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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 123

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

O Excelentíssimo senhor JOÃO BOSCO FALABELLA Prefeito do

Município de Urucará, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Urucará.

DECRETA:

Art. 1º. NOMEAR a senhora ROSEANY PEIXOTO DE OLIVEIRA para o cargo de Secretária Municipal de Saúde - SEMSA .

Art. 2º - No momento da posse a servidora fica obrigada a apresentar, ao Setor Pessoal da Prefeitura de Urucará, sua Declaração de Bens e Valores, em cumprimento com o disposto no artigo 1º da Lei Federal 8.730, de 10 de novembro de 1993, no artigo 13 da Lei Federal 8.429, de 02 de junho de 1992 e no artigo 2º do Decreto 978, de 10 de novembro de 1993.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUESE!

Gabinete do Prefeito do Município de Urucará/AM, 1º de setembro de 2026.

JOÃO BOSCO FALABELLA Prefeito de Urucará

Publicado por afixação na sede da Prefeitura, conforme Art.85 da Lei Orgânica do Município de Urucará, em 1º de setembro de 2026.

DOUGLAS ALVES DE ANDRADE

Chefe de Gabinete

Publicado por: Carlos Dos Santos Ramos Código Identificador: AB0937BC

ESTADO DO AMAZONAS SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM

SISPREV/PF ERRATA Nº005 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ERRATA Nº 005 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV torna pública a retificação da Portaria nº 051, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dia 31/07/2026, Edição nº 4161, Código Identificador 1E021B33.

R E S O L V E

Art. 1º RETIFICAR o ato de concessão de Aposentadoria Voluntária por idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS DORES DE SOUZA MAIA – MAT. 063, ocupante do cargo de AGENTE DE SAÚDE J-10, conforme descrito abaixo:

ONDE SE LÊ...

Apuração dos Proventos
Valor (R$)
SALÁRIO BASE- - Lei Municipal nº. 651/2011 c/c Lei Municipal nº 1.139, de
11 de Junho de 2026 (Reajuste).
R$3.430,27
Grat. Por Tempo de Serviço – 50% -Art. 177-A, da Lei Municipal nº
645/2010, com alteração dadapela Emenda 01/16.
R$1.715,13
TOTAL R$5.145,40

LEIA-SE...

Apuração dos Proventos
Valor (R$)
SALÁRIO BASE- art. 9° e 10, da Lei Mun. 718/2014 c/c Lei Municipal nº
1.136, de 11 de Junho de 2026 (Reajuste).
R$3.430,27
Grat. Por Tempo de Serviço – 50% -Art. 177-A, da Lei Municipal nº
645/2010, com alteração dadapela Emenda 01/16.
R$1.715,13
TOTAL R$5.145,40

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Figueiredo, 31 de agosto de 2026.

SUZANA FARIAS DE ARAÚJO Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025

Publicado por: Ednamar da Silva e Silva Código Identificador: F57224DE

SISPREV/PF

PORTARIA Nº055 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 014/2026 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Implemento de Idade da Sra . MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MARINHO.

R E S O L V E

Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por Implemento de Idade à servidora MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MARINHO - MAT. 1967, CPF nº 343.572.202-97, PASEP nº 124.52968.69.4 e Cédula de Identidade nº 1090138-8 SSP/AM, ocupante do cargo de COZINHEIRA D-8, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vigência a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 40º, §1º, III, ―b‖ da CF c/c com art. 59 da Lei Municipal 714/2014 - Provento Proporcional ao tempo de contribuição, Sem Paridade, base de cálculo média das 80% maiores remunerações, ficando estabelecido o valor R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais), com forma de reajuste na mesma data e índice utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do RGPS.

Apuração dos Proventos Valor da Média Percentual
do
Cálculo
Valor do Provento
Resultado do Cálculo da Média R$1.769,13 85,75% R$1.517,02
Complementopara atingir opiso salarial (art. 95, §6°, I, da Le i Mun. nº 714/2014). R$103,98
TOTAL R$1.621,00

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Figueiredo, 31 de agosto de 2026.

SUZANA FARIAS DE ARAÚJO

Diretora Presidente

Portaria nº. 050 de 06/01/2025

Publicado por: Ednamar da Silva e Silva Código Identificador: 4B911D76

SISPREV/PF

PORTARIA Nº056 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 016/2026 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da Sra. FRANCINILDA DE MOURA ALVES.

R E S O L V E

Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição a servidora FRANCINILDA DE MOURA ALVES - MAT. 733, CPF nº 571.869.792-20, PASEP nº 1.705.845.428-9 e

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