DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084
IV – extinção da permissão.
10.2. A aplicação da penalidade observará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados, as circunstâncias do fato, a reincidência, a proporcionalidade e os antecedentes do permissionário.
10.3. Nenhuma penalidade ou extinção por responsabilidade do permissionário será aplicada sem prévia notificação, concessão do prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa e decisão administrativa motivada.
10.4. Da decisão que aplicar penalidade ou extinguir a permissão caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência do interessado.
10.5. Em caso de risco iminente à saúde pública, à segurança das pessoas ou ao patrimônio público, a Administração poderá determinar, mediante decisão fundamentada, a interdição cautelar do espaço ou a suspensão da atividade, assegurando posteriormente a manifestação do interessado.
12.4. A Prefeitura Municipal de Capanema poderá suspender, adiar, revogar ou anular o procedimento, mediante decisão devidamente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando houver direitos individuais afetados.
12.5. Nenhuma indenização será devida aos candidatos em razão da elaboração e da apresentação dos documentos de inscrição ou da participação no procedimento.
12.6. Os casos omissos serão decididos, de maneira fundamentada, pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção e pela Secretaria Municipal de Administração, com consulta à Procuradoria-Geral do Município quando houver questão jurídica relevante.
12.7. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
I – Anexo I – Cronograma Geral do Chamamento Público;
II – Anexo II – Quadro Cronograma de Cadastramento por Segmento;
e
III – Anexo III – Ficha de Inscrição.
10.6. A permissão poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:
I – término do prazo;
Capanema/PA, 03 de setembro de 2026.
II – renúncia ou desistência do permissionário;
III – falecimento do permissionário;
IV – encerramento ou baixa da inscrição empresarial, quando incompatível com a continuidade da atividade;
JOSÉ OLÍMPIO NETO
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25
V – inadimplência, na forma prevista neste Edital e no Termo;
VI – descumprimento das obrigações ou prática de infração grave;
VII – utilização do espaço por terceiro não autorizado;
VIII – transferência, cessão, locação, sublocação, comodato ou empréstimo do espaço;
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal de Capanema
ANEXO I
IX – alteração não autorizada do segmento comercial;
X – necessidade de retomada do espaço por interesse público devidamente motivado; ou
XI – demais hipóteses previstas na legislação e no Regimento Interno. 10.7. Extinta a permissão, o permissionário deverá restituir o espaço livre e desocupado, no prazo fixado pela Administração, sem direito de retenção ou indenização por benfeitorias não previamente autorizadas.
10.8. A extinção da permissão não afasta a obrigação de pagamento dos valores vencidos, a reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público nem as demais responsabilidades legais.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Os dados pessoais apresentados serão tratados exclusivamente para as finalidades de inscrição, habilitação, avaliação, classificação, convocação, formalização e fiscalização da permissão.
11.2. O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
11.3. Os resultados divulgarão somente os dados necessários à identificação dos candidatos e à transparência do procedimento, especialmente:
I – nome do candidato;
II – número do CPF parcialmente ocultado;
III – segmento comercial escolhido;
IV – pontuação obtida; e
V – posição na classificação.
11.4. O endereço, a renda, os documentos familiares, os dados do CadÚnico e as demais informações pessoais não necessárias à divulgação dos resultados permanecerão resguardados.
11.5. Os documentos poderão ser compartilhados com os órgãos municipais de controle, fiscalização e assessoramento jurídico quando necessário à execução do procedimento ou ao cumprimento de obrigação legal.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A classificação no presente procedimento não assegura direito à outorga da permissão, gerando somente expectativa de direito, condicionada à existência de espaço compatível, à ordem classificatória e ao atendimento das exigências deste Edital.
12.2. O cadastro reserva terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decisão motivada e publicação oficial.
12.3. A Administração poderá convocar os candidatos integrantes do cadastro reserva quando ocorrer vacância, desistência, extinção de permissão ou disponibilização de novo espaço, observada a ordem classificatória e o segmento comercial.
CRONOGRAMA
| DATA / PERÍODO | ETAPA / ATIVIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| 03.09.2026 | Publicação Oficial do Edital de Chamamento | 01 |
| 04.09.2026 (sexta-feira); e, de 08.09.2026 a 11.09.2026 (conforme calendário por segmentos – anexo 03 deste edital) (9:00 às 12:30) |
Período de Inscrições e Entrega de Documentos | -- |
| 12.09.2026 a 16.09.2026 |
Análise Documental e Avaliação das Pontuações | 03 |
| 17.09.2026 | Publicação do Resultado Preliminar e Ranking | 01 |
| 18.09.2026 (9:00 às 14:00) |
Prazo para Interposição de Recursos | 01 |
| 21.09.2026 | Julgamento dos Recursospela Comissão | 01 |
| 23.09.2026 | Resultado Final | 01 |
| TOTAL DE DIAS PREV | ISTO (dias úteis) | 21 dias |
ANEXO II
CADASTRO POR SEGMENTO
| CRONOGRAMA SEGMENTO |
DE | CADASTRAMENTO POR |
||
|---|---|---|---|---|
| Data | Dia da semana |
Segmento |
||
| 04/09/2026 | Sexta-feira | Açougues | ||
| 08/09/2026 | Terça-feira | Refeições | ||
| 09/09/2026 | Quarta-feira | Hortifrúti | ||
| 10/09/2026 | Quinta-feira | Serviços e variedades |
||
| 11/09/2026 | Sexta-feira | Comércios e fruteiras |
||
| A Código I |
P ntonio Nev dentificad |
ublicado por: erton da Costa or:C23B93BE |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 261, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º - CONCEDER , 100% (cem por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva sobre o vencimento base do senhor LEONARDO VIEIRA CORREA LEITE , CPF/MF nº 012.654.16206, RG nº 8011054 PC/PA, Assessor Especial III, lotado no Gabinete
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