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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 43

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

CONSIDERANDO a necessidade de submeter todos os interessados, inclusive os antigos permissionários ou ocupantes, a procedimento novo, público, objetivo, impessoal e transparente, em igualdade de condições;

1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto deste Edital a inscrição, a seleção, a classificação e a formação de Cadastro Reserva de pessoas físicas e/ou microempreendedores interessados na obtenção de Permissão Onerosa de Uso dos boxes, módulos e bancas disponíveis na Central de Abastecimento do Município de Capanema.

1.2. A aprovação e a classificação no presente processo seletivo geram mera expectativa de direito à obtenção do espaço público, ficando a convocação condicionada à existência de vagas no segmento comercial escolhido e à observância da ordem de classificação.

1.3. O processo será conduzido pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção, designada por Portaria do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe a análise documental, a atribuição das pontuações e as demais deliberações pertinentes.

1.4. A Permissão Onerosa de Uso possui natureza administrativa, unilateral, discricionária, precária, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido à permanência no espaço nem direito à indenização por benfeitorias.

1.5. A Prefeitura Municipal de Capanema dará ampla divulgação aos atos deste processo por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (www.diariomunicipal.com.br/famep) e do site oficial do Município (www.capanema.pa.gov.br).

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, comunicados, convocações e editais complementares relativos a este processo seletivo.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO

2.1 O certame compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Inscrição presencial e entrega da Ficha de Cadastramento acompanhada da documentação obrigatória e dos comprovantes de pontuação, de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda Etapa: Análise Documental e Avaliação Curricular/Socioeconômica pela Comissão Especial, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Terceira Etapa: Homologação do Resultado Final e Composição do Banco de Cadastro Reserva; d) Quarta Etapa: Convocação conforme a disponibilidade de vagas remanescentes pós-reinauguração e assinatura dos competentes Termos de Permissão de Uso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial na Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, na Central de Abastecimento, situada na Avenida Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Capanema - PA , entrada pela lateral do mercado, Rua 28 de Outubro, no período e horário estabelecidos no Anexo II.

3.2. Não serão admitidas inscrições por e-mail, formulário eletrônico, aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio remoto.

3.3. O candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição e os documentos exigidos neste Edital em envelope lacrado, identificado com seu nome completo, CPF e segmento comercial pretendido, recebendo comprovante de protocolo.

3.4. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição e escolher somente um segmento comercial.

3.5. Caso sejam apresentadas inscrições duplicadas, elas serão reunidas, prevalecendo a primeira inscrição protocolada, após oportunizada a manifestação do interessado.

3.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no Anexo II.

3.7. Será admitida diligência para esclarecer documento apresentado, corrigir erro formal ou confirmar situação preexistente ao encerramento das inscrições, vedada a criação posterior de requisito material que não existia dentro do prazo de inscrição.

3.8. O candidato é responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, sujeitando-se à desclassificação e às demais consequências legais em caso de falsidade.

4. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (HABILITAÇÃO)

4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente (cópias legíveis acompanhadas dos respectivos originais para conferência):

I – Documento de Identidade oficial com foto (RG, CNH, CTPS ou Carteira Profissional);

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

IV – Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

V – Comprovante de Residência recente (últimos 90 dias) no município de Capanema em nome do candidato (ou acompanhado de Declaração de Residência nos termos da Lei nº 7.115/83 com cópia de comprovante do proprietário);

VI – Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Certidão de Nascimento;

VII – Certidão de Nascimento de filhos menores e dependentes econômicos legais (se houver);

VIII – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (TJPA);

IX – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal (TRF1);

X – Certidão Negativa de Débitos Municipais de Capanema (ou Positiva com Efeito de Negativa);

XI – Ficha de Cadastramento (Anexo II) integralmente preenchida e assinada.

4.2 A ausência de qualquer um dos documentos listados no item 4.1 acarretará a inabilitação sumária do candidato.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E FORMAS DE COMPROVAÇÃO

5.1. A classificação dos candidatos habilitados para a composição da ordem no Cadastro Reserva observará estritamente os seguintes critérios de pontuação:

5.1.1. TEMPO DE ATIVIDADE COMERCIAL/EXPERIÊNCIA

NO RAMO

a) atuação como feirante ou comerciante na Central de Abastecimento ou em feiras municipais de Capanema: 5,0 (cinco) pontos por ano completo comprovado, limitada ao máximo de 25,0 (vinte e cinco) pontos.

- Forma de comprovação: cópia de alvará de funcionamento anterior, licença de feirante, comprovantes ou recibos de pagamento de taxa de ocupação municipal, contrato ou termo de permissão antigo, ou outros documentos idôneos e contemporâneos aos fatos.

b) experiência comprovada em atividade comercial no segmento pretendido: 3,0 (três) pontos por ano completo comprovado, limitada ao máximo de 15,0 (quinze) pontos.

- Forma de comprovação: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo a página de identificação e o respectivo registro do contrato; alvará ou licença de funcionamento; contratos; notas fiscais; recibos; declarações emitidas por órgãos públicos, entidades ou estabelecimentos comerciais; ou outros documentos idôneos e contemporâneos aos fatos.

5.1.2. Os critérios estabelecidos nas alíneas “a” e “b” do item 5.1.1 não serão cumulativos, devendo ser considerada somente a pontuação mais elevada alcançada pelo candidato.

5.1.3. TEMPO DE RESIDÊNCIA COMPROVADA NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA

a) até 2 (dois) anos: 2,0 (dois) pontos;

b) acima de 2 (dois) e até 5 (cinco) anos: 5,0 (cinco) pontos; e

c) acima de 5 (cinco) anos: 10,0 (dez) pontos.

Forma de comprovação: contas de energia elétrica, água, internet ou telefone fixo; contrato de locação celebrado no período declarado; histórico escolar do candidato ou de seus filhos; cadastro consolidado em Unidade Básica de Saúde – UBS; documentos emitidos por órgãos públicos; ou outros documentos idôneos que permitam verificar o período de residência.

5.1.4. COMPOSIÇÃO FAMILIAR/DEPENDENTES LEGAIS

Será atribuída a pontuação de 2,0 (dois) pontos por filho menor de 18 (dezoito) anos ou dependente legal, limitada ao máximo de 10,0 (dez) pontos.

Forma de comprovação: certidão de nascimento, termo judicial de guarda ou tutela, decisão judicial ou declaração de dependência constante da declaração do Imposto de Renda.

5.2. A pontuação máxima total possível será de 45 (quarenta e cinco) pontos, assim distribuída:

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