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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 22

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Paragominas, 03 de setembro de 2026.

www.portaldecompraspublicas.com.br/, https://cmr.pa.gov.br/transparencia/licitacoes/, https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://www.tcm.pa.gov.br/mural-delicitacoes/.

GIRLENE NUBIA FERREIRA BARROS

Pregoeira

LEONARDO LUIS ANDRADE Vereador Presidente

Publicado por: Francisco Antônio da Silva Código Identificador: 6E5FDFD2

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PIÇARRA

LICITAÇÃO DISPENSA Nº. 7/2026-005.

Processo: Dispensa nº. 7/2026-005. Prazo de Vigência 26.08.2026 a 31.12.2026. Contratante: Câmara Mun. de Piçarra, CNPJ: 01.620.190/0001-02. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de aparelho de ar condicionado piso teto inverter para a Câmara Municipal de Piçarra/PA. Dotação Orçamentária: 2.001. Contratada (o): C DOS SANTOS VIEIRA REFRIGERAÇÕES LTDA, CNPJ: 26.870.208/0001-55, CT nº 20260012, valor: 27.000,00. Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e suas posteriores alterações.

Piçarra – PA, 26 de agosto de 2026.

Ordenador (a) de Despesas,

GEOVANES FELIX DOS SANTOS, Presidente.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo: Dispensa nº. 7/2026-005, RATIFICO por este termo a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e suas posteriores alterações, para a Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de aparelho de ar condicionado piso teto inverter para a Câmara Municipal de Piçarra/PA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Piçarra – PA, 26 de agosto de 2026.

Ordenador (a) de Despesas,

GEOVANES FELIX DOS SANTOS, Presidente.

Publicado por: Ronaldo Freire Pereira Rocha Código Identificador: 4C1F1933

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2026 – SRP . TIPO : Menor Preço. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados em transparência pública, portal de conteúdo/website e portal de transparência, conforme Lei n°12.527 de 2011 – LAI (Lei de acesso a informação), incluindo consultoria, desenvolvimento de portais digitais e aplicativos móveis, bem como capacitação técnica para atender a Câmara Municipal de Redenção – PA. ABERTURA DA SESSÃO: Site eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br/, 10h00m, dia 22 de setembro de 2026. REGIMENTO: Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais alterações posteriores. INFORMAÇÕES: O edital, bem como as peças que o integram, encontra-se disponíveis aos interessados para consulta e download no

Decreto n.º 001/2025 – CMR de 02 de Janeiro de 2025

Publicado por: Ronigley Silva Maranhão Alves Código Identificador: A237338B

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM RESOLUÇÃO N° 003, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA O ART. 91-A DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM (RESOLUÇÃO N° 2, DE 5 DE SETEMBRO DE 1990), PARA MODIFICAR O TURNO DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO PERÍODO VESPERTINO PARA O PERÍODO MATUTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso X, e respectivo parágrafo único, da lei Orgânica do Município de Santarém, combinado com art. 35 do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprova aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art.1º O art. 91- A do Regimento Interno, instituído pela Resolução N° 02, de 05 de setembro de 1990, e alterado pela Resolução n° 1, de 24de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 91-A. As sessões ordinárias realizar-se-ão nas segundas e terças feiras, com início às 9 (nove) horas e término as 12 (doze) horas, se antes não esgotar a pauta de matérias, enquanto as quartas-feiras ficam destinadas a realização das sessões solenes e especiais”.

Art. 2º Permanecem inalterados os §§1°, 2° e 3° do art. 91-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se já a sessão ordinária subsequente, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Plenário “Vereador Benedito de Oliveira Magalhães”, de 31 agosto de 2026.

JANDER ILSON RÊGO PEREIRA Presidente

MARIA ALBANICE LEAL DIAS

1ª Secretária

JOZIEL MARQUES COLARES

2º Secretário

Publicado por: Carlos Lair Maia da Silva Código Identificador: A26B42FB

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

GABINETE DO PRESIDENTE Nº 7.2026-007 E 7.2026-008

ATO EXTRATO DE CONTRATO

www.diariomunicipal.com.br/famep 22