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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 101

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença / 3 - Fundo Municipal de Educação; Órgão: 02.02 - Poder Executivo / 03.03 - Fundo Municipal; Unidade: 02.02.04 - Secretaria Municipal de Educação / 03.03.05 - Fundo Municipal de Educação; Funcional: 12.361.0011 - Programação de Apoio Administrativo / 12.361.0062 - Qualidade do Ensino Fundamental / 12.366.0062 - Qualidade do Ensino Fundamental; Projeto Atividade: 12.361.0011.2011.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação / 12.361.0062.2015.0000 - Manutenção e Funcionamento de Ensino Fundamental / 12.366.0062.2058.0000 - Manutenção e Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos - EJA; Ficha: 092 / 474 / 475 / 552; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte: 500 - Recurso Ordinário / 540 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (MDE) 30% do Fundo. VIII- Fundamentação Legal : O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 91, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

IX- Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas da Carta Contrato, assinado em 02/05/2025.

São Paulo de Olivença/AM, em 31 de agosto de 2026.

NAZARENO SOUZA MARTINS CPF Nº. 336.274.362-53 Prefeito Municipal

Publicado por: Dicsoney Nascimento Martins Código Identificador: 82769003

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO Nº 071/2025/CC

I- Licitação : Dispensa de Licitação nº 063/2025/CC.

II- Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, CNPJ nº. 05.829.577/0001-24.

III – Contratada: ALIANE DA SILVA DE SOUZA.

IV – Valor Global: R$ 35.200.00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).

V – Objeto: Contratação de Pessoa Física na locação de 01 (um) imóvel para funcionar como Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal da Defesa Civil do município de São Paulo de Olivença/AM - SEMMADS/SEMDC.

VI – Objeto do Aditivo: A prorrogação de vigência do contrato será por mais 08 (oito) meses + 03 (três) dias, a contar a partir da data de assinatura deste ato .

VII - Dotação Orçamentária:

Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de São Paulo de; Órgão: 02.02 - Poder Executivo; Unidade: 02.02.09 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável / 02.02.13 – Secretaria Municipal de Defesa Civil; Funcional/Programa: 04.122.0011 / 06.182.0011 – Programa de Apoio Administrativo; Projeto Atividade: 04.122.0011.2030.0000 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável / 06.182.0011.2036.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Civil; Ficha: 230 / 283; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte: 500 - Recurso Ordinário.

VIII- Fundamentação Legal : O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 91, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

IX- Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas da Carta Contrato, assinado em 02/05/2025.

São Paulo de Olivença/AM, em 31 de agosto de 2026.

NAZARENO SOUZA MARTINS

CPF Nº. 336.274.362-53 Prefeito Municipal

Publicado por: Dicsoney Nascimento Martins Código Identificador: 9D01B87E

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TERMO DE CONTRATO Nº 054/2025.

I- Licitação : Concorrência Eletrônica nº 90.026/2025. II- Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, CNPJ nº. 05.829.577/0001-24.

III – Contratada: LIMA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.652.500/0001-67.

IV – Valor do Contrato: R$ 1.952.701,80 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e um reais e oitenta centavos) global. V – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JUR DICA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM - TRANSFEREGOV - CONTRATO DE REPASSE Nº 952764/2023/MCIDADES/CAIXA – SEMOT.

VI – Objeto do Aditivo: O prazo de Vigência do Contrato e Execução do serviço está prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.

VIIFundamentação Legal : O Presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 91, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, e de suas alterações posteriores.

VIII- Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato, assinado em 05/06/2025.

São Paulo de Olivença/AM, em 27 de agosto de 2026.

NAZARENO SOUZA MARTINS

CPF Nº. 336.274.362-53 Prefeito Municipal

Publicado por: Dicsoney Nascimento Martins Código Identificador: BAC2D06C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA- GAB-SEMED N.º 009/2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA- GAB-SEMED N.º 009/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Ilustríssima Senhora, CRISTIANA NEVES MONTEIRO FERREIRA , Secretária Municipal de Educação, do Município de São Sebastião do Uatumã, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 83, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no art. 208, III, e no art. 227 da Constituição Federal; nos arts. 7º e 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009); no art. 3º, XIII, e no art. 28, XI e XVII, da Lei nº 13.146/2015; e no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida em 26 de agosto de 2026 nos autos do processo nº 0001089-08.2026.8.04.7100, em trâmite na Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã — Infância e Juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar acompanhamento especializado individualizado e contínuo ao estudante identificado pelas iniciais S. de S. A. , matrícula nº 185496431653, regularmente matriculado no 5º ano, turma 03, turno vespertino, da Escola Municipal Professora Maria Mendes de Freitas; RESOLVE:

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