membros das seguintes representações:
I – Representantes do Gabinete do Prefeito;
II – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
III – Representantes da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer; IV – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;
V – Representantes da Secretaria Municipal de Administração;
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento;
VII – Representantes da Secretaria Extraordinária para Assuntos de Agronegócios;
VIII – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
X – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
XI – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
XII – representantes da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo.‖ (NR)
“Art. 5º A Comissão Organizadora da EXPOAP, conta com sua estrutura organizacional interna, assim definida:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Coordenadoria Financeira;
Apuí/AM, 02/09/2026.
IV – Coordenadoria Administrativa;
V – Coordenadoria de Relações Institucionais;
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: 201E8551
VI – Coordenadoria de Credenciamento e Camarotes;
VII – Coordenadoria de Segurança;
VIII – Coordenadoria Logística em Apuí;
IX – Coordenadoria Logística em Manaus;
X – Coordenadoria de Infraestrutura;
XI – Coordenadoria de Shows e Cultura;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 574, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
XII – Coordenadoria de Produção de Arena, Inscrições e Premiação; XIII – Coordenadoria de Relações com o Agronegócio;
XIV – Coordenadoria Comercial;
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal n.º 313, de 10 de junho de 2014, que “Oficializa no âmbito do Município a Exposição Agropecuária de Apuí – EXPOAP, estabelece responsabilidade de organização, modalidade de provas, exposições, concursos e seus regulamentos e dá outras providências”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUÍ/AM , Antonio Marcos
Maciel Fernandes , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Apuí aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 313, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos de dispositivos: “Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município, a Exposição Agropecuária de Apuí (AM) - EXPOAP, como evento cultural, turístico e econômico.‖ (NR)
“Art. 1º-A Fica instituída a COE – Comissão Organizadora da EXPOAP, órgão responsável pelo planejamento, coordenação, organização, execução, acompanhamento e avaliação da Exposição Agropecuária de Apuí – EXPOAP.‖ (NR)
“Art. 1º-B Compete à COE – Comissão Organizadora da EXPOAP promover, incentivar, articular e desenvolver ações de promoção econômica e institucional voltadas ao fortalecimento da Exposição Agropecuária de Apuí – EXPOAP, buscando fomentar o agronegócio, o comércio, a indústria, a prestação de serviços, o turismo, a inovação, a geração de negócios e a captação de investimentos, parcerias, expositores e patrocinadores, criando condições para a realização, o fortalecimento, a expansão e a consolidação da EXPOAP como instrumento de desenvolvimento econômico e social do Município de Apuí.‖ (NR)
“Art. 4º A Comissão Organizadora da EXPOAP terá como Presidente o Secretário Municipal de Produção e Abastecimento ou, na sua ausência ou impedimento, poderá ser nomeado outra pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo.
XV – Coordenadoria do Concurso da Rainha;
XVI – Coordenadoria de Contratações.
Parágrafo Único. O Presidente da Comissão Organizadora indicará ao Chefe do Executivo Municipal, os membros que comporão as Coordenadorias da Comissão.
I – A Presidência ficará incumbida de:
a) realizar a indicação da composição da Comissão Organizadora do evento;
b) planejar e gerenciar os processos, pessoas e recursos que envolvem as atividades de cada Coordenadoria da Comissão;
c) planejar as contratações relativas à realização do evento;
d) manter o Chefe do Poder Executivo informado de todas as ações planejadas a serem desenvolvidas, inclusive das necessidades que envolvam a estrutura da Prefeitura Municipal para realização do evento;
e) planejar, delegar a execução e supervisionar a realização das provas de caráter esportivo do evento;
f) planejar ações voltadas a promoção e valorização da economia agropecuária envolvendo o evento.
II – A Vice-Presidência ficará incumbida de:
a) supervisionar e fiscalizar as atividades de cada Coordenadoria da Comissão;
b) promover a integração e comunicação entre as Coordenadorias da Comissão;
c) acompanhar as solenidades de entrega das premiações relativas aos concursos e competições no evento;
d) substituir a Presidência em sua ausência.
III – a Coordenadoria Financeira ficará incumbida de:
a) planejar, coordenar e executar a gestão financeira da Exposição Agropecuária de Apuí – EXPOAP;
b) apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal o relatório final de prestação de contas, com detalhamento da receita financeira e despesa do evento, quando solicitado.
IV – A Coordenadoria Administrativa ficará incumbida de:
a) elaborar planos de trabalho relativos a convênios e processos administrativos necessários as contratações para o evento; b) auxiliar a Presidência;
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