DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
MANOEL LIBANIO CAVALCANTE CNPJ: 13.758.972/0001-91 Representante Legal
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 65F3E3F3
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar adolescentes para integrar o CPA, com a finalidade de promover a participação cidadã, o protagonismo juvenil e o diálogo com o CMDCA nas políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 216
DE 31 DE AGOSTO DE 2026
―Dispõe sobre a RESCISÃO de contrato do servidor PAULO LOPES DA SILVA e dá outras providências.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Rescindir, a partir desta data, o contrato do servidor PAULO LOPES DA SILVA , do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , o qual foi contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 31 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 5CBFC51D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL
PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , de Itapiranga-AM. no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrição e seleção de adolescentes interessados em compor o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA , instância consultiva e de representação juvenil, conforme as disposições abaixo:
2.1. Ter idade entre 12 e 17 anos completos na data da inscrição.
2.2. Residir no município de Itapiranga-AM.
2.3. Ter interesse e disponibilidade para participar das reuniões e atividades do CPA.
2.4. Apresentar autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 14 a 25de setembro de 2026 , na Secretaria de Assistência Social-SEMAS no endereço: Rua: Antônio Graciano de Farias, S/N Centro na Sala do CMDCA, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:00 e das 14:00 as 17:00h e nas Escolas: Escola Estadual Tereza dos Santos; Escola Estadual Quitó Tatikawa; Escola Municipal Maria Rosalina de Oliveira Pinho; Escola Municipal Maria Aparecida Monteiro Libório e Escola Municipal Armando José Freire Corrêa.
3.2. Documentos necessários:
-
Ficha de inscrição preenchida e assinada;
-
Cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento;
-
Comprovante de residência;
-
Autorização do responsável legal.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada por meio de análise das inscrições e, se necessário, entrevista com os candidatos.
4.2. Serão observados critérios de diversidade, representatividade e interesse demonstrado.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CPA
5.1. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê. 5.2. Contribuir com ideias, propostas e avaliações sobre políticas públicas para crianças e adolescentes.
5.3. Representar o CPA em eventos e atividades, quando designado.
6. DA DURAÇÃO DO MANDATO
6.1. O mandato dos membros do CPA será de 02(dois) anos , podendo haver recondução por igual período.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.
7.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itapiranga-AM , 31 de agosto de 2026.
DENY SANTOS TATIKAWA Presidente do CMDCA
Anexo:1- Ficha de inscrição
2 -Termo de autorização do uso de imagem.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 87D21A8B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ
COMISSÃO MUNICPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 028/2025-PMJ
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 028/2025-PMJ
www.diariomunicipal.com.br/aam 51