DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
organizações sociais, empresários, produtores rurais e demais interessados para participarem da:
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2027
Tema: “GOVERNO E SOCIEDADE PLANEJANDO O FUTURO DO MUNICÍPIO” DATA E LOCAL:
Data : 23 de setembro de 2026.
Horário : 09h00min horas, e encerramento previsto para às 13h:00min.
Local : Auditório do Núcleo de Ensino Superior – UEA, situado na Estrada do Papauma, Planalto.
OBJETIVO:
A Audiência Pública tem por objetivo promover a participação popular, a transparência e o diálogo entre o Poder Público e a sociedade no processo de elaboração e discussão da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2027 . Durante a audiência serão apresentadas as principais previsões de receitas, despesas, programas, ações, investimentos e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
A participação da população é fundamental para a construção de um orçamento público que esteja alinhado às necessidades e prioridades do Município.
Os participantes poderão:
I – apresentar sugestões e propostas para a aplicação dos recursos públicos; II – manifestar-se sobre as prioridades e necessidades das comunidades;
III – apresentar questionamentos e esclarecimentos relacionados à proposta orçamentária; IV – contribuir com propostas para programas, projetos, obras, serviços e investimentos públicos; V – participar dos debates, observados os critérios e o tempo estabelecidos pela organização da audiência.
PAUTA DA AUDIÊNCIA
A Audiência Pública terá, preferencialmente, a seguinte pauta: I – abertura e composição da mesa; II – apresentação dos objetivos da Audiência Pública; III – exposição sobre o processo de elaboração da LOA 2027;
IV – apresentação das estimativas de receitas e despesas;
V – apresentação das principais ações, programas, projetos e investimentos previstos para 2027;
VI – apresentação das demandas e prioridades identificadas pela Administração Municipal; VII – participação da sociedade, com apresentação de sugestões e propostas;
VIII – esclarecimentos e respostas aos questionamentos apresentados; IX – encerramento.
TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
A realização da Audiência Pública atende aos princípios da publicidade, transparência, participação popular e controle social , possibilitando que a população acompanhe e contribua para o planejamento e a definição das prioridades do Município.
A Prefeitura Municipal dará ampla divulgação à realização da audiência por meio dos canais oficiais de comunicação, incluindo o Portal da Transparência, site institucional, redes sociais oficiais, murais públicos e demais meios disponíveis.
RAIKSON PEREIRA MARTINS
Advogado OAB/AM 15.115 Procurador do Munícipio Decreto de Nomeação Nº 024/2025-GPMSAI
Publicado por: Tiago da Silva Garcia Código Identificador: 2A27D735
GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e a participação na Audiência Pública da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027 , promovida pelo Município de Santo Antônio do Içá/AM, por intermédio da Prefeitura Municipal, com o tema “Governo e Sociedade Planejando o Futuro do Município” .
Art. 2º A Audiência Pública tem por finalidade assegurar a participação popular, a transparência e o controle social no processo de elaboração e discussão da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2027.
Art. 3º A Audiência Pública será realizada em conformidade com a legislação vigente, especialmente com as disposições constitucionais, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 4º A audiência terá primeira chamada às 9;00 horas, e iniciará em segunda chamada impreterivelmente às 9h15min, com qualquer número de presentes.
Parágrafo Único. O encerramento da audiência da audiência acontecerá às 13 horas.
Art. 5° O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
I – Nome legível e endereço eletrônico (e-mail) e/ou telefone; II – A entidade pública ou privada a que pertence.
Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 6º Constituem objetivos da Audiência Pública: I – apresentar à população as diretrizes e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2027; II – apresentar as estimativas de receitas e despesas que integrarão a proposta da LOA 2027;
III – promover o diálogo entre o Poder Público e a sociedade; IV – possibilitar a apresentação de sugestões e propostas da população; V – identificar demandas e prioridades das diferentes regiões e segmentos do Município;
VI – fortalecer a transparência e o controle social;
VII – incentivar a participação da sociedade na elaboração do orçamento público; VIII – colher contribuições que possam subsidiar a elaboração da proposta da LOA 2027.
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Audiência Pública será aberta a todos os interessados, sendo assegurado aos participantes o direito de manifestação, observadas as regras de organização e o tempo disponível para cada intervenção. A participação da sociedade é de grande importância para que o orçamento municipal reflita as reais necessidades da população e contribua para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida no Município.
Santo Antônio do Içá, 01 de setembro de 2026.
WALDER RIBEIRO DA COSTA Prefeito Municipal
Art. 7º Poderão participar da Audiência Pública: I – Representantes do Poder Executivo Municipal; II – Representantes do Poder Legislativo Municipal; III – Servidores públicos municipais; IV – Representantes dos Conselhos Municipais; V – Associações comunitárias;
VI – Sindicatos e entidades representativas; VII – Organizações da sociedade civil;
VIII – Representantes do setor empresarial e produtivo; IX – Representantes das comunidades urbanas e rurais; X – Cidadãos residentes no Município; XI – Demais pessoas interessadas.
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