Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 27

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

Borba/AM, 28 de agosto de 2026

NAYANDREA R DE SOUZA

Agente de Contratação Decreto N° 025/2025, de 03 de Janeiro de 2025

Publicado por: Nayandrea Rosario de Souza Código Identificador: 1343F2AF

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA, EM 26 DE AGOSTO DE 2026.

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama

Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: A77319CC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 094/2026 – GAB/PMC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2026 – GAB/PMC

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MARIA SANTINHA OLIVEIRA DE LIMA.

O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM;

R E S O L V E:

Art. 1º- CONCEDER, nos termos do art. 85, inciso V, da Lei Municipal nº 279/2005, c/c a Lei Municipal nº 332/2010, LicençaMaternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias , à servidora MARIA SANTINHA OLIVEIRA DE LIMA , ocupante do cargo de ― Cozinheira ‖, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de maternidade, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 2º-- A presente Licença-Maternidade terá vigência no período compreendido entre 16 de agosto de 2026 e 11 de fevereiro de 2027 , durante o qual ficam assegurados à servidora os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama

Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: 711EA5AB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093/2026 – GAB/PMC

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MAIARA BENTOS DOS SANTOS.

O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM;

R E S O L V E:

Art. 1º- CONCEDER, nos termos do art. 85, inciso V, da Lei Municipal nº 279/2005, c/c a Lei Municipal nº 332/2010, LicençaMaternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias , à servidora MAIARA BENTO DOS SANTOS , ocupante do cargo de ― Enfermeira ‖, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de maternidade, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 2º-- A presente Licença-Maternidade terá vigência no período compreendido entre 01 de setembro de 2026 e 29 de dezembro de 2026 , durante o qual ficam assegurados à servidora os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA RAISSA PANTOJA LEÃO.

O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM;

R E S O L V E:

Art. 1º- CONCEDER, nos termos do art. 85, inciso V, da Lei Municipal nº 279/2005, c/c a Lei Municipal nº 332/2010, LicençaMaternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias , à servidora RAISSA PANTOJA LEÃO , ocupante do cargo de ― Enfermeira ‖, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de maternidade, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 2º-- A presente Licença-Maternidade terá vigência no período compreendido entre 06 de agosto de 2026 e 01 de fevereiro de 2027 , durante o qual ficam assegurados à servidora os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA, EM 26 DE AGOSTO DE 2026.

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama

Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: B03B057B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/2026 – GAB/PMC

RESCINDE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama , por eleição legal, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II e XI, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM;

R E S O L V E:

Art. 1º - RESCINDIR a pedido, antecipadamente o Contrato Temporário de Trabalho nº 213/2024, de 02 de janeiro de 2024 , prorrogado em janeiro de 2025 e em janeiro de 2026, através de Termo de Aditivo de Prorrogação de Contrato, firmado entre o Município de Canutama e a senhora Maria Regiane Torres de Oliveira, tendo como objetivo a prestação de serviços temporário no cargo de “Técnica de Enfermagem”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - A rescisão administrativa, objeto desta Portaria, está previsto na Cláusula Sétima, do Contrato de Trabalho nº 213/2024, de 02.01.2024;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

www.diariomunicipal.com.br/aam 27