DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever legal de apurar toda notícia de possível irregularidade praticada por agente público, sob pena de responsabilidade da autoridade competente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 003/1997, segundo o qual a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139 da Lei Municipal nº 003/1997, que determina a apuração das denúncias formalmente apresentadas e devidamente identificadas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140 da Lei Municipal nº 003/1997, que prevê a sindicância como instrumento adequado para investigação preliminar dos fatos, podendo dela resultar o arquivamento, a aplicação de penalidade cabível ou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa e devido processo legal, previstos nos artigos 5º, inciso LV, e 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução processual, com a coleta de provas, documentos, depoimentos e demais elementos indispensáveis ao esclarecimento dos fatos objeto de apuração;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA , destinada à apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 1069/2026, bem como de quaisquer fatos conexos que vierem a ser identificados durante a instrução processual.
Art. 2º – Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa:
I – Presidente: MARIA JULIANA VENANCIO MARCOLAN, Matrícula: 2161-1
II – Adoção de medidas administrativas cabíveis;
III – aplicação de penalidade compatível com a infração apurada, quando legalmente possível;
IV – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 141 da Lei Municipal nº 003/1997, caso sejam identificados indícios de infração funcional sujeita a penalidade superior àquelas aplicáveis em sede de sindicância.
Art. 5 0 - A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores, profissionais especializados ou setores da Administração Pública Municipal, sempre que necessário à adequada instrução do procedimento.
Art. 6º. Os membros da Comissão exercerão suas funções com independência e imparcialidade, observando os princípios da administração pública e os deveres funcionais previstos na legislação vigente.
Art. 7º. Fica assegurado à Comissão o acesso a todos os documentos e informações necessários à elucidação dos fatos, observado o dever de sigilo quanto às informações protegidas por lei e àquelas cujas divulgações possa comprometer a investigação.
Art. 8º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias , contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade competente, nos termos do parágrafo único do artigo 140 da Lei Municipal nº 003/1997.
Art. 9º. A Comissão deverá autuar, numerar e organizar os autos, registrando todas as diligências realizadas e documentos produzidos durante a investigação, garantindo a integridade e regularidade processual.
Art. 10. Concluídos os trabalhos, os autos deverão ser encaminhados à Secretária Municipal de Saúde para apreciação e adoção das providências cabíveis.
Art. 11 0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a PORTARIA GPA/PMA-AM N° 564/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
II – Vice-Presidente: RODRIGO LEAO DE LIMA, Matrícula: 22301
III – Secretária: CRISTIANA FEITOSA DE SOUZA, Matrícula: 2159-1
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APUI, EM 12 DE AGOSTO DE 2026.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal
Art. 3º – Compete à Comissão de Sindicância:
I – Promover a investigação dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 1069/2026;
II – Requisitar documentos, prontuários, relatórios, registros administrativos, escalas de serviço, fichas de atendimento e quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos fatos; III – realizar diligências internas e externas;
IV – Ouvir servidores públicos, testemunhas, usuários do serviço público e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;
V – Solicitar informações e pareceres técnicos aos órgãos e setores competentes;
VI – Juntar aos autos documentos, laudos, certidões, manifestações e demais provas pertinentes;
VII – assegurar o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
VIII – elaborar relatório final circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, análise das provas produzidas e conclusão fundamentada.
Art. 4º – Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo opinando, fundamentadamente, por uma das seguintes medidas:
I – Arquivamento dos autos, diante da inexistência de irregularidade ou insuficiência de elementos probatórios;
Registrada e publicada no hall de entrada da prefeitura municipal de Apuí/AM, em data supra.
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: 03108006
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO N° 059/2026 – PMATN
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO 035/2025 – PMATN - Oriundo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025 – CML/PMATN.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM
CONTRATADO: VITOR LUIS DA COSTA MESQUITA - CPF Nº 038.971.462-31
Objeto: “ LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DE SAÚDE, NA COMUNIDADE
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