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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 16

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182

Amaturá/AM, 27 de agosto de 2026.

MARIA LUIZA MONTEIRO BRAGA

Agente de Contratação

Publicado por: Maria Luiza Monteiro Braga Código Identificador: C6995135

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 041/2026 – SEMED, 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a adoção do Referencial Curricular da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, como documento curricular oficial da Rede Pública Municipal de Ensino e estabelece providências para a implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMATURÁ , Senhor Adson Ribeiro de Oliveira, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a legislação educacional vigente, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 211 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada pelo Ministério da Educação; CONSIDERANDO as normas do Conselho Nacional de Educação referentes à inserção da Computação na Educação Básica; CONSIDERANDO o Referencial Curricular do Estado de Educação e Desporto Escolar, aprovado pelo Sistema Estadual de Ensino; CONSIDERANDO que o Município de Amaturá ainda não possui Referencial

Curricular próprio contemplando a BNCC Computação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação das competências e habilidades previstas na BNCC Computação em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; RESOLVE:

Art. 1º Fica oficialmente adotado, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Amaturá, o Referencial Curricular do Estado de Educação e Desporto Escolar , incluindo suas atualizações e complementações, como documento curricular orientador das práticas pedagógicas da rede municipal.

Art. 2º A adoção prevista nesta Portaria compreende, integralmente, as competências, habilidades, objetos de conhecimento, orientações metodológicas e diretrizes referentes à implementação da BNCC Computação , conforme estabelecido na legislação nacional. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – promover a implementação do Referencial Curricular nas unidades escolares;

II – orientar gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores quanto à aplicação das competências e habilidades previstas;

III – realizar ações de formação continuada para os profissionais da educação;

IV – acompanhar e monitorar a implementação da BNCC Computação;

V – promover a atualização dos documentos pedagógicos da rede, quando necessária;

VI – prestar apoio técnico às unidades escolares durante o processo de implementação.

Art. 4º As unidades escolares da Rede Municipal deverão:

I – adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP);

II – revisar seus planejamentos curriculares;

III – incorporar as competências e habilidades da BNCC Computação aos planos de ensino;

IV – participar das ações formativas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; V – assegurar a implementação progressiva das diretrizes curriculares adotadas.

Art. 5º A Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação elaborará plano de acompanhamento e monitoramento da

implementação do Referencial Curricular e da BNCC Computação, contendo:

I – cronograma de formação continuada;

II – estratégias de acompanhamento pedagógico; III – mecanismos de avaliação da implementação; IV – relatórios periódicos de execução.

Art. 6º As escolas deverão promover a atualização de seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, planejamentos anuais e demais documentos pedagógicos, observando as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 17 de agosto de 2026.

ADSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Educação Dec. 004/2025/GP/PMA

CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA

CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA

CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA

CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA

CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA

PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA , em conformidade com o disposto no Art. 102 da Lei Orgânica de Amaturá-AM, em 17 de agosto de 2026.

Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: EC60295E

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SEMAS ERRATA Nº 002 DO EDITAL Nº 002/2026 – PMA/SEMAS

EDITAL DE RENOVAÇÃO E DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (TECNÓLOGOS), COMPROVADAMENTE CARENTES, FORA DO DOMICÍLIO, DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ/AM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos – SEMAS, com apoio e atuação da Comissão de Avaliação do Auxílio Financeiro, constituída pela Portaria nº 0486/2026GP/PMA, no uso das atribuições ora conferidas pela Lei Municipal nº 206/2025 e pelo Decreto nº 0385/2026-GP/PMA, considerando o encerramento do período de concessão estabelecido mediante o Edital nº 001/2026 – PMA/SEMAS e a necessidade de assegurar a continuidade do pagamento do auxílio aos estudantes que permanecem elegíveis, bem como de oportunizar o ingresso para os novos estudantes no Programa, torna pública a presente ERRATA Nº 002 DO EDITAL Nº 002/2026 – PMA/SEMAS , publicado no dia 15

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