DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
Art. 8º Todos os participantes deverão observar os princípios da urbanidade, respeito, cordialidade e boa-fé, abstendo-se de manifestações que prejudiquem o regular desenvolvimento dos trabalhos.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 9º A Audiência Pública será coordenada por uma Mesa Diretora , composta, preferencialmente, por:
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I – Presidente da Audiência Pública;
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II – Representante da Secretaria Municipal responsável pelo Planejamento e/ou Finanças;
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III – Representante do Poder Executivo;
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IV – Secretário dos trabalhos;
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V – Demais membros convidados, quando necessário.
Art. 10º Compete ao Presidente da Audiência Pública:
§ 1º O tempo poderá ser ampliado, reduzido ou redistribuído de acordo com o número de inscritos e o andamento dos trabalhos. § 2º As manifestações deverão ser objetivas e relacionadas ao tema da Audiência Pública.
Art. 17º As inscrições para manifestação oral serão realizadas junto à organização da audiência, conforme procedimento informado no início dos trabalhos.
Art. 18º É vedada a utilização da palavra para: I – manifestações ofensivas ou discriminatórias;
II – ataques pessoais;
III – propaganda político-partidária ou eleitoral;
IV – manifestações que não guardem relação com o objeto da audiência;
V – qualquer ato que comprometa a segurança ou o regular funcionamento da audiência.
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I – Abrir, conduzir e encerrar os trabalhos;
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II – Apresentar a programação e a pauta da audiência;
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III – Assegurar o cumprimento deste Regimento;
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IV – Conceder e retirar a palavra, observadas as regras estabelecidas;
Art. 19º O Presidente poderá interromper a manifestação que descumprir as regras deste Regimento, garantindo-se, sempre que possível, a preservação do respeito e da participação democrática.
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V – Estabelecer o tempo destinado às manifestações;
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VI – Manter a ordem durante os trabalhos;
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VII – Determinar os procedimentos necessários para o bom andamento da audiência;
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VIII – Decidir sobre questões de ordem;
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IX – Encaminhar as propostas e sugestões apresentadas;
X – Declarar encerrada a Audiência Pública.
Art. 11º Compete ao Secretário dos Trabalhos:
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I – Realizar o registro dos participantes;
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II – Auxiliar na organização dos trabalhos;
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III – Registrar as manifestações e propostas apresentadas;
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IV – Providenciar a elaboração da ata;
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V – Organizar os documentos produzidos durante a audiência;
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VI – Encaminhar a documentação à Secretaria Municipal competente.
CAPÍTULO V
CAPÍTULO VII
DAS PROPOSTAS E SUGESTÕES
Art. 20 As sugestões apresentadas pelos participantes serão registradas pela equipe responsável e integrarão os documentos da Audiência Pública.
Art. 21º As propostas apresentadas serão posteriormente analisadas pelos setores técnicos competentes da Administração Municipal, considerando-se:
I – a legislação vigente;
II – a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA;
III – a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; IV – a disponibilidade de recursos;
V – a viabilidade técnica e administrativa; VI – o interesse público.
DA ESTRUTURA DOS TRABALHOS
Art. 12º A Audiência Pública observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
Art. 22º A apresentação de proposta durante a Audiência Pública não implica sua aprovação automática ou obrigatoriedade de inclusão na LOA 2027.
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I – Credenciamento dos participantes;
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II – Abertura oficial;
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III – Apresentação das autoridades e convidados;
CAPÍTULO VIII DA ORDEM E DO FUNCIONAMENTO
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IV – Leitura e apresentação das regras de funcionamento;
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V – Exposição técnica sobre a LOA 2027;
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VI – Apresentação das estimativas de receitas e despesas;
Art. 23º Os participantes deverão manter comportamento compatível com o caráter público, democrático e institucional da audiência.
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VII – Apresentação das prioridades, programas e ações para 2027;
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VIII – Manifestações e contribuições da sociedade;
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IX – Esclarecimentos técnicos;
Art. 24º Não serão permitidos atos que impeçam ou dificultem o desenvolvimento dos trabalhos.
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X – Encaminhamento das sugestões apresentadas;
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XI – Considerações finais;
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XII – Encerramento.
Art. 13º A programação poderá ser alterada pela coordenação da audiência sempre que necessário para assegurar o melhor desenvolvimento dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
DAS MANIFESTAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 25º O Presidente poderá solicitar a colaboração dos participantes e, quando necessário, adotar as medidas administrativas cabíveis para garantir a continuidade da audiência.
CAPÍTULO IX DO REGISTRO E DA ATA
Art. 26º A Audiência Pública será registrada por meio de ata, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local;
Art. 14º Será assegurada aos participantes a oportunidade de apresentar sugestões, questionamentos, críticas e propostas relacionadas à LOA 2027.
II – identificação da autoridade responsável pela condução;
III – relação dos participantes, quando houver registro; IV – assuntos apresentados;
V – principais manifestações;
Art. 15º As manifestações poderão ocorrer de forma: I – oral, durante a audiência; II – escrita, mediante formulário disponibilizado pela organização;
Art. 16º Para garantir a participação do maior número possível de pessoas, cada participante terá o prazo máximo de 03 (três) minutos para sua manifestação, salvo decisão da Presidência em sentido diverso.
VI – sugestões e propostas apresentadas; VII – encaminhamentos realizados; VIII – demais ocorrências relevantes.
Art. 27º Sempre que possível, a Audiência Pública poderá ser registrada por meio de gravação audiovisual, fotografia ou outros meios de documentação.
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