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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 25

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

FRETAMENTO DE AERONAVES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA/AM., que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor : TAXI AEREO VALE DO MADEIRA LTDA - 22.467.056/0001-93

Descrição: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO DE AERONAVES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA/AM Total Adjudicado: R$ 3.993.600,00 — três milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais.

Borba-AM , 31 de Agosto de 2026

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Nayandrea Rosario de Souza Código Identificador: 513B357C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 076/2026

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO DE AERONAVES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA/AM. Empresas vencedoras valor total: R$ 3.993.600,00 . TAXI AEREO VALE DO MADEIRA LTDA - 22.467.056/0001-93 com os Lotes: 1 no valor total de R$ 3.993.600,00

Borba-AM , 31 de Agosto de 2026

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Nayandrea Rosario de Souza Código Identificador: BB67BAA8

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA DECRETO Nº. 061/2026-GB-PMC

DECRETO Nº. 061/2026-GB-PMC

Concede PENSÃO por Morte do Ex-Servidor RAIMUNDO SERGIO UCHOA DA SILVEIRA a sua Esposa FRANCISCA DAS CHAGAS CAMARA DA COSTA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CAAPIRANGA-AM.

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Nº. 013 de 31/08/2026 em nome de RAIMUNDO SERGIO UCHOA DA SILVEIRA o parecer exarado pela Controladoria do Município de Caapiranga-AM.

CONSIDERANDO o falecimento do ex-servidor RAIMUNDO SERGIO UCHOA DA SILVEIRA, servidor público municipal ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Prefeitura Municipal de Caapiranga-AM;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS CÂMARA DA COSTA, na condição de esposa do ex-servidor falecido, conforme documentação constante do processo administrativo previdenciário;

CONSIDERANDO que a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS CÂMARA DA COSTA, matrícula nº 30, CPF nº 147.047.812-91, portadora da Cédula de Identidade nº 538577 SSP/AM, figura como dependente do ex-servidor, na condição de cônjuge;

CONSIDERANDO a documentação constante do processo administrativo nº 013/2026, que comprova o vínculo do ex-servidor com o Município de Caapiranga-AM e a condição de dependente da requerente;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, mediante a formalização de novo ato administrativo, em substituição ao ato anteriormente anulado;

CONSIDERANDO o disposto na legislação previdenciária municipal aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caapiranga-AM;

CONSIDERANDO a análise realizada pelo FUNPREVIC – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Caapiranga, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício;

CONSIDERANDO, ainda, que a concessão do benefício deverá observar a apreciação e o registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, na forma da legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica CONCEDIDA PENSÃO POR MORTE à Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS CÂMARA DA COSTA, matrícula nº 30, CPF nº 147.047.812-91, portadora da Cédula de Identidade nº 538577 SSP/AM, na condição de esposa e dependente do ex-servidor RAIMUNDO SERGIO UCHOA DA SILVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Prefeitura Municipal de Caapiranga-AM.

Art. 2º A pensão por morte de que trata este Decreto será concedida com fundamento no art. 8º, I, §3º, art. 25º, II e art 26º da Lei Municipal de Caapiranga Nº 001 de 25/03/2009, em consonância com o art. 40, § 7º, da Constituição Federal, observada a redação constitucional aplicável à data do óbito e as demais normas pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 3º O benefício de pensão por morte será calculado de acordo com a legislação previdenciária vigente e com a remuneração/provento do ex-servidor na data do óbito, conforme memória de cálculo elaborada pelo FUNPREVIC e integrante do respectivo processo administrativo. Art. 4º O valor mensal da pensão por morte será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme cálculo constante da documentação financeira, ou no valor que vier a ser definitivamente apurado pelo órgão previdenciário competente, caso haja atualização ou adequação do cálculo nos autos.

Art. 5º O pagamento da pensão por morte será efetuado pelo FUNPREVIC – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Caapiranga-AM, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 6º A concessão da pensão por morte fica sujeita à apreciação e ao registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O presente benefício será concedido a partir de 01 de maio de 2026, observadas as disposições legais relativas à data de início do benefício e os documentos constantes do processo administrativo.

Parágrafo único . O benefício concedido não possui paridade e fica sujeito aos reajustes legais aplicados aos benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os efeitos do ato anteriormente concedido que tenha sido objeto de anulação, sem prejuízo da observância das determinações constantes dos processos e decisões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caapiranga- AM, aos 30 dias de agosto de 2026.

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