DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo decorre do permissivo legal contido no art. 57, II, c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 4F9D65F8
As entidades e coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste resultado final da Etapa de Seleção, por meio do formulário de habilitação disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Juruá (Semcult).
PARA AS ENTIDADE E COLETIVOS SELECIONADOS:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2022-SEMDAS DE 01 DE MARÇO DE 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
DESIGNAR , a contar de 26 de agosto de 2026, a servidora NATALICE CARDOZO DE AGUIAR , matrícula nº 20322, como fiscal de contrato, para fiscalizar a execução do serviço de coleta de resíduos sólidos comuns, domiciliares, comerciais e transporte até a destinação final (Aterro Sanitário/Lixão Municipal) em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL AMBIENTAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL – SEMDAS, objeto do Contrato nº 010/2022-SEMDAS/PMH, celebrado com a empresa AMBIENTAL SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL, Humaitá, 24 de agosto de 2026.
JOHN ELTON AULER Secretário. SEMDAS Dec. 081/2025 – GAB PREF
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO
Prefeito de Humaitá-AM
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 74963F21
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – CULTURA VIVA EM HUMAITÁ 2026, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
No uso das atribuições que lhe foram conferidas, o Prefeito de Humaita e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Humaitá tornam público o Resultado Final da etapa de Avaliação do Edital de Chamamento Público Nº 02/2026 – Cultura Viva em Humaitá 2026.
Informamos ainda que a etapa de Habilitação possui caráter eliminatório. A ausência da documentação solicitada em sua totalidade, bem como a identificação de inconsistências ou irregularidades, resultará na desclassificação da entidade ou coletivo cultural. Nesta hipótese, poderão ser convocadas outras entidades ou coletivos culturais contemplados, obedecendo a ordem de contemplação, observadas as cotas e categorias previstas no Anexo 1 do Edital.
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
e) Em caso de candidatura como "grupo/coletivo cultural", cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural" (Anexo 3) na Fase de Seleção;
f) Certificado de Ponto de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
PARA AS ENTIDADES E COLETIVOS PRÉ-CERTIFICADOS, A FIM DE CERTIFICAÇÃO DO PONTO DE CULTURA:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pontos de Cultura, indispensável para a emissão da certificação (a lista com o resultado final do edital será importada pela SEMCULT via Espaço do Gestor no Cadastro Nacional);
b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural e se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações: órgãos e entidades públicas; instituições com fins lucrativos; fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas; fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
Comprovação de endereço: poderá ser realizada por meio de contas relativas à residência ou à sede da instituição cultural, e/ou declaração assinada pelo agente cultural, podendo ser dispensada nas hipóteses de Pontos de Cultura pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.
Observação: o Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é o único instrumento aceito de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada, não serão aceitos outros cadastros. A SEMCULT poderá solicitar documentação adicional, caso necessário, e o proponente deve consultar sua regularidade jurídica, fiscal e tributária para resolver eventuais pendências.
O formulário para envio da documentação de habilitação será disponibilizado nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura de Juruá (Semcult), podendo ser acessado por meio do link: https://linktr.ee/EditaisHumaita.
PRÊMIO A GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS COM ATUAÇÃO CONTINUADA
www.diariomunicipal.com.br/aam 39