DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084
I - a Mesa obrigar-se-á a promover a publicação do anúncio da audiência solicitada pela Comissão competente, em pelo menos 01 (um) jornal de grande circulação e também nas Rádios da região. II - a Comissão selecionará para serem ouvidas as autoridades, os especialistas e pessoas interessadas, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 1º Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a audiência de diversas correntes de opinião.
§ 2º O autor do projeto ou o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado.
§ 3º Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto.
§ 4º A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido consentimento do Presidente da Comissão. § 5º Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor poderão fazêlo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 (três) minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes.
§ 6º No caso do inciso III deste artigo, sempre que a audiência versar sobre matéria relativa à criança e ao adolescente, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 288. No caso de audiências requeridas por entidades ou eleitores, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o requerimento de eleitores deverá conter o nome legível, o número do título, zona eleitoral, seção e a assinatura ou impressão digital, se analfabeto;
II - as entidades legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano deverão instruir o requerimento com cópia autenticada de seus estatutos sociais registrados em cartório, ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como cópia da ata da reunião ou assembleia que decidiu solicitar a audiência.
Art. 289. Das reuniões de audiência pública serão lavradas atas, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos, as notas taquigráficas e documentos que os acompanharem.
CAPÍTULO V Da Polícia Interna
Art. 290. O policiamento do edifício da Câmara, externa e internamente, compete privativamente à Mesa, sob a direção do Presidente, sem intervenção de qualquer outra autoridade.
Parágrafo único. Poderá o presidente sempre que necessário requisitar a presença da polícia civil ou militar para garantir a segurança durante a realização de qualquer reunião.
Art. 291. O corpo de policiamento cuidará, também, para que as tribunas reservadas para convidados especiais, representantes de entidades, bem como da imprensa escrita, falada ou televisada, credenciados pela Mesa para o exercício de sua profissão junto à Câmara, não sejam ocupados por outras pessoas.
Art. 292. No recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, reservadas a critério da Mesa, só serão admitidos Vereadores e funcionários da Secretaria, estes quando em serviço.
Art. 293. No edifício da Câmara é proibido o porte de armas por qualquer pessoa, inclusive por Vereadores, exceto pelos elementos do corpo de policiamento.
Art. 294. É vedado aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar em Plenário.
§ 1º Pela infração ao disposto no presente artigo, deverá o Presidente determinar ao corpo de policiamento a retirada do infrator ou infratores do edifício da Câmara.
§ 2º Não sendo suficientes as medidas previstas no parágrafo anterior, poderá o Presidente suspender ou encerrar a sessão.
TÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 295. A publicação dos expedientes da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa.
Art. 296. Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no edifício e no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal.
Art. 297. Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município.
Art. 298. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, suspendendo-se durante os períodos de recesso legislativo. Art. 299. Deverá a Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação deste Regimento Interno, elaborar e aprovar o Código de Ética Parlamentar.
Art. 300. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/1992 e suas alterações. Art. 301. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ourém/PA, 01 de setembro de 2026.
MAURO DO SOCORRO ALENCAR CRUZ Presidente da Câmara Municipal de Ourém
EDUARDO GOMES OECHSLER Vice-Presidente
JOSÉ GLEYBSON ALVES NETO 1º Secretário
WALBER LUENITON DE NEGREIROS 2º Secretário
REGISTRO HISTÓRICO
Vereadores da Legislatura do Regimento Interno de 2026: ANTONIA LUCIANE BATISTA REIS EDUARDO GOMES OECHSLER FRANCISCO JUNIOR LINHARES FRANCISCO REGINALDO OLIVEIRA SILVA GERALDO LEOCÁDIO DOS SANTOS JACOB ALVES DE OLIVEIRA JOSE GLEYBSON ALVES NETO JOSE MARIA DOS SANTOS FARIAS MAURO DO SOCORRO ALENCAR CRUZ ROSELEIA MARIA DE JESUS LIMA WALBER LUENITON DE NEGREIROS
Publicado por: Rayanne Silva Nascimento Código Identificador: 420BEC67
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2026–CMP
ORIGEM: Processo Administrativo Nº 007/2026-CMP, Pregão Eletrônico Nº 005/2026-CMP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, PEÇAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 6º, incisos XV e XLI, art. 17, § 2º, c/c art. 29, todos da Lei Federal Nº 14.133/2021, e Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022.
CONTRATADA: TC COMERCIO DE SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ Nº 07.679.989/0001-50. VALOR TOTAL : R$ 76.440,00 (setenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 08/09/2026 a 08/09/2027. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026.
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