DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084
1.1. O presente Edital estabelece normas e procedimentos para a seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de Letras e Pedagogia, a partir do 6º semestre, para realização de estágio nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
- 1.2. Os/as estagiários/as selecionados/as atuarão prioritariamente em ações pedagógicas voltadas à:
a) Recomposição das aprendizagens dos estudantes;
b) fortalecimento da alfabetização e do letramento;
c) acompanhamento pedagógico dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental;
d) desenvolvimento de atividades de leitura, escrita, oralidade e compreensão textual;
e) apoio às práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores regentes;
f) acompanhamento de estudantes que apresentem defasagens ou dificuldades de aprendizagem;
g) participação em ações, projetos e estratégias pedagógicas vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
h) colaboração com a equipe pedagógica da unidade escolar, observadas as atribuições e os limites próprios da condição de estagiário/a.
2. DAS VAGAS E DA DESTINAÇÃO
2.1. erão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas para estágio , além da formação de Cadastro de Reserva , destinadas aos/às candidatos/as aprovados/as no presente Processo Seletivo, conforme a distribuição entre as unidades escolares e os respectivos turnos de funcionamento, estabelecida no quadro abaixo:
| Nº | UNIDADE ESCOLAR | INEP | MANHÃ | TARDE |
|---|---|---|---|---|
| 1 | EMEF Acendendo as Luzes | 15145425 | 1 | 0 |
| 2 | EMEF Dr. Francisco Leite Lopes | 15553752 | 2 | 0 |
| 3 | EMEF Prof. Maximiano Antonio Rodrigues | 15064786 | 1 | 1 |
| 4 | EMEF Prof.ª Maria Zaide Cardoso | 15066592 | 1 | 1 |
| 5 | EMEIF Criança Esperança | 15064310 | 1 | 1 |
| 6 | EMEIF Pedro Ferreira Costa | 15066053 | 1 | 1 |
| 7 | EMEF Dom Ângelo Frosi | 15541860 | 1 | 2 |
| 8 | EMEIF São José | 15064301 | 1 | 1 |
| TO | TAL | 9 | 7 |
Observação: Considerando os quantitativos informados no quadro, a distribuição apresentada corresponde a 16 vagas, sendo 9 no turno da manhã e 7 no turno da tarde.
2.2. A destinação do/a estagiário/a será realizada considerando a necessidade da unidade escolar, o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição e a disponibilidade de vagas.
2.3. Após a seleção, a alocação do/a estagiário/a na unidade escolar será definida pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se, sempre que possível, a opção de local e turno apresentada pelo candidato.
2.4. O/a candidato/a deverá ter disponibilidade efetiva para cumprir o estágio no local e turno para o qual for selecionado/a.
3. DA FINALIDADE DO ESTÁGIO
3.1. O estágio objeto deste Edital constitui ação de apoio à política educacional municipal, tendo como foco a Recomposição da Aprendizagem, especialmente no processo de alfabetização e consolidação das aprendizagens dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental – anos iniciais.
3.2. A iniciativa busca ampliar a capacidade institucional do Sistema Municipal de Ensino para o desenvolvimento de ações pedagógicas destinadas à garantia do direito à aprendizagem e ao fortalecimento das estratégias relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
3.3. A atuação dos/as estagiários/as deverá ocorrer de forma articulada com professores/as, gestores/as e equipes pedagógicas das unidades escolares.
3.4. O estágio terá caráter eminentemente pedagógico e formativo, não substituindo as atribuições próprias dos profissionais efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado/a em curso de Licenciatura em Letras ou Pedagogia;
II – estar cursando, no mínimo, o 6º semestre do respectivo curso no momento da inscrição;
III – ser maior de 18 (dezoito) anos;
IV – possuir disponibilidade para atuação no turno indicado no processo de inscrição;
V – possuir disponibilidade para deslocamento e atuação na unidade escolar para a qual for selecionado/a;
VI – apresentar documentação comprobatória da regularidade da matrícula;
VII – possuir disponibilidade para participação nas orientações e atividades de acompanhamento do estágio;
VIII – atender às demais exigências previstas na legislação de estágio e nas normas institucionais aplicáveis.
4.2. A comprovação dos requisitos será realizada mediante apresentação da documentação exigida neste Edital. 4.3. A não comprovação de qualquer dos requisitos implicará a desclassificação do/a candidato/a.
5. DA BOLSA-AUXÍLIO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. Aos/às estudantes selecionados/as será concedida bolsa-custeio no valor correspondente a ½ (meio) salário mínimo vigente, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
5.2. A previsão de duração do estágio será de 06 (seis) meses, com início previsto para setembro de 2026, podendo sofrer alteração em razão de procedimentos administrativos, acadêmicos ou institucionais. 5.3. O pagamento da bolsa ficará condicionado à efetiva frequência e ao cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
5.4. O período de estágio e o pagamento da bolsa observarão o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, a legislação vigente e as normas da instituição de ensino e da Secretaria Municipal de Educação.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTAGIÁRIOS/AS
6.1. Constituem atividades dos/as estagiários/as, sob orientação e supervisão:
I – apoiar o desenvolvimento de atividades de alfabetização e letramento;
II – auxiliar em atividades de leitura, escrita, produção textual e oralidade;
III – colaborar com estratégias de recomposição das aprendizagens; IV – acompanhar estudantes que necessitem de apoio pedagógico adicional;
V – participar de atividades individuais e/ou em pequenos grupos; VI – auxiliar na organização e aplicação de atividades pedagógicas; VII – contribuir para o acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes;
VIII – participar de reuniões, orientações e momentos formativos relacionados às atividades do estágio;
IX – registrar, quando solicitado, as atividades desenvolvidas;
X – observar as normas de funcionamento da unidade escolar e as orientações da equipe pedagógica;
XI – preservar o sigilo das informações relativas aos estudantes e à comunidade escolar;
XII – desenvolver outras atividades pedagógicas compatíveis com sua formação acadêmica e com a finalidade deste Edital.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 4 /9 /2026 a 11 /9 /2026 , mediante formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, neste Edital.
7.2. A inscrição deve ser feita obrigatoriamente pelo e-mail: [email protected]
7.3. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá informar: a) nome completo;
b) curso;
c) instituição de ensino;
d) semestre atualmente cursado;
d) declaração de matrícula em que comprova a matrícula no 6º semestre
e) turno de preferência para realização do estágio;
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