DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
Itamarati-AM, 21 de agosto de 2026.
JOÃO MEDEIROS CAMPELO Prefeito de Itamarati
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 5CF7B0F1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DECLARA, EM CARÁTER PREVENTIVO, ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, ESTADO DO AMAZONAS, EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES E PROJEÇÕES METEOROLÓGICAS ASSOCIADAS AO FENÔMENO EL NIÑO 2026/2027, ESTABELECE MEDIDAS CAUTELARES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THIAGO GAMA LIMA , Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que são conferidas, amparado pela Constituição Federal e em conformidade com o disposto no art. 73, VI c/c art. 94, I, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, incisos VI e VII, 30, incisos I e II, e 225 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, bem como atribui competência comum aos entes federativos para proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa CivilPNPDEC, orientada pela prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, e atribui aos Municípios o dever de executar a política em âmbito local, coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, incorporar a proteção e defesa civil ao planejamento municipal, identificar riscos, realizar monitoramento e promover medidas preventivas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, com suas alterações, que disciplina a organização e o funcionamento do SINPDEC e estabelece que os sistemas municipais de proteção e defesa civil sejam coordenados pelos respectivos órgãos municipais;
CONSIDERANDO os princípios da prevenção e da precaução, a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, instituída pela Lei Estadual nº 3.135, de 5 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 54.274, de 1º de junho de 2026, que declarou, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027 e determinou medidas de monitoramento, prevenção, mitigação e preparação; CONSIDERANDO que o Painel El Niño 2026/2027, elaborado conjuntamente por órgãos oficiais brasileiros, entre eles INMET, INPE/CPTEC, CEMADEN, ANA e SGB, aponta para o trimestre agosto-setembro-outubro de 2026 maior probabilidade de chuvas abaixo da média no centro-norte do País e temperaturas acima da média, condições que podem elevar o risco de ondas de calor, incêndios florestais, deficiência hídrica e redução dos níveis dos rios; CONSIDERANDO que a atualização de agosto de 2026 do Climate Prediction Center da National Oceanic and Atmospheric Administration - NOAA registra o fortalecimento do El Niño e probabilidade superior a 90% de ocorrência de evento muito forte no
segundo semestre de 2026 e no inverno do Hemisfério Norte de 2026/2027, sem que essa probabilidade elimine a necessidade de avaliação contínua dos impactos regionais;
CONSIDERANDO que o Município de Itapiranga, localizado na região do médio Amazonas e dependente do Rio amazonas, rio Paraná e de sua rede de afluentes para transporte, abastecimento, produção, saúde, educação e acesso às comunidades rurais e ribeirinhas, apresenta vulnerabilidades específicas diante de estiagem, seca, calor extremo, fumaça, queimadas, incêndios florestais e redução da navegabilidade;
CONSIDERANDO a experiência administrativa decorrente de eventos anteriores de estiagem no Município, inclusive os impactos sobre comunidades isoladas, transporte fluvial, atividades escolares, agricultura familiar, pesca, abastecimento e continuidade de serviços públicos;
CONSIDERANDO que a adoção antecipada, coordenada e proporcional de medidas de monitoramento, prevenção, mitigação e preparação reduz riscos à vida, à saúde, ao meio ambiente, aos animais, à economia local, à infraestrutura e à continuidade dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental em todo o território do Município de Itapiranga, Estado do Amazonas, em razão das condições e projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027 e do risco de intensificação da estiagem, da seca, das ondas de calor, da redução dos níveis dos rios e da disponibilidade hídrica, da deterioração da qualidade do ar, das queimadas, dos incêndios florestais e dos impactos ambientais, sociais e econômicos correlatos.
§ 1º A declaração prevista no caput constitui regime administrativo preventivo de governança, planejamento e preparação, destinado à redução de riscos e ao fortalecimento da capacidade municipal de resposta.
§ 2º Este Decreto não declara situação de emergência nem estado de calamidade pública decorrente de desastre, para os fins da Lei Federal nº 12.608, de 2012, do Decreto Federal nº 10.593, de 2020, e da Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.
§ 3º A superveniência de desastre com danos e prejuízos concretos deverá ser objeto de avaliação técnica, registro no sistema oficial e, se preenchidos os requisitos legais, de decreto específico, com delimitação das áreas afetadas, classificação e codificação do desastre e correspondente instrução documental.
Art. 2º. São objetivos deste Decreto:
I – Fortalecer o monitoramento meteorológico, hidrológico, ambiental, sanitário e socioassistencial;
II - Antecipar medidas de prevenção, mitigação e preparação;
III – Proteger a vida, a saúde, o meio ambiente, os animais, a infraestrutura e os serviços essenciais;
IV - Reduzir a vulnerabilidade de comunidades rurais, ribeirinhas, tradicionais e de grupos socialmente vulneráveis;
V - Assegurar coordenação intersetorial, transparência, comunicação de riscos e cooperação com os Governos Estadual e Federal; e
VI - Promover o planejamento prévio de logística, suprimentos, pessoal, equipamentos, transporte e atendimento.
Art. 3º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, ou órgão municipal equivalente, exercerá a coordenação técnica das ações previstas neste Decreto, em articulação com o Gabinete do Prefeito e com os órgãos e entidades municipais competentes.
§ 1º Os órgãos municipais deverão indicar pontos focais e fornecer à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil dados, diagnósticos, planos setoriais e relatórios de execução.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das ações de planejamento representantes de órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros Militar, forças de segurança, instituições de pesquisa, concessionárias, organizações da sociedade civil, setor produtivo e lideranças comunitárias, sem transferência de competências legais.
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil coordenará a atualização ou elaboração, no prazo de até 15 (quinze) dias, do Plano Municipal de Contingência para Estiagem, Seca, Incêndios Florestais, Fumaça e Eventos Associados ao El Niño 2026/2027, contendo, no mínimo:
I - Cenários de risco, áreas e populações vulneráveis;
II - Níveis de alerta e critérios objetivos de acionamento;
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