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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 26

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto Autoridade Competente

Publicado por: Jaqueline Machado Pantoja Código Identificador: 73F27A78

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020926-001. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2026/0525-002-SEMEC.

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMEC, CNPJ Nº 21.763.283/0001-01.

CONTRATADA: EMANUELLA MASCARENHAS DOS SANTOS, CNPJ Nº 42.356.125/0001-07.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO. VALOR GLOBAL: R$ 3.420.906,27 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 105 DA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

DATA DA ASSINATURA: 02 DE SETEMBRO DE 2026. ABAETETUBA/PA, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Jaqueline Machado Pantoja Código Identificador: BBFC1941

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 052/2026 – GS/SEMEC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui e regulamenta o Programa Municipal de Bolsa-Custeio para apoio à política de Alfabetização e às ações de recomposição das aprendizagens, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no território do município de Abaetetuba, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABAETETUBA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições para a efetivação do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, política pública destinada à garantia do direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização, letramento e Recomposição das Aprendizagens,

especialmente dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de ações pedagógicas de acompanhamento, apoio e intervenção voltadas à melhoria dos processos de alfabetização e aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as instituições de ensino superior e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de ações formativas e pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para concessão de bolsa-custeio destinada a estudantes regularmente matriculados em cursos de licenciatura, para atuação em ações de apoio pedagógico no âmbito da política municipal de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Abaetetuba – SEMEC, o Programa Municipal de BolsaCusteio para Apoio à Política de Alfabetização e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado ao fortalecimento das ações de alfabetização, letramento, acompanhamento pedagógico e Recomposição das Aprendizagens desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Programa tem por finalidade contribuir para a ampliação da capacidade institucional do Sistema Municipal de Ensino de Abaetetuba no desenvolvimento de ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem, em articulação com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 3º O Programa será desenvolvido prioritariamente nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que apresentem demanda por apoio pedagógico complementar, especialmente no atendimento aos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do Programa:

I – apoiar a implementação e o fortalecimento da política municipal de alfabetização; II – contribuir para a Recomposição das Aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

III – fortalecer as ações de alfabetização e letramento, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV – ampliar o acompanhamento pedagógico dos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem;

V – apoiar o desenvolvimento de atividades pedagógicas individuais e coletivas;

VI – contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e alfabetização;

VII – fortalecer a articulação entre a educação básica e as instituições de ensino superior;

VIII – proporcionar aos estudantes de cursos de licenciatura experiência formativa vinculada às práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

IX – contribuir para a implementação das estratégias municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

CAPÍTULO III DOS BOLSISTAS

Art. 5º Poderão participar do Programa estudantes regularmente matriculados em cursos de licenciatura, especialmente Letras e Pedagogia, observados os critérios estabelecidos em edital específico.

Art. 6º Constituem requisitos mínimos para participação no Programa:

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