DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 292275DB
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 131/2026
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo nº 1358/2026-SEMAD; e
CONSIDERANDO requerimento do servidor, datado de 03/09/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica exonerado(a), a pedido, o(a) servidor(a) ESTHER DA COSTA PINTO, matrícula nº 106702, do cargo de Provimento Efetivo de AJUDANTE DE OPERADOR – CLASSE A (REDISTRIBUÍDA DO SAAE), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. O referido Assessor perceberá todas as vantagens que o cargo lhe faz jus, observando o que estabelece a legislação em vigor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA
Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 96F391C3
PODER EXECUTIVO LEI Nº 936/2026
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA
Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: A854BF88
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 132/2026
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Rondon do Pará para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I – As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II – Organização e estrutura do orçamento;
III – As diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal; IV – As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V – As disposições sobre alterações na legislação tributária; e VI – As disposições gerais.
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de financeiro de 2027 irão ser observadas as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029 .
§ 1º - Na destinação dos recursos relativos aos programas sociais serão conferidas prioridades às áreas de:
I – Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
II – Saúde e Saneamento Básico;
III – Incentivo à Produção Agrícola;
IV – Construção, recuperação e conservação da infraestrutura urbana e rural, através de parcerias com a União, Estado e com a iniciativa privada;
V – Modernização Administrativa;
VI – Meio Ambiente;
VII – Habitação.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado(a) JOSÉ MAURÍCIO DE FRANÇA, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Operacional, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, desta Prefeitura Municipal.
§ 2º - A definição e a execução dos Programas de Trabalho deverão observar, além das prioridades estabelecidas no “caput” desse artigo, as seguintes orientações:
I – Equilíbrio entre as receitas e despesas;
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