DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Parintins - AM, realizada no dia 28 de agosto de 2026 no Auditório Dom Arcângelo Cerqua.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam NOMEADOS para exercer as atribuições e a função pública de Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Parintins, com o exercício do mandato até o dia 09 de janeiro de 2028 (Decreto nº 016/2024-PGMP), os seguintes membros:
SUPLENTES:
Considerando a Portaria nº 078/2025 – GSEMSA, que dispõe sobre a Instituição do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil-CMPMMFI e dá outras providências; Considerando o Art. 5º. da Portaria nº 078/2025 – GSEMSA, o Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil terá em sua estrutura uma Secretaria Executiva, com atribuições de coordenação, que será exercida, por representantes das Coordenações de Vigilância em Saúde, Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada, com mandato de dois anos de acordo com a escolha entre os membros, enquanto a organização dos trabalhos contará com um (a) Secretário (a) Executivo (a), que deverá ser profissional de saúde indicado pela gestão;
RESOLVE:
-
SALOMÃO AMARAL DOS SANTOS
-
ANTONIA PEREIRA PONTES
-
STIVEL CLEITON ROCHA DA SILVA
-
JOSÉ SOARES DOS SANTOS FILHO
-
ALESSANDRA GUIMARÃES SARMENTO
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Parintins/AM, 02 de setembro de 2026.
MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito do Município de Parintins
Publicado por: Kellen Alves Dos Santos Código Identificador: A51E566B
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº: 6/2026. Dispensa de Licitação nº: 02/2026. Contratante: Município de Parintins, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Contratada: MUNICIPA GESTÃO CULTURAL CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.726.662/0001-81. Objeto: Inscrição de 1 (um) servidor público no curso on-line ―Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura para Municípios: a execução dos recursos do ciclo 2‖. Valor total: R$ 2.899,90 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com substituição do instrumento de contrato na forma do art. 95, inciso I, da mesma Lei. Fonte de recursos: RP – Recursos Próprios.
Parintins, 02 de setembro de 2026.
ROZENILCE SANTOS CÉSAR
Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa de Parintins - SECULT
Publicado por: Andrea Silva Ferreira Código Identificador: E4F7C943
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 343 – GSEMSA.
Dispõe sobre a substituição do Secretário Executivo do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil-CMPMMFI e dá outras providências
O cidadão Clerton Rodrigues Florêncio , Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 108/2025-PGMP, com fulcro no artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Parintins e artigo 65, incisos IX e XXIV, Lei n.º 580/2013 – GABINETE-PGMP.
Art. 1º. NOMEAR o Sr. Thiago Sanches Cardoso – Enfermeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Parintins, para o cargo de Secretário Executivo do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil (CMPMMFI) para o desenvolvimento das atribuições estabelecidas no Art. 5º. da Portaria nº 078/2025 – GSEMSA , em substituição ao Enfermeiro Romário Araújo de Sousa, nomeado pela Portaria nº 107-GSEMSA.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se; Registre-se; Publique-se.
Parintins, 01 de julho de 2026.
CLERTON RODRIGUES FLORÊNCIO
Secretário Municipal de Saúde de Parintins Decreto nº 108/2025-PGMP
Publicado por: Juliete Batalha de Souza Código Identificador: EA4D7092
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2026 – SEMED/PF
Dispõe sobre diretrizes de priorização curricular para a Rede Municipal de Educação de Presidente Figueiredo diante de interrupções e redução de tempos escolares previstas para o período 2026/2027.
1. Da Finalidade
Estabelecer orientações e critérios para a priorização curricular nas escolas da Rede Municipal de Educação de Presidente Figueiredo, considerando:
-
impactos do fenômeno El Niño 2026/2027 sobre a infraestrutura e funcionamento das unidades escolares;
-
utilização de escolas para treinamento de pessoal e locais de votação das eleições de 2026;
-
frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica em escolas da zona rural;
-
possíveis reduções de carga horária, interrupções temporárias ou reorganizações do calendário escolar.
A presente Instrução Normativa visa garantir a continuidade das aprendizagens essenciais, a equidade entre escolas e o cumprimento da BNCC mesmo em contexto de contingência.
2. Dos Princípios Orientadores
A priorização curricular deverá observar:
-
Direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
-
Habilidades estruturantes da BNCC como eixo central do planejamento.
-
Progressão contínua das aprendizagens, evitando lacunas críticas.
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Flexibilidade pedagógica com foco em competências essenciais.
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Equidade entre escolas, garantindo que todas sigam critérios comuns.
-
Registro e monitoramento das ações pedagógicas.
3. Da Priorização Curricular
- 3.1. Conceito
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