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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 28

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA, 31 DE AGOSTO DE 2026.

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama

Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: 1521C98B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2026 – GAB/PMC

DETERMINA A REASSUNÇÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL MARIA REGIANE TORRES DE OLIVEIRA AO CARGO DE ORIGEM .

O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito Municipal de Canutama , por eleição legal, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, incisos II e XI, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM,

CONSIDERANDO o que estabelece no Art. 61, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Canutama, combinado com o Art. 131, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 279/2005,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Maria Regiane Torres de Oliveira, ―Auxiliar de Saúde‖, do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura de Canutama, no qual solicita seu retorno ao cargo, a partir do dia 01 de setembro de 2026, após ter gozado de licença para interesse particular – LIP.

da Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR:

CONSIDERANDO que o Município vem passando por período de estiagem, com previsão de agravamento em setembro, o que demanda imediata intervenção do Poder Público, pois afeta toda a extensão de sua área urbana e rural, em especial as lavouras de diversas culturas, interrompendo o abastecimento de água potável e não potável em várias propriedades do interior do Município, as quais são abastecidas por nascentes e/ou poços, afetando a agricultura e pecuária.

CONSIDERANDO o Boletim Técnico nº 005/2026, da Defesa Civil do Estado do Amazonas, informando que nas próximas semanas o comportamento climático indica manutenção dos volumes de chuva, e sugere um comportamento seco ou tendência a extremamente seco;

CONSIDERANDO o Informativo de status de alerta para estiagem feito pela Defesa Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que segundo o levantamento da Prefeitura Municipal de Carauari/AM, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Produção e Abastecimento, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação estima-se que 3.576 (três mil, quinhentas e setenta e seis) Famílias na área rural e Urbana estão atingidas pela estiagem, isso equivale 14.304 (quatorze mil, trezentas e quatro) pessoas até o momento.

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº 002/2026, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil e ações voluntárias, relatando a ocorrência é favorável à Declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA .

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR, nos termos do Art. 131, Parágrafo Único, do Estatuto dos Servidores Municipais, a REASSUNÇÃO da servidora MARIA REGIANE TORRES DE OLIVEIRA , ao cargo de ―Auxiliar de Saúde‖ do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura de Canutama, a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA - AM, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama

Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: 9797ABDE

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 132/2026 - GP, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de CARAUARI, afetadas pelo evento adverso estiagem - cobrade 1.4.1.1.0, conforme portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, e Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos termos do art. 8.º, incisos IV e VI, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 (com as redações dadas pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023), e da Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022 (com as alterações

CONSIDERANDO que disposto nos incisos IV E VI do Art. 8º da Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil- PNPDC e dispõe sobre o Sistema nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e com o previsto no Art. 1º §2º e §4º do Art. 2º;

CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento federal e para declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

CONSIDERANDO a portaria nº 3.234, de 28 de agosto de 2020, Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital do Sistema Integrado de informações sobre Desastres e a sua utilização, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para a solicitação de conhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública e na transferência de recursos federais para as ações de resposta e de recuperação para estados e municípios afetados por desastres;

CONSIDERANDO que o Município necessita de apoio complementar do Estado e da União, com recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros, dado esse evento natural, de evolução gradual com a grande quantidade de famílias atingidas pela estiagem extrema (vazante) do Rio Juruá; CONSIDERANDO que os impactos socioeconômicos, ambientais e de saúde pública ainda persistem, afetando diretamente as famílias mais vulneráveis e gerando a necessidade de mantermos ações emergenciais por parte do poder público para garantir o acesso a recursos essenciais e mitigar os danos causados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das medidas administrativas, financeiras e operacionais voltadas à resposta e ao enfrentamento dos problemas causados pela estiagem, conforme previsto na legislação aplicável, em especial a Lei nº 12.608/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO finalmente, esta situação causa adversidades de ordem social e econômica que superam a capacidade orçamentária do

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