DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Ordinária nº 283/2019, que trata SOBRE a instituição do plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. EBERLA ALEKSANDRA AGUIAR DE BRAGA, ao Cargo Comissionado de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro-AM.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Cientifique-se, Cumpra-se, Publica-se.
Santa Isabel do Rio Negro – AM, em 31 de agosto de 2026.
ROBSON BELEZA ODA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Publicado por: Isabella Thais de Souza Nonato Código Identificador: 3269E0DE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO PORTARIA Nº 076 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a Semana Esportiva Cultural Verde e Amarela e decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro - AM, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto Executivo Nº 101 de 26 de agosto de 2026 que decreta Ponto Facultativo em todas as Instituições Publicas do Município;
CONSIDERANDO o disposto aos Artigos: 14 e 90 incluso VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal em conformidade com os artigos 1º, 2º, 3º da Lei Municipal nº 129 de 25 de outubro de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1º - DECRETAR Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro nos dias 01/09/2026 (terça-feira), 02/09/2026 (quarta-feira) 03/09/2026 (quinta-feira), 04/09/2026 (sexta-feira) e, voltando as suas atividades normais no dia 08 de setembro de 2026.
TÉCNICO LEGISLATIVO PORTARIA Nº 130, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO VEREADOR RAIONE NASCIMENTO DOS SANTOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Poder Legislativo,
Considerando a Lei nº 245 de 14 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Gabriel da Cachoeira para o Biênio 2025/2026, e dá outras providências;
Considerando o Processo Administrativo nº 356/2026 – 31/08/2026, que trata de Memorando nº 028/2026-CMSGC, datado 31 de agosto de 2026, oriundo do Gabinete do Vereador Raione Nascimento dos Santos;
Considerando ainda o Parecer nº 122/2026/SCI/CMSGC, datado 31 de agosto de 2026, de autoria do Senhor Adriano Rodrigues Lopes de Holanda, Analista de Controle Interno do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento e a concessão de diárias ao Vereador RAIONE NASCIMENTO DOS SANTOS, para custear despesas referentes à sua estadia na capital do Estado do Amazonas, Manaus, no período de 1 a 7 de setembro de 2026.
Art. 2º A viagem tem como objetivo realizar reuniões e articulações institucionais com Deputados Federais e Estaduais, reuniões com órgãos e instituições públicas conforme o Memorando nº 028/2026, expedido pelo interessado.
Art. 3º Fica autorizado ao Assessor Técnico Legislativo a expedição de requisição de passagens fluviais para o deslocamento do vereador supracitado, no trecho SGC/MAO – MAO/SGC.
Art. 4º Fica autorizado o pagamento de 7 (sete) diárias, totalizando o valor de valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), em favor do vereador , em 1º de setembro de 2026 , destinando-se a cobrir despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano no local de destino, obedecendo o disposto no art. 2º, inciso II e art. 8º, da Lei nº 245 – 14/02/2025.
Art. 5º As despesas referentes a ―passagens‖ e ―diárias‖ correrão por conta de dotação orçamentária específica deste Poder Legislativo.
Art. 6º O vereador deverá apresentar o relatório de viagem e a documentação comprobatória de participação no evento e/ou atividade realizada, no prazo de até sete dias úteis após o seu retorno, na Secretaria Geral desta Casa Legislativa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Cumpra-se e Publica-se.
Santa Isabel do Rio Negro - AM, em 31 de agosto de 2026.
ROBSON BELEZA ODA
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo – SGC/AM, 31 de agosto de 2026.
MESSIAS AMBROSIO DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo São Gabriel da Cachoeira – AM
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Publicado por: Isabella Thais de Souza Nonato Código Identificador: 65E2F16E
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Renan Lopes Carvalho de Aguiar Código Identificador: 8061D1A6
TÉCNICO LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 131, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
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