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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 255

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

PORTARIA Nº 2.330/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de fatos, designa Comissão Sindicante e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as previstas no art. 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 63/2012, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Félix do Xingu e determina a apuração de irregularidades de que a Administração Pública tenha conhecimento;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 022/2026 – OGM, de 26 de junho de 2026, da Ouvidoria Geral do Município, que encaminha denúncia acerca de possíveis irregularidades relacionadas ao Cadastro Único e à percepção de benefício do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO que a denúncia aponta, em tese, possível incompatibilidade entre as condições socioeconômicas declaradas por determinados beneficiários e os critérios de elegibilidade do programa, circunstância que demanda averiguação administrativa;

CONSIDERANDO que as informações apresentadas possuem natureza de denúncia e, portanto, dependem de apuração regular antes de qualquer conclusão quanto à existência de infração funcional ou responsabilidade individual;

CONSIDERANDO que a manifestação também relata possível participação da servidora M.A.S, lotada na área de Assistência Social, na realização de entrevista destinada à inscrição ou atualização cadastral de pessoas com as quais possuiria vínculo familiar, apontando possível conflito de interesses e eventual omissão ou inserção de informações relevantes;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1.037/2026-SEMTEPS , da Secretaria Executiva Municipal de Trabalho e Promoção Social – SEMTEPS, que solicita a instauração do procedimento e a designação de servidores para a condução dos trabalhos;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, contraditório, ampla defesa e devido processo legal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar os fatos constantes do Ofício nº 022/2026 – OGM, especialmente quanto:

I – à regularidade das informações cadastrais e dos procedimentos de inscrição ou atualização no Cadastro Único relacionados aos beneficiários mencionados na denúncia;

II – à eventual existência de incompatibilidade entre as informações constantes do cadastro e a realidade socioeconômica dos

I – Ana Paula Alves da Costa, Agente Administrativo, matrícula nº A30002922 – Presidente;

II – Valdete Barbosa Pereira, Coordenador de CRAS, matrícula nº 33004265 – Membro;

III – Eliene Silva Sousa, Servente, matrícula nº A00001141– Membro. Art. 3º Compete à Comissão promover a apuração dos fatos, podendo, para tanto, realizar diligências, oitivas, solicitar documentos e informações, colher depoimentos e praticar todos os demais atos necessários à adequada instrução do procedimento.

Art. 4º Durante a apuração deverão ser resguardados o sigilo e a confidencialidade das informações pessoais e cadastrais às quais a Comissão tiver acesso, especialmente aquelas constantes do Cadastro Único, devendo sua utilização limitar-se à finalidade do presente procedimento.

Art. 5º Caso, no curso da apuração, sejam identificados elementos que possam ensejar responsabilização individual de servidor, deverão ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação aplicável.

Art. 6º Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá elaborar e apresentar à autoridade competente relatório circunstanciado e conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, as diligências realizadas, os elementos colhidos, as conclusões alcançadas e, quando cabível, a indicação das providências administrativas pertinentes.

Art. 7º Caso sejam identificados fatos que possam configurar ilícito de natureza distinta da administrativa, a Comissão deverá registrá-los no relatório final, cabendo à autoridade competente deliberar quanto ao encaminhamento aos órgãos responsáveis.

Art. 8º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de São Félix do Xingu-Estado do Pará, 21 de agosto de 2026.

FABRÍCIO BATISTA FERREIRA Prefeito do Município de São Félix do Xingu-PA

Publicado por: Livia Leandra Ribeiro Gomes Código Identificador: 25FDFD2E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO EDITAL N° 105/2026 DECLARAÇÃO DE CONFRONTANTES PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL N° 105/2026 DECLARAÇÃO DE CONFRONTANTES PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.863/2026

beneficiários;

III – à atuação funcional da servidora M.A.S. nos procedimentos de cadastramento ou atualização cadastral mencionados na denúncia, inclusive quanto à eventual existência de vínculo familiar, conflito de interesses, omissão ou inserção indevida de informações; IV – à eventual ocorrência de infração funcional ou de outras irregularidades administrativas relacionadas diretamente aos fatos objeto da apuração.

Parágrafo único. A instauração da presente Sindicância possui natureza exclusivamente apuratória e não importa em reconhecimento prévio da ocorrência de irregularidade ou da responsabilidade de qualquer pessoa envolvida.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa , sob a presidência do primeiro:

O Chefe do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana/DRFU da Secretaria Municipal de Serviços Urbano/SEMURB, da Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu/PA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 115/2018, de 22 de Março de 2018, faz saber a todos sobre o presente edital e que dele tiverem conhecimento, que DANILLO ALVES DE FREITAS , com endereço na Avenida Rio Xingu, nº 1534, Bairro Novo Horizonte – CEP 68380-000 – São Félix do Xingu/Pará, está requerendo a EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE URBANA , de uma área de terra urbana do Patrimônio Municipal Localizada na Avenida Dom Eurico, s/nº, Bairro Alecrim – CEP 68380-000 – neste município de São Félix do Xingu/PA, descrito como LOTE 0032, QUADRA 218, SETOR 003 – Zona Urbana de São Félix do Xingu/PA, na instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3.863/2026 , apresentou documentos que

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