DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084
I – estar regularmente matriculado em curso de licenciatura reconhecido pelo órgão competente;
II – estar cursando, no mínimo, o 6º semestre do respectivo curso; III – ser maior de 18 (dezoito) anos;
IV – possuir disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida no edital e no respectivo Termo de Compromisso;
V – possuir disponibilidade para atuar na unidade escolar e no turno para o qual for selecionado;
VI – apresentar a documentação exigida no edital de seleção; VII – atender às demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A participação no Programa ficará condicionada à seleção e à assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Estágio, quando aplicável, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IV DA BOLSA-CUSTEIO
Art. 12. Os bolsistas deverão atuar de forma articulada com professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais responsáveis pelas ações de alfabetização e Recomposição das Aprendizagens.
Parágrafo único. A atuação do bolsista não poderá implicar substituição das atribuições próprias dos profissionais efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS BOLSISTAS
Art. 13. A seleção dos bolsistas será realizada mediante Edital Público, elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.
Art. 14. O edital deverá estabelecer, entre outros aspectos: I – número de vagas;
II – cursos e semestres exigidos;
III – requisitos para participação;
Art. 7º Aos estudantes selecionados e regularmente vinculados ao Programa será concedida bolsa-custeio mensal correspondente a ½ (meio) salário mínimo vigente, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as normas legais aplicáveis. § 1º A bolsa-custeio terá natureza de auxílio destinado a contribuir para as despesas decorrentes da participação do bolsista nas atividades do Programa, não constituindo remuneração por vínculo empregatício com o Município. § 2º O pagamento da bolsa ficará condicionado ao cumprimento das atividades previstas, à frequência exigida e à apresentação dos documentos necessários para sua efetivação. § 3º O pagamento da bolsa não gera vínculo empregatício, funcional ou estatutário entre o bolsista e o Município de Abaetetuba.
IV – documentação necessária;
V – período e forma de inscrição;
VI – critérios de seleção e classificação;
VII – critérios de desempate;
VIII – unidades escolares e turnos de atuação;
IX – carga horária;
X – período de vigência da bolsa;
XI – procedimentos para convocação e assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 15. A distribuição dos bolsistas entre as unidades escolares observará prioritariamente as necessidades pedagógicas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:
I – número de estudantes atendidos;
Art. 8º A bolsa-custeio será concedida pelo período de até 6 (seis) meses, podendo sua vigência ser alterada mediante ato administrativo, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as necessidades do Programa.
Art. 9º O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente, preferencialmente após a comprovação da frequência e do cumprimento das atividades previstas para o período de referência. Parágrafo único. O pagamento proporcional poderá ser realizado nos casos de início ou encerramento das atividades no decorrer do mês, conforme regulamentação administrativa e financeira.
CAPÍTULO V DA CARGA HORÁRIA E DAS ATIVIDADES
Art. 10. Os bolsistas desenvolverão atividades com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme cronograma e organização definidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade escolar de lotação.
Art. 11. Constituem atividades dos bolsistas, sob orientação e acompanhamento dos profissionais responsáveis:
I – apoio às atividades de alfabetização e letramento;
II – acompanhamento pedagógico de estudantes;
III – apoio às ações de Recomposição das Aprendizagens;
IV – desenvolvimento de atividades de leitura, escrita, oralidade e compreensão textual;
V – apoio em atividades individuais ou em pequenos grupos;
VI – colaboração na elaboração e organização de materiais pedagógicos;
VII – apoio às estratégias de intervenção pedagógica;
VIII – participação em atividades de acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes;
IX – participação em reuniões, orientações e atividades formativas vinculadas ao Programa;
X – registro das atividades realizadas, conforme orientações da coordenação do Programa;
XI – desenvolvimento de outras atividades pedagógicas compatíveis com a finalidade do Programa e com a formação acadêmica do bolsista.
II – demanda de Recomposição das Aprendizagens;
III – necessidades específicas de alfabetização e letramento;
IV – disponibilidade de vagas e turnos;
V – planejamento da unidade escolar.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E DA FREQUÊNCIA
Art. 16. O acompanhamento das atividades dos bolsistas será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor ou coordenação responsável pelo Programa, em articulação com as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares.
Art. 17. A frequência dos bolsistas deverá ser registrada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, na forma estabelecida pelas normas administrativas do Programa.
Art. 18. O bolsista deverá cumprir integralmente a carga horária estabelecida, salvo situações devidamente justificadas e autorizadas.
Art. 19. A ausência injustificada ou o descumprimento das atividades poderá resultar em desconto proporcional da bolsa e/ou desligamento do Programa, conforme as normas estabelecidas no edital e no Termo de Compromisso.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Art. 20. São deveres dos bolsistas:
I – cumprir a carga horária e as atividades estabelecidas;
II – respeitar os horários e as normas de funcionamento da unidade escolar;
III – atuar com ética, responsabilidade e compromisso;
IV – respeitar estudantes, professores, gestores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar;
V – zelar pelos materiais, equipamentos e espaços públicos utilizados; VI – manter sigilo sobre informações pessoais, acadêmicas, familiares e pedagógicas dos estudantes;
VII – participar das atividades formativas e de acompanhamento promovidas pelo Programa;
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