DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
Para implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes ações:
I – Distribuição contínua e gratuita de absorventes higiênicos nas escolas;
II – Realização de atividades educativas periódicas sobre saúde menstrual e higiene, em parceria com a área da saúde;
Publicado por: Tiago da Silva Garcia Código Identificador: D44570DB
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
III – Capacitação periódica de professores e equipes escolares;
IV – Adequação da infraestrutura sanitária das escolas, garantindo condições adequadas de limpeza, com disponibilidade de água e sabão e garantindo condições de segurança nos banheiros, como privacidade;
- V – Criação de estratégias de escuta e acolhimento das estudantes;
VI – Integração com a Secretaria Municipal de Saúde para apoio técnico e desenvolvimento das ações;
VII – Promoção de campanhas de conscientização.
Art. 5º – Das Competências
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
-
I – Coordenar e monitorar a execução da Política;
-
II – Articular com outras secretarias e parceiros institucionais;
-
III – Garantir recursos necessários à execução das ações;
-
IV – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento;
-
V – Apoiar as unidades escolares na implementação das ações.
Art. 6º – Das Parcerias
A implementação da Política poderá contar com parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, incluindo o UNICEF.
Art. 7º – Do Monitoramento e Avaliação
A Política será monitorada por meio de indicadores como:
-
I – Número de estudantes beneficiadas;
-
II – Redução da evasão escolar;
-
III – Participação em atividades educativas;
-
IV – Condições de infraestrutura das escolas;
-
V – Número de escolas com implementação ativa da Política;
-
VI – Regularidade da distribuição de absorventes.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO IÇÁ/AM, 31 DE AGOSTO DE 2026.
WALDER RIBEIRO DA COSTA
Prefeito Municipal de Santo Antônio do Içá
Publicado na Portaria da Prefeitura Municipal Na data supra, conforme art. 87 da LOSAI.
Publicado por: Tiago da Silva Garcia Código Identificador: 8F9F79A2
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Concorrência Eletrônica: 90001/2025. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2025, referente à construção de escola de 6 salas – com quadra – no município de Santo Antônio do Içá/AM – Vila Alterosa Juí – AM. Modalidade: Concorrência. Tipo: Menor preço, com recursos oriundos do Termo de Convênio nº 201804348-1, ID 3037444. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ e RM CONSTRUSERV LTDA. Objeto: Retificar erros materiais constantes do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2025 e alterar a Cláusula Segunda do Contrato nº 023/2025, prorrogando o prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando de 09/09/2026 para 08/03/2027 , e estabelecendo o prazo de vigência contratual até 07/05/2027 , de modo a contemplar o período necessário à execução e aos procedimentos administrativos de conclusão do objeto, conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável.
Santo Antônio do Içá/AM, 31 de agosto de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - MARIA DE JESUS GALVÃO DE MACEDO. ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a substituição de Cargo Comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA , Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade o Estatuto do Servidor Público Municipal,
Considerando a Portaria nº 010/2026 – SEMAD.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a Sra. MARIA DE JESUS GALVÃO DE MACEDO – Assessora em Gestão Pública , a responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, no período de 31/08 a 11/09/2026.
Art. 2º. CONCEDER o pagamento em folha referente ao período exercido do cargo supracitado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRASE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 31 de agosto de 2026.
EGMAR VELASQUES SALDANHA
Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: A41EF931
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO Nº 068/2025/CC
I- Licitação : Dispensa de Licitação nº 060/2025/CC.
II- Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, CNPJ nº. 05.829.577/0001-24, através do Fundo Municipal de Educação, CNPJ nº 60.145.029/0001-93.
III – Contratada: JULIA LUCAS DOS SANTOS.
IV – Valor Global: R$ 56.000.00 (cinquenta e seis mil reais).
V – Objeto: Contratação de pessoa física na locação de 01 (um) imóvel para funcionar como moradia dos professores que administram cursos técnicos de capacitação pedagógica como SAEB e outros, em parceria entre estado e município suprindo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São Paulo de Olivença/AM - SEMED.
VI – Objeto do Aditivo: A prorrogação de vigência do contrato será por mais 08 (oito) meses + 03 (três) dias, a contar a partir da data de assinatura deste ato .
VII - Dotação Orçamentária:
www.diariomunicipal.com.br/aam 100