DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
Cédula de Identidade nº 1381470-2 SSP/AM, ocupante do cargo de COZINHEIRA E-8 , do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 6º da EC 41/03 c/c com o Art. 89 da Lei Municipal nº 714/2014 - Comum Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração ficando estabelecido o valor R$ 3.387,73 (três mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos:
| Apuração dos Proventos |
Valor (R$) |
|---|---|
| SALÁRIO BASE- - art. 9º e 10 da Lei Municipal nº 718/2014 c/c Lei Municipal nº 1.136, de 11 de Junho de 2026 (Reajuste). |
R$2.336,37 |
| Grat. Por Tempo de Serviço – 45% -Art. 177-A, da Lei Municipal nº 645/2010, com alteração dadapela Emenda 01/16. |
R$1.051,36 |
| TOTAL | R$3.387,73 |
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Figueiredo, 31 de agosto de 2026.
SUZANA FARIAS DE ARAÚJO
Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025
Publicado por: Ednamar da Silva e Silva Código Identificador: 03FDF297
SISPREV/PF
PORTARIA Nº057 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 019/2026 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da Sra. ROSANGELA DOS SANTOS CALDAS.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição a servidora ROSANGELA DOS SANTOS CALDAS - MAT. 347-1, CPF nº 404.792.932-87, PASEP nº 124.52932.23.1 e CIN nº 404.792.932-87, ocupante do cargo de AGENTE DE SAÚDE J-10, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 6º da EC 41/03 c/c com o Art. 89 da Lei Municipal nº 714/2014 - Comum Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração ficando estabelecido o valor R$ 5.145,40 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos:
| Apuração dos Proventos |
Valor (R$) |
|---|---|
| SALÁRIO BASE- Art. 9º e 10 da Lei Municipal nº 718/2014 c/c Lei Municipal nº 1.136, de 11 de Junho de 2026 (Reajuste). |
R$3.430,27 |
| Grat. Por Tempo de Serviço – 50% -Art. 177-A, da Lei Municipal nº 645/2010, com alteração dadapela Emenda 01/16. |
R$1.715,13 |
| TOTAL | R$5.145,40 |
Publicado por: Ednamar da Silva e Silva Código Identificador: A900F33E
SISPREV/PF PORTARIA Nº058 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 018/20026 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério) da Sra. JOSENETE FIGUEIRA DE MORAES. R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério) à servidora JOSENETE FIGUEIRA DE MORAES – MAT. 608, CPF nº 622.292.812-91, PIS/PASEP nº 1.706.829.997-9, CIN nº 622.292.812-91, ocupante do cargo de PROFESSORA 2-I , do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vigência a contar de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 6º da EC 41/03 c/c art. 90 da Lei Municipal nº 714/2014 - Provento Integral - Com Paridade, com base de cálculo na Última Remuneração, ficando estabelecido o valor R$8.098,75 (oito mil e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos:
| Apuração dos Proventos | Valor (R$) |
|---|---|
| SALÁRIO BASE- Lei Municipal nº. 651/2011 c/c Lei Municipal nº 1.139, de 11 de Junho de 2026 (Reajuste). |
R$5.585,35 |
| Grat. Por Tempo de Serviço – 45% -Art. 177-A, da Lei Municipal nº 645/2010, com alteração dadapela Emenda 01/16. |
R$2.513,40 |
| Valor dos Proventos | R$8.098,75 |
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Figueiredo, 31 de de agosto de 2026.
SUZANA FARIAS DE ARAÚJO
Diretora Presidente
Portaria nº. 050 de 06/01/2025
Publicado por: Ednamar da Silva e Silva Código Identificador: 56CBBB64
SISPREV/PF PORTARIA Nº059 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA PRESIDENTE DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - SISPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 176 da Lei Municipal nº. 714 de 09 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 024/2026 – SISPREV, que trata da Aposentadoria por Implemento de Idade da Sra. MARIA APARECIDA MONTEIRO FERREIRA.
R E S O L V E
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Figueiredo, 31 de agosto de 2026.
SUZANA FARIAS DE ARAÚJO
Diretora Presidente Portaria nº. 050 de 06/01/2025
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por Implemento de Idade à servidora MARIA APARECIDA MONTEIRO FERREIRA - MAT. 1939, CPF nº 021.233.234-11, PASEP nº 1.902.647.087-0 e CIN nº 021.233.234-11, ocupante do cargo de COZINHEIRA C-4, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, com vigência a partir de 01 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aam 124