Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 73

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da Dispensa de Licitação nº 011/2026, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, limpeza, reparo e substituição de peças e componentes de impressoras a jato de tinta e impressoras laser, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de Tonantins/AM, pelo valor global de R$ 19.780,00 em favor da Empresa TECH MEGA SOLUCOES TECNICAS EM IMPRESSORAS LTDA: inscrita no CNPJ nº 26.793.079/0001-49. A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela Contratada vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital. A adjudicação do objeto é realizada nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, atribuindo à empresa vencedora o direito à contratação, conforme condições estipuladas.

Tonantins/AM, 02 de setembro de 2026.

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gilvan da Costa Ramos Código Identificador: 867705A5

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011-2026/SEMED-GS

PORTARIA Nº 011-2026/SEMED-GS , de 01 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades escolares presenciais para a realização de Formação Continuada Docente no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino na perspectiva do Programa Amazonas +Alfabetizado, estabelece o regime de reposição de aulas por meio de Atividades Pedagógicas Não Presenciais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE UARINI , Estado do Amazonas, Sr. AREONILDES DE SOUZA ALFAIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, demais normativas vigentes e pela PORT. Nº. 030/2025/PMU-GP.

- CONSIDERANDO o dever do Município em promover a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional dos profissionais do magistério, conforme preceitua o Artigo 62, § 1º, e o Artigo 67, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996);

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Estadual " AMAZONAS + ALFABETIZADO ", instituído pelo Decreto Estadual nº 47.958, de 22 de agosto de 2023, que define em seu Artigo 5º, inciso II, a formação dos profissionais da educação como eixo estruturante para a melhoria dos indicadores educacionais do território amazonense;

- CONSIDERANDO a Meta 16 do Plano Estadual de Educação do Amazonas (Lei Estadual nº 4.183/2015), que visa garantir a formação continuada a 100% dos profissionais da educação básica;

- CONSIDERANDO a autonomia dos sistemas municipais de ensino na organização de suas atividades e regimes pedagógicos, nos termos do Artigo 11 da LDB 9394/96;

- CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar o cumprimento integral do mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais exigidos pelo Artigo 24, inciso I, da LDB, sem acarretar prejuízos ao calendário escolar e ao direito de aprendizagem dos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a suspensão temporária das atividades escolares presenciais para os estudantes de toda a Rede Pública Municipal de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental), pelo período de 3 (três) Ciclos formativos, compreendido entre os meses de Setembro, Outubro e Dezembro, com datas predefinidas em calendário específico para o período, para a realização da Formação do Programa Amazonas +Alfabetizado.

Art. 2º. DETERMINAR que o período de suspensão das aulas presenciais seja integralmente reposto por meio de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) , organizadas sob a forma de blocos de conteúdos curriculares e roteiros dirigidos de estudos domiciliares.

Parágrafo único – As atividades mencionadas no caput deste artigo deverão ser entregues previamente aos estudantes, cabendo ao corpo docente a posterior orientação, acompanhamento, correção e registro para fins de cômputo da carga horária e frequência legal.

Art. 3º. A participação de todos os professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares nas ações da Formação Continuada Municipal é de caráter obrigatório , configurando dia de efetivo exercício laboral e cumprimento regular do regime de trabalho dos servidores da educação.

Art. 4º. Caberá às equipes gestoras e pedagógicas de cada unidade de ensino fiscalizar a execução das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, bem como emitir relatório consolidado de cumprimento de carga horária para homologação junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

I - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UARINI/AM , ao 01 dia do mês de setembro do ano de 2026.

AREONILDES DE SOUZA ALFAIA Secretário Municipal de Educação Port. Nº 030/2025/PMU-GP

Publicado por: Jason José Gomes Protásio Código Identificador: 5A0F6448

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 297-2026/PMU-GP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 297-2026/PMU-GP , de 31 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI , Estado do Amazonas, Sr. MARCOS SOUZA MARTINS , no uso das atribuições legais, em especial conforme o Art. 90, inciso III, combinado com o Art. 113, inciso II Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria e,

www.diariomunicipal.com.br/aam 73