DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
Todas as ORDENS DE SERVIÇOS , instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.
Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrerá ao CONTRATANTE , no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE , será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ", dentro de 5 (cinco) dias da comunicação feita pela CONTRATADA .
– O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será
lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO , anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA , depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
Decorridos 15 (quinze) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E O TERMO DE
ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Sociale do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra CONTRATADA . O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 15 (quinze) dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO , decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS . Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ,
do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA , e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DASOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item.
A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DEOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA OBSERVÂNCIA À LGPD
A CONTRATADA declara expresso CONSENTIMENTO que o órgão gerenciador irá coletar tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II e III da Lei LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
O órgão gerenciador fica obrigado a comunicar a CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
A CONTRATADA somente poderá subempreitar a execução das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE , ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE , pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal 013/2024 - GP.
As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Capítulo VII Lei acima referida, e Capítulo IV do Decreto Municipal acima referido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente ou que não possam ser compostos por conciliação (conforme art. 92, §1° da Lei nº 14.133/2021) serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Jutaí - AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Jutaí-Am, 28 de agosto de 2026.
Município de Jutaí/AM - CNPJ N° 04.285.896/0001-53 MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal Contratante
Joao Batista da Silva Vasconcelos LTDA - CNPJ Nº 33.237.434/0001-69
JOÃO BATISTA DA SILVA VASCONCELOS Representante Legal Contratada
FRANCISCO SOARES DE FREITAS Engenheiro Civil, Matrícula Nº 11974 Fiscal do Contrato
JOSÉ LEANDRO LASMAR DE SOUZA Engenheiro Civil, Matrícula Nº 12663 Gestora do Contrato
Publicado por: Messias Lima de Castro Código Identificador: 60BA59D4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI
GERENCIA DE LICITAÇÃO ERRATA DESPACHO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2026
Objeto: Contratação de representação Artistas Musicais (BANDAS LOCAIS) para apresentação e shows no TRADICIONAL EVENTO ESPORTIVO E CULTURAL DO ORIENTE FUTEBOL CLUBE, no dia 15 de agosto de 2026, na zona rural do Município de Manaquiri/AM.
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