DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
c) elaborar documentos oficiais administrativos junto aos órgãos competentes.
V – A Coordenadoria de Relações Institucionais ficará incumbida de:
a) identificar e convidar autoridades institucionais federais, estaduais, municipais e não governamentais, observando as diretrizes do Gabinete da Prefeitura Municipal;
b) supervisionar as relações com órgãos e instituições licenciadoras e fiscalizadoras que envolvam a realização do evento.
VI – A Coordenadoria de Credenciamento e Camarotes ficará
incumbida de:
a) planejar junto com as demais Coordenadorias, e executar o credenciamento de veículos de serviço e veículos com acesso ao estacionamento VIP;
b) planejar junto com as demais Coordenadorias, e executar o credenciamento de pessoas com acesso aos camarotes e espaços VIP; c) supervisionar os acessos aos camarotes e espaços VIP durante a realização do evento;
d) planejar, executar e supervisionar aspectos relacionados a acessibilidade durante a realização do evento.
VII – a Coordenadoria de Segurança ficará incumbida de:
a) planejar junto as demais Coordenadorias, a Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, executar e supervisionar todos os aspectos relacionados e segurança interna e externa ao Parque de Exposições, antes, durante e após a realização do evento;
b) planejar, preparar e supervisionar todos os espaços destinados a estacionamentos relacionados ao evento;
c) planejar e supervisionar o dimensionamento, a qualificação e a execução do serviço de segurança antes, durante e após a realização do evento.
VIII – a Coordenadoria Logística em Apuí ficará incumbida de:
a) planejar, executar e supervisionar o transporte, hospedagem e alimentação de artistas e autoridades;
b) planejar, executar e supervisionar o transporte de equipamentos e materiais de artistas;
c) planejar, embarques e desembarques de artistas e autoridades no aeroporto de Apuí, inclusive com suporte aos pilotos e tripulação das aeronaves.
IX – A Coordenadoria Logística em Manaus ficará incumbida de:
a) auxiliar a Coordenadoria Logística em Apuí no planejamento, execução e supervisão do transporte, hospedagem e alimentação de artistas e autoridades;
b) auxiliar a Coordenadoria Logística em Apuí no planejamento, execução e supervisão do transporte de equipamentos e materiais de artistas;
c) planejar, embarques e desembarques de artistas e autoridades no aeroporto de Manaus.
X – a Coordenadoria de Infraestrutura ficará incumbida de:
a) planejar, executar e supervisionar a revisão antecipada de todas as estruturas permanentes do Parque de Exposições, incluindo rede elétrica e hidráulica;
b) planejar, executar e supervisionar reformas e construções de estruturas permanentes necessárias e realização do evento.
XI – a Coordenadoria de Shows e Cultura ficará incumbida de:
a) planejar, executar e supervisionar a preparação das estruturas necessárias a realização dos shows artísticos;
b) supervisionar o a montagem do palco, posicionamento de instrumentos e instalação dos sistemas de som e luz de acordo com as especificações do rider técnico relativos aos shows artísticos;
c) planejar, executar e supervisionar os espaços destinados a camarins dos artistas; d) planejar, executar e supervisionar a recepção cultural de artistas e autoridades.
XII – a Coordenadoria de Produção de Arena, Inscrições e Premiação ficará incumbida de:
a) planejar, executar e supervisionar as inscrições de vendedores de gêneros alimentícios;
b) planejar, executar e supervisionar a produção dos espaços na Arena de Rodeio Manoel Mendes;
c) planejar, executar e supervisionar o cronograma e horários das atividades na Arena de Rodeio;
d) planejar, executar e supervisionar as inscrições das provas e concursos realizados no evento;
e) planejar, executar e supervisionar as solenidades de entrega das premiações dos concursos e provas do evento.
XIII – a Coordenadoria de Relações com o Agronegócio ficará incumbida de:
a) planejar, executar e supervisionar concursos e competições voltadas a promoção da economia agropecuária do município.
XIV – a Coordenadoria Comercial ficará incumbida de:
a) planejar, executar e supervisionar relacionamento com o comércio local;
b) elaborar e manter atualizados os cadastros de patrocinadores do evento.
XV – a Coordenadoria do Concurso da Rainha ficará incumbida
de:
a) planejar, executar e supervisionar a realização do concurso previsto no inciso III do § 3º do Art. 6º desta lei.
XVI – a Coordenadoria de Contratações ficará incumbida de:
a) auxiliar as demais Coordenadorias nas relações contratuais com os serviços necessários a execução do evento, com elaboração de termos, documentos e instrumentos congêneres.‖ (NR)
“Art. 6º [...]
[...] [...]
§ 3º São concursos oficiais:
I – Concurso leiteiro;
II – Concurso de inovação na cadeia de produção agropecuária; e, III – Concurso da escolha da Rainha da EXPOAP.
a) O concurso será planejado e executado pela Coordenadoria da Festa da Rainha, podendo esta fazer uso de munícipes voluntários, sob a supervisão geral da Comissão Organizadora da EXPOAP, sendo os vencedores declarados representantes oficiais do evento e do Município.‖ (NR)
“Art. 18. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, os respectivos programas e ações governamentais serão incluídos no Plano Plurianual (PPA) vigente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e constarão obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício subsequente.‖ (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE APUÍ/AM, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
ANTONIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito de Apuí/AM
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: 9B7FA07A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GPA/PMA-AM N° 619/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
―ALTERA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ/AM no uso de suas atribuições Legais, que lhe confere o artigo 88, II, "a" da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o Memorando nº 213/2026 – CGAB, oriundo da Chefia de Gabinete do Município de Apuí, que encaminha a esta Secretaria Municipal de Saúde o Despacho nº 028/2026, exarado nos autos do Processo Administrativo nº 1069/2026, determinando a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa para apuração dos fatos nele narrados;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Diverso nº 078/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela necessidade de apuração administrativa preliminar dos fatos relatados, mediante instauração de sindicância, visando à verificação da materialidade e eventual autoria das condutas apontadas;
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