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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 27

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

I – estar regularmente matriculado em curso de licenciatura reconhecido pelo órgão competente;

II – estar cursando, no mínimo, o 6º semestre do respectivo curso; III – ser maior de 18 (dezoito) anos;

IV – possuir disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida no edital e no respectivo Termo de Compromisso;

V – possuir disponibilidade para atuar na unidade escolar e no turno para o qual for selecionado;

VI – apresentar a documentação exigida no edital de seleção; VII – atender às demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A participação no Programa ficará condicionada à seleção e à assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Estágio, quando aplicável, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO IV DA BOLSA-CUSTEIO

Art. 12. Os bolsistas deverão atuar de forma articulada com professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais responsáveis pelas ações de alfabetização e Recomposição das Aprendizagens.

Parágrafo único. A atuação do bolsista não poderá implicar substituição das atribuições próprias dos profissionais efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DA SELEÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS BOLSISTAS

Art. 13. A seleção dos bolsistas será realizada mediante Edital Público, elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.

Art. 14. O edital deverá estabelecer, entre outros aspectos: I – número de vagas;

II – cursos e semestres exigidos;

III – requisitos para participação;

Art. 7º Aos estudantes selecionados e regularmente vinculados ao Programa será concedida bolsa-custeio mensal correspondente a ½ (meio) salário mínimo vigente, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as normas legais aplicáveis. § 1º A bolsa-custeio terá natureza de auxílio destinado a contribuir para as despesas decorrentes da participação do bolsista nas atividades do Programa, não constituindo remuneração por vínculo empregatício com o Município. § 2º O pagamento da bolsa ficará condicionado ao cumprimento das atividades previstas, à frequência exigida e à apresentação dos documentos necessários para sua efetivação. § 3º O pagamento da bolsa não gera vínculo empregatício, funcional ou estatutário entre o bolsista e o Município de Abaetetuba.

IV – documentação necessária;

V – período e forma de inscrição;

VI – critérios de seleção e classificação;

VII – critérios de desempate;

VIII – unidades escolares e turnos de atuação;

IX – carga horária;

X – período de vigência da bolsa;

XI – procedimentos para convocação e assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 15. A distribuição dos bolsistas entre as unidades escolares observará prioritariamente as necessidades pedagógicas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:

I – número de estudantes atendidos;

Art. 8º A bolsa-custeio será concedida pelo período de até 6 (seis) meses, podendo sua vigência ser alterada mediante ato administrativo, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as necessidades do Programa.

Art. 9º O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente, preferencialmente após a comprovação da frequência e do cumprimento das atividades previstas para o período de referência. Parágrafo único. O pagamento proporcional poderá ser realizado nos casos de início ou encerramento das atividades no decorrer do mês, conforme regulamentação administrativa e financeira.

CAPÍTULO V DA CARGA HORÁRIA E DAS ATIVIDADES

Art. 10. Os bolsistas desenvolverão atividades com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme cronograma e organização definidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade escolar de lotação.

Art. 11. Constituem atividades dos bolsistas, sob orientação e acompanhamento dos profissionais responsáveis:

I – apoio às atividades de alfabetização e letramento;

II – acompanhamento pedagógico de estudantes;

III – apoio às ações de Recomposição das Aprendizagens;

IV – desenvolvimento de atividades de leitura, escrita, oralidade e compreensão textual;

V – apoio em atividades individuais ou em pequenos grupos;

VI – colaboração na elaboração e organização de materiais pedagógicos;

VII – apoio às estratégias de intervenção pedagógica;

VIII – participação em atividades de acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes;

IX – participação em reuniões, orientações e atividades formativas vinculadas ao Programa;

X – registro das atividades realizadas, conforme orientações da coordenação do Programa;

XI – desenvolvimento de outras atividades pedagógicas compatíveis com a finalidade do Programa e com a formação acadêmica do bolsista.

II – demanda de Recomposição das Aprendizagens;

III – necessidades específicas de alfabetização e letramento;

IV – disponibilidade de vagas e turnos;

V – planejamento da unidade escolar.

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO E DA FREQUÊNCIA

Art. 16. O acompanhamento das atividades dos bolsistas será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor ou coordenação responsável pelo Programa, em articulação com as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares.

Art. 17. A frequência dos bolsistas deverá ser registrada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, na forma estabelecida pelas normas administrativas do Programa.

Art. 18. O bolsista deverá cumprir integralmente a carga horária estabelecida, salvo situações devidamente justificadas e autorizadas.

Art. 19. A ausência injustificada ou o descumprimento das atividades poderá resultar em desconto proporcional da bolsa e/ou desligamento do Programa, conforme as normas estabelecidas no edital e no Termo de Compromisso.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DOS BOLSISTAS

Art. 20. São deveres dos bolsistas:

I – cumprir a carga horária e as atividades estabelecidas;

II – respeitar os horários e as normas de funcionamento da unidade escolar;

III – atuar com ética, responsabilidade e compromisso;

IV – respeitar estudantes, professores, gestores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar;

V – zelar pelos materiais, equipamentos e espaços públicos utilizados; VI – manter sigilo sobre informações pessoais, acadêmicas, familiares e pedagógicas dos estudantes;

VII – participar das atividades formativas e de acompanhamento promovidas pelo Programa;

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