Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 44

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

I – tempo de atividade comercial ou experiência no ramo: até 25 (vinte e cinco) pontos;

II – tempo de residência comprovada no Município de Capanema: até 10 (dez) pontos; e

III – composição familiar e dependentes legais: até 10 (dez) pontos.

5.3. Não haverá pontuação fracionada ou arredondamento. Para o critério de experiência profissional ou comercial, somente serão considerados os anos completos devidamente comprovados .

5.4. É vedada a soma de períodos concomitantes de experiência. Quando houver documentos relativos ao mesmo período, o tempo será computado uma única vez.

5.5. A ausência de documento comprobatório de determinado critério não acarretará a inabilitação do candidato, implicando apenas a atribuição de 0 (zero) ponto no respectivo critério.

5.6. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico não atribuirá pontuação, sendo considerada exclusivamente para fins de desempate, na forma prevista neste Edital.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate na pontuação final entre candidatos inscritos para o mesmo segmento comercial, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

II – menor renda familiar mensal per capita, conforme as informações constantes do CadÚnico;

III – maior pontuação no critério de experiência comprovada no segmento comercial pretendido; IV – maior número de filhos menores de 18 anos ou dependentes legais devidamente comprovados; V – maior tempo de residência comprovada no Município de Capanema; VI – maior idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento; e VII – sorteio público.

6.2. A inscrição no CadÚnico deverá ser comprovada mediante apresentação da Folha Resumo ou do comprovante de cadastramento, atualizado e emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da inscrição.

6.3. O candidato que não apresentar comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico não será eliminado do processo, deixando apenas de usufruir desse critério de desempate.

6.4. O critério da menor renda familiar mensal per capita será aplicado somente quando os candidatos empatados estiverem inscritos no CadÚnico e deverá considerar as informações constantes do respectivo cadastro.

6.5. As informações relativas à renda, ao endereço e à composição familiar dos candidatos serão utilizadas exclusivamente para a aplicação dos critérios de desempate e permanecerão resguardadas, não sendo divulgadas nos resultados.

6.6. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos nos incisos I a VI do item 6.1, será realizado sorteio público pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção.

6.7. O resultado do desempate será divulgado juntamente com o resultado correspondente à etapa em que for aplicado.

7. DOS RECURSOS

7.1 Contra o Resultado Preliminar da Análise Documental caberá recurso administrativo dirigido à Comissão Especial, protocolado presencialmente na SECAD/PMC, no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

7.2 O recurso deverá ser individual, formal, fundamentado e consistente.

7.3 É expressamente vedada a apresentação ou juntada de novos documentos na fase recursal que deveriam ter sido entregues no período regular de inscrição.

7.4 A Comissão julgará os recursos tempestivos e publicará o Resultado Definitivo com a Homologação do Banco de Cadastro Reserva

8. DA DINÂMICA DE CONVOCAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES

8.1 Concluído o processo de reinauguração e o integral reassentamento dos permissionários antigos recadastrados pelo Decreto nº 498/2025, a Secretaria Municipal de Administração publicará o levantamento oficial dos boxes/espaços remanescentes e suas respectivas categorias.

8.2 Os candidatos homologados no Cadastro Reserva serão convocados estritamente pela ordem de classificação e dentro do segmento comercial para o qual se inscreveram, até o esgotamento dos espaços disponíveis.

8.3 O candidato convocado terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para comparecer à SECAD/PMC, aceitar o ponto designado e assinar o Termo de Permissão de Uso.

8.4 A recusa do ponto disponibilizado, o não comparecimento no prazo regulamentar ou a inobservância das normas de funcionamento implicará na renúncia expressa e decadência do direito, sendo convocado imediatamente o candidato subsequente no Cadastro Reserva.

8.5 É terminantemente vedada a transferência, cessão, locação, sublocação, comodato, doação ou venda, a qualquer título, dos pontos outorgados, sob pena de anulação sumária do termo e retomada do espaço pelo Município.

9. DA PERMISSÃO, DO PREÇO PÚBLICO E DAS OBRIGAÇÕES

9.1. A utilização do espaço será formalizada mediante Termo de Permissão Onerosa de Uso, de natureza administrativa, unilateral, pessoal, precária e intransferível.

9.2. O prazo da permissão, o preço público, a forma e a data de pagamento, as despesas, os encargos, as obrigações do permissionário e as demais condições de utilização do espaço serão estabelecidos no Termo de Permissão Onerosa de Uso e na legislação aplicável.

9.7. Constituem obrigações do permissionário:

I – utilizar o espaço exclusivamente para o segmento comercial autorizado;

II – explorar pessoal e diretamente a atividade;

III – manter atualizadas as licenças, autorizações e inscrições necessárias ao funcionamento;

IV – cumprir o Regimento Interno da Central de Abastecimento e as normas sanitárias, ambientais, fiscais, consumeristas, de segurança e de acessibilidade;

V – conservar o espaço, os equipamentos e as instalações recebidas; VI – manter o local limpo, organizado e em condições adequadas de higiene;

VII – pagar pontualmente o preço público e os demais encargos de sua responsabilidade;

VIII – permitir e facilitar a fiscalização pelos órgãos municipais competentes; IX – comunicar imediatamente qualquer dano, defeito ou situação de risco verificada no espaço;

X – respeitar os horários de funcionamento estabelecidos pela Administração;

XI – tratar com urbanidade os consumidores, os demais permissionários, os servidores e os agentes de fiscalização; e

XII – devolver o espaço livre, desocupado e nas condições estabelecidas no Termo, quando extinta a permissão.

9.8. É vedado ao permissionário:

I – vender, transferir ou prometer transferir a permissão;

II – ceder, alugar, sublocar, emprestar ou dar o espaço em comodato, total ou parcialmente;

III – permitir a exploração do espaço por terceiro não autorizado; IV – alterar o segmento comercial sem autorização prévia e expressa da Administração;

V – realizar obras ou modificações sem autorização prévia e escrita; VI – ocupar corredores, áreas de circulação, saídas de emergência ou espaços de uso comum;

VII – armazenar produtos perigosos ou proibidos;

VIII – utilizar equipamentos ou instalações municipais de maneira inadequada;

IX – praticar atividade ilícita ou incompatível com a finalidade da Central; e

X – descumprir o Regimento Interno ou as determinações dos órgãos de fiscalização.

10. DAS INFRAÇÕES, DA DEFESA E DA EXTINÇÃO

10.1. O descumprimento deste Edital, do Termo de Permissão, do Regimento Interno ou das normas aplicáveis poderá resultar, conforme a gravidade da infração, em: I – advertência;

II – multa, quando expressamente prevista na legislação ou no regulamento aplicável;

III – suspensão temporária da atividade; ou

www.diariomunicipal.com.br/famep 44