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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 16

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

CONCEDE auxílio para tratamento de Saúde fora do domicílio TFD.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO , a LEI MUNICIPAL Nº 263/2024GP/PMATN ;

CONSIDERANDO, a solicitação formulada através do que se faz referência ao Processo nº 4801/2026 ;

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BARCELOS/AM, ESTABELECE JORNADA CORRIDA DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS, COMO MEDIDA DE ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E PREVENÇÃO DOS IMPACTOS DECORRENTES DO PERÍODO DE ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER auxílio para tratamento de Saúde fora do domicílio TFD , no valor de R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos reais) as Pacientes MARIA DE LOURDES PACIFICO DOS SANTOS E MARNIE ENGEL PACIFICO DA SILVA, para custear despesas com Tratamento Fora do Domicílio na Cidade de Manaus-AM, conforme documentos em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal

Publicado por: Tissiane Christie Gomes de Almeida Código Identificador: 53915984

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AUTAZES

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 154/2025

CONTRATANTES : O Município de Autazes/AM, através da PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa CONSTRUMAIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 05.193.500/000100).

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 04 (quatro) meses no prazo de execução e de vigência do Termo de Contrato nº 154/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROFESSORA CARLINA COELHO DE ALCANTARA NO MUNICÍPIO DE AUTAZES .

PRAZO : O prazo de execução aditivado iniciará a partir de 14 de agosto de 2026 e encerrar-se-á em 14 de dezembro de 2026. O prazo de vigência aditivado iniciará a partir de 13 de outubro de 2026 e encerrar-se-á em 13 de fevereiro de 2027.

FUNDAMENTO LEGAL: Este aditivo decorre da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Concorrência Eletrônica nº 002/2025.

Autazes-AM, 12 de agosto de 2026.

JOSÉ THOMÉ NETO Prefeito de Autazes

Publicado por: Diomar Silva Matos Código Identificador: 898FEF9F

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARCELOS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 084/2026 – GP/PMB, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS, Estado Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 90, incisos IV, VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Barcelos, que estabelece as atribuições e competências conferidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o exercício da direção superior da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que submete a Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, impondo ao Poder Público o dever de organizar seus serviços de forma racional, transparente e orientada à satisfação do interesse público;

CONSIDERANDO as informações técnicas divulgadas por órgãos nacionais de monitoramento climático e de desastres, especialmente o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, bem como por centros e modelos internacionais de referência, a exemplo da National Oceanic and Atmospheric Administration - NOAA, do European Centre for Medium-Range Weather Forecasts - ECMWF, do Bureau of Meteorology da Austrália - BOM, da Organização Meteorológica Mundial - OMM, do Copernicus Climate Change Service - C3S, do North American Multi-Model Ensemble - NMME e do APEC Climate Center - APCC, que apontam elevada probabilidade de estabelecimento do fenômeno El Niño ao longo do segundo semestre de 2026 e início de 2027, com potencial de intensificação de eventos climáticos extremos, redução das precipitações na Região Norte, aumento das temperaturas, prolongamento da estação seca, redução dos níveis dos rios, maior pressão sobre os recursos hídricos e elevação do risco de incêndios florestais na Amazônia Legal;

CONSIDERANDO que a eficiência administrativa exige a adoção de medidas de planejamento e organização capazes de assegurar a adequada prestação dos serviços públicos, com racionalização dos recursos humanos, materiais, financeiros e estruturais disponíveis;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade, decorrente do sistema constitucional de controle e gestão dos recursos públicos, que impõe à Administração o dever de buscar a utilização racional, eficiente e responsável dos recursos públicos, evitando despesas desnecessárias ou superiores às efetivamente necessárias ao atendimento do interesse coletivo;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para organizar e dirigir a Administração Pública Municipal, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 510, de 30 de dezembro de 2011, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Barcelos, devendo a organização do expediente administrativo observar as jornadas, direitos, deveres e demais disposições funcionais nela estabelecidas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas destinadas à racionalização das despesas de custeio da Administração Pública Municipal, especialmente aquelas relacionadas ao consumo de energia elétrica, água, climatização, iluminação, limpeza, conservação, serviços de apoio e demais custos associados ao funcionamento das unidades administrativas;

CONSIDERANDO que a concentração do expediente administrativo em jornada contínua permite racionalizar o período diário de funcionamento das instalações públicas, possibilitando a redução ou otimização do consumo de energia elétrica, água e demais insumos

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