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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 24

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

CONSIDERANDO o direito à educação com equidade e dignidade, conforme previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e saúde para estudantes que menstruam, promovendo a permanência e o sucesso escolar;

CONSIDERANDO a importância de combater a evasão escolar associada à pobreza menstrual;

Considerando a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil;

CONSIDERANDO a importância de promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais; RESOLVE:

Art. 1º – Da Instituição da Política

Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de Boca do Acre - Amazonas Art. 2º – Dos Objetivos

A Política tem como objetivos:

I– Garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade;

II– Promover ações educativas sobre saúde menstrual;

III– Combater o estigma e o preconceito relacionados à menstruação; IV– Reduzir a evasão e o absenteísmo escolar;

V– Assegurar condições adequadas de higiene nas unidades escolares; VI– Garantir a permanência digna de estudantes que menstruam no ambiente escolar;

VII– Promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais.

Art. 3º – Do Público-Alvo

São beneficiárias da Política todas as pessoas que menstruam no ambiente escolar, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 4º – Das Ações

Para implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes ações:

I– Distribuição contínua e gratuita de absorventes higiênicos nas escolas; II– Realização de atividades educativas periódicas sobre saúde menstrual e higiene, em parceria com aárea da saúde; III– Capacitação periódica de professores e equipes escolares; IV– Adequação da infraestrutura sanitária das escolas, garantindo condições adequadas de limpeza, com disponibilidade de água e sabão e garantindo condições de segurança nos banheiros, como privacidade;

V– Criação de estratégias de escuta e acolhimento das estudantes; VI– Integração com a Secretaria Municipal de Saúde para apoio técnico e desenvolvimento das ações; VII– Promoção de campanhas de conscientização.

Art. 5º – Da Rede Municipal de Ensino e Distribuição Periódica de Absorventes

A distribuição periódica de absorventes higiênicos será implementada em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme as seguintes diretrizes:

I– Os absorventes serão disponibilizados gratuitamente em local de fácil acesso nas escolas, garantindo privacidade e dignidade das estudantes;

II– Cada unidade escolar será responsável pelo controle de estoque e pela solicitação periódica de reposição à Secretaria Municipal de Educação; III– A Secretaria Municipal de Educação garantirá o fornecimento contínuo de absorventes, priorizando produtos de qualidade e adequados as necessidades das estudantes;

IV– Será mantido registro da quantidade distribuída e do número de beneficiárias em cada unidade escolar;

V– A distribuição será acompanhada de orientações sobre higiene menstrual e saúde reprodutiva;

VI– As escolas deverão garantir que a distribuição seja realizada de forma discreta e respeitosa, preservando a privacidade das estudantes. Art. 6º – Das Competências

Compete à Secretaria Municipal de Educação: I– Coordenar e monitorar a execução da Política; II– Articular com outras secretarias e parceiros institucionais; III– Garantir recursos necessários à execução das ações; IV– Produzir relatórios periódicos de acompanhamento; V– Apoiar as unidades escolares na implementação das ações. Art. 7º – Das Parcerias

A implementação da Política poderá contar com parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, incluindo o UNICEF.

Art. 8º – Do Monitoramento e Avaliação

A Política será monitorada por meio de indicadores como:

I– Número de estudantes beneficiadas;

II– Redução da evasão escolar;

III– Participação em atividades educativas;

IV– Condições de infraestrutura das escolas;

V– Número de escolas com implementação ativa da Política; VI– Regularidade da distribuição de absorventes.

Art. 9º – Das Disposições Finais

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boca do Acre-AM,31 de agosto de 2026.

FRANK SOBREIRA BARROS Prefeito de Boca do Acre

Publicado por: Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: B0818DC9

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2026

O MUNICÍPIO DE BORBA/AM , por intermédio da Prefeitura Municipal de Borba, torna público o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2026 , oriundo do Processo Licitatório nº 076/2026 , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de aeronaves, a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Borba/AM.

EMPRESA REGISTRADA: TAXI AEREO VALE DO MADEIRA LTDA.

LOTE 01: Prestação de serviços de fretamento de aeronaves, conforme especificações, condições e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

QUANTIDADE REGISTRADA: 312 (trezentas e doze) unidades/horas de serviço, conforme especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta vencedora.

VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 3.993.600,00 (três milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais).

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 016/2026, ao Processo Licitatório nº 076/2026, ao Edital e seus anexos, bem como à proposta apresentada pela empresa vencedora, independentemente de transcrição.

Borba/AM, 31 de agosto de 2026.

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Nayandrea Rosario de Souza Código Identificador: EA5E3269

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 076/2026

O(a) PREFEITO MUNICIPAL do(a) MUNICÍPIO DE BORBA/AM comunica aos interessados e participantes do PREGÃO ELETRÔNICO 016/2026 referente à REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

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