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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 4

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

XXII – designar os membros das Comissões Especiais e seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes, nos termos do art.53;

XXIII – convocar os membros da Mesa, para as reuniões nos termos do art.30;

XXIV – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

a) convocar reuniões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito durante o recesso parlamentar ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa.

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as reuniões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos anunciando o início e o término respectivos; f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando-os, à parte e advertindo todos os que incidirem em excessos;

g) resolver as questões de ordem;

h) interpretar o Regimento interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador.

i) anunciar matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) encaminhar processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando - lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “Ad hoc” nos casos previstos neste Regimento;

XXV – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;

d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

e) proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, no final do exercício financeiro, podendo antecipar as devoluções, vinculando-as em determinadas ações através de lei especifica;

XXVI – ordenar as despesas da Câmara Municipal e autorizar, em conjunto com o servidor responsável pela movimentação financeira ou outro servidor designado, os atos necessários à execução financeira e aos pagamentos da Câmara Municipal.

XXVII – determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;

XXVIII – administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidade administrativa civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

XXIX – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXX – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

XXXI – encaminhar para o chefe do Poder Executivo, até o dia 30 de julho o rascunho de seu orçamento, para inclusão no orçamento anual do Município do próximo exercício.

Art. 34. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

Art. 35. O Presidente da Câmara poderá apresentar proposições, devendo afastar-se da Presidência durante a discussão e a votação das matérias de sua autoria, cabendo a condução dos trabalhos ao seu substituto regimental.

Art. 36. O Presidente da Câmara terá direito a voto:

I – para desempatar qualquer matéria submetida à deliberação do Plenário;

II – na eleição da Mesa Diretora;

III – nas matérias cuja aprovação exija o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.

Parágrafo único. O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.

Art. 37. Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.

Art. 38. Compete ao 1º Secretário:

I – organizar o expediente e a ordem do dia;

II – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

III – ler as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;

IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V – redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;

VI – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, submetendo-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;

VII – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;

VIII – assinar, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora, as promulgações de emendas à Lei Orgânica Municipal;

IX – determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e papéis entregues à Mesa para conhecimento e deliberação da Câmara. X – auxiliar a Presidência na formalização das demandas administrativas da Câmara Municipal.

Art. 39. Compete ao 2º Secretário:

I – proceder à leitura da ata, quando determinada pelo Presidente; II – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições;

III – substituir o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos e licenças, exercendo integralmente as atribuições do cargo enquanto perdurar o afastamento;

IV – assinar, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora, as promulgações de emendas à Lei Orgânica Municipal; V – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Mesa Diretora ou pelo Presidente.

CAPÍTULO II Das Contas da Mesa

Art. 40. As contas da Mesa da Câmara compõem-se de:

I - balancetes mensais, com relação às verbas recebidas e aplicadas, que deverão ser apresentadas à Câmara pelo Presidente, até o dia 20 do mês seguinte ao vencido;

II - balanço geral anual, que deverá ser enviado até o dia 31 de março do exercício seguinte à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado. Art.41. Os balancetes mensais, assinados pelo Presidente, e o balanço anual, serão publicados em site oficial na internet ou em Diário Oficial eletrônico devidamente reconhecido ou jornal escrito da região.

CAPÍTULO III Da Renúncia e Destituição da Mesa

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