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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 226

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

Art. 3º – Ficam atribuídas 01 (Uma) diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais, a serem pagas na forma da legislação vigente. Art. 4º - O(a) beneficiário(a) deverá apresentar Relatório de Viagem e os respectivos documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) dias , contados do retorno do deslocamento, nos termos do Decreto Municipal nº 712 /2025 e da Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Fundo Municipal De Saúde, 03 de Setembro de 2026.

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 08A7C446

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA PORTARIA Nº 1.448.2026 – GABINETE

Institui o Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR), cria a Comissão de Gestão de Fornecedores (CGF), disciplina o fluxo de recebimento das Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) e regulamenta a notificação eletrônica dos fornecedores no âmbito da Administração Pública Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO MARIA-PARÁ no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a Administração a instituir sistema de avaliação de desempenho dos fornecedores e utilizá-lo como critério de habilitação em futuras contratações;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.014.2026 – GABINETE instituiu o Sistema de Avaliação de Desempenho de Fornecedores (SADEF) e determinou a criação do Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR) como instrumento de publicidade e controle;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR), definindo os responsáveis por sua gestão, o fluxo de alimentação das Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) e os mecanismos de notificação eletrônica que conferem celeridade e economicidade ao processo administrativo, valendo-se da fé pública dos servidores municipais;

CONSIDERANDO que a comunicação eletrônica, notadamente por e-mail institucional e aplicativos de mensageria instantânea, constitui meio idôneo para dar ciência ao fornecedor, desde que certificada nos autos por servidor público, nos termos do que autoriza o art. 175, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES COM DESEMPENHO RESTRITIVO (CMFDR) Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR) , repositório oficial destinado a concentrar as informações relativas aos fornecedores que obtiverem Desempenho Insatisfatório nos termos do Decreto Municipal nº 1.014.2026 - GABINETE, para fins de publicidade, controle interno e consulta em futuros certames licitatórios.

Art. 2º O Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR) será mantido em formato eletrônico, preferencialmente em sistema informatizado integrado ao Portal da Transparência do Município, contendo, no mínimo, os seguintes campos:

I - razão social ou nome completo do fornecedor;

II - número de inscrição no CNPJ ou CPF;

III - número do contrato, Ata de Registro de Preços ou ordem de fornecimento que deu origem à avaliação;

IV - pontuação final obtida em cada Ficha de Avaliação de Desempenho (FAD) que gerou a restrição;

V - data de cada avaliação;

VI - data de inscrição no Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR);

VII - data de reabilitação ou exclusão, quando for o caso.

Art. 3º Além do cadastro eletrônico, será mantida pasta física ou repositório digital oficial, sob a guarda do Setor de Licitações e Contratos, contendo a íntegra das Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD), dos processos administrativos sancionadores e dos Termos de Inscrição no Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR), organizados por fornecedor.

Art. 4º A inscrição no Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR) observar-se-á quando o fornecedor obtiver Desempenho Insatisfatório em duas ou mais avaliações, consecutivas ou alternadas, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 1.014.2026 – GABINETE.

§1º Atingido o limite de que trata o caput , a Comissão de Gestão de Fornecedores (CGF) providenciará a imediata inscrição do fornecedor no Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR), independentemente de novo contraditório, porquanto a nota da Ficha de Avaliação de Desempenho (FAD) já foi homologada em procedimento próprio com oportunidade de defesa.

§2º A inscrição no Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR) será formalizada mediante "Termo de Inscrição no Cadastro de Fornecedores com Desempenho Restritivo", subscrito pelo Presidente da Comissão de Gestão de Fornecedores (CGF), do qual constarão os dados referidos no art. 2º, e será publicada no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º O Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR) estará disponível para consulta pública no sítio eletrônico do Município, em atenção ao princípio da publicidade (art. 37, caput , da Constituição Federal), devendo ser atualizado mensalmente ou sempre que houver alteração relevante. CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE GESTÃO DE FORNECEDORES (CGF)

Seção I — Da Composição e Atribuições

Art. 6º Fica criada a Comissão de Gestão de Fornecedores (CGF), órgão colegiado permanente vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de gerir o Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR), processar as Fichas de Avaliação de Desempenho e supervisionar o fluxo de notificações eletrônicas aos fornecedores.

Art. 7º A Comissão de Gestão de Fornecedores (CGF) será composta por 9 (nove) membros, representantes dos órgãos, departamentos e setores da Administração Pública Municipal, todos servidores efetivos do Município, designados por ato do Secretário Municipal de Administração, sendo:

I - 1 (um) representante da Secretária Municipal de Governo e Planejamento, que a presidirá;

II - 3 (três) representantes da Diretoria de Departamento de compras; III - 1 (um) representante do Controle Interno;

IV - 2 (dois) representantes do Departamento Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento;

V - 2 (dois) representantes da Assessoria Jurídica;

§1º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§2º A participação na Comissão de Gestão de Fornecedores (CGF) é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração extraordinária.

Art. 8º Compete à Comissão de Gestão de Fornecedores (CGF): I - receber, conferir e homologar as Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) encaminhadas pelos Fiscais de Contrato;

II - lançar as pontuações no Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR) e manter o cadastro permanentemente atualizado;

III - emitir os Termos de Inscrição no Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR) quando verificado o enquadramento do fornecedor nos critérios do art. 4º desta Portaria;

IV - providenciar a publicação mensal da relação de fornecedores inscritos no Cadastro Municipal de Fornecedores com Desempenho Restritivo (CMFDR) no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência;

V - realizar a notificação eletrônica dos fornecedores acerca das avaliações de desempenho, nos termos do Capítulo IV desta Portaria;

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