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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 47

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

oferecer as contragarantias exigidas, nos termos do art. 40 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e da legislação aplicável.

§ 1º Para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da operação, poderão ser vinculadas, como contragarantia à garantia da União, as receitas a que se referem os arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal, e outras receitas admitidas em lei, em caráter irrevogável e irretratável, durante a vigência do contrato.

§ 2º A vinculação somente produzirá efeitos na extensão necessária ao cumprimento das obrigações contratuais e observará as condições estabelecidas pela União, pela Caixa Econômica Federal e pela legislação vigente.

Art. 5º Os recursos provenientes da operação serão consignados como receita de capital no orçamento ou em créditos adicionais e aplicados mediante dotações próprias, compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução desta Lei, utilizando como fonte os recursos da operação de crédito, observado o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação orçamentária municipal.

Art. 7º Os orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao pagamento do principal, juros, tarifas, FEE e demais encargos da operação, bem como às contrapartidas e despesas necessárias à execução dos investimentos.

Art. 8º Os recursos serão movimentados e controlados de forma segregada e rastreável, observadas as exigências contratuais, as normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e dos sistemas oficiais de prestação de contas.

Art. 9º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, em periodicidade quadrimestral durante os desembolsos e a execução dos investimentos, relatório contendo, no mínimo:

I - Valores contratados, liberados, aplicados e disponíveis; II - Relação dos projetos e obras financiados, com execução física e financeira;

III - pagamentos realizados, encargos incidentes e evolução do saldo devedor;

IV - Eventuais alterações relevantes de cronograma, custo ou escopo, acompanhadas de justificativa;

V - Indicadores fiscais relacionados à capacidade de pagamento e aos limites de endividamento.

Art. 10 A contratação e a execução da operação ficam condicionadas à observância:

I - dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; II - da regra prevista no art. 167, inciso III, da Constituição Federal; III - da capacidade de pagamento e da regularidade fiscal, cadastral e documental do Município;

IV - da preservação dos mínimos constitucionais, dos serviços públicos essenciais e das obrigações previdenciárias e judiciais; V - das normas de licitações e contratos, controle interno, transparência e prestação de contas.

Art. 11 Integram esta Lei, para fins de referência e planejamento, a Carta-Consulta FINISA e o Quadro de Aplicação dos Recursos, sem prejuízo das adequações técnicas e financeiras aprovadas pelas instâncias competentes e formalizadas nos instrumentos orçamentários e contratuais.

Art. 12 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de setembro de 2026.

CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Em, 02/09/2026.

JOSÉ OLÍMPIO NETO Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25

ANEXO

QUADRO DE INVESTIMENTO REFERENCIAL DOS RECURSOS

Eixo de investimento Valor de referência
Eficiência energética, iluminação em LED egeração de energia renovável R$ 5.000.000,00
Espaços esportivos, culturais e de lazer, Escolas Municipais. R$ 2.000.000,00
Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e infraestrutura
viária
R$ 20.000.000,00
Tratamento de água, esgoto e resíduos, infraestrutura hídrica e águas
pluviais
R$ 6.000.000,00
Unidades de saúde, hospitais e laboratórios R$ 11.000.000,00
TOTAL R$ 44.000.000,00

Nota: a distribuição é referencial e poderá ser ajustada mediante justificativa técnica, preservados o valor máximo da operação, a natureza de despesa de capital, a elegibilidade no FINISA e a compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA.

Publicado por: Antonio Neverton da Costa Código Identificador: 8EFF6302

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 351, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.

CONSIDERANDO , o Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO , o Decreto nº 005, de 02 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO , o ofício nº 288/2026/SECAD, de 06 de agosto de 2026.

RESOLVE:

I - CONCEDER ao senhor ANTONIO NEVERTON DA COSTA SOUSA , Técnico em Computação, matrícula nº 140617-5, CPF/MF nº 017.286.932-33, RG nº 7156620, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), para despesas de Pronto Pagamento, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme discriminação abaixo:

33.90.30 Material de Consumo

33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

II - O servidor deverá prestar contas do valor suprido, até 15 dias após a data do recebimento.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 07 de agosto de 2026

CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal

Registrada e Publicada Em, 07/08/2026.

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