DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 21 de agosto de 2026.
Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 4D745369
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026
TERMO DE ADESÃO AO REFERENCIAL CURRICULAR DO ESTADO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC COMPUTAÇÃO
O MUNICÍPIO DE AMATURÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu(ua) Secretário(a) Municipal de Educação , Adson Ribeiro de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada pelo Ministério da Educação; CONSIDERANDO as normas do Conselho Nacional de Educação relativas à implementação da BNCC Computação; CONSIDERANDO o Referencial Curricular do Estado do Amazonas, aprovado pelos órgãos competentes do Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino, garantindo a formação integral dos estudantes e a conformidade com as diretrizes nacionais;
CONSIDERANDO que o Município não possui Referencial Curricular próprio para contemplar os componentes e competências previstos na BNCC Computação;
RESOLVE firmar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a adesão integral do Município ao Referencial Curricular do Estado do Amazonas, incluindo todas as orientações, competências, habilidades e diretrizes referentes à implementação da BNCC Computação, para utilização na Rede Pública Municipal de Ensino.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará por prazo indeterminado, permanecendo válido enquanto o Município adotar o Referencial Curricular do Estado, sem prejuízo de futuras revisões ou atualização de normativa própria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo passa a produzir efeitos na data de sua assinatura, devendo ser amplamente divulgado às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 17 de agosto de 2026.
ADSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Educação Dec. 004/2025/GP/PMA
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ALCANCE
A presente adesão abrange todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental, observadas as etapas e modalidades previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – adotar oficialmente o Referencial Curricular do Estado como documento curricular da Rede Municipal de Ensino;
II – promover a adequação dos planejamentos pedagógicos das unidades escolares;
III – realizar ações de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores;
IV – acompanhar e monitorar a implementação da BNCC Computação nas escolas municipais;
V – promover, quando necessário, atualizações dos documentos pedagógicos da rede;
VI – garantir que os Projetos Político-Pedagógicos das escolas sejam compatibilizados com o Referencial Curricular adotado. CLÁUSULA QUARTA – DAS UNIDADES ESCOLARES
As unidades escolares da Rede Municipal deverão :
I – incorporar as competências e habilidades da BNCC Computação em seus planejamentos;
II – atualizar seus Projetos Político-Pedagógicos;
III – adequar os planos de ensino e instrumentos de avaliação ;
IV – participar das ações formativas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
SARITA CLAUDIA LLUCEMA CASTILLA. Coordenadora Decreto Nº1661/2021 GP/PMA
Testemunhas
• _______
Jailson Pereira Andrade CPF: 958.755.732-87
• _______ Ezequias Benício Romaina CPF: 000.416.552-73
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA , em conformidade com o disposto no Art. 102 da Lei Orgânica de Amaturá-AM, em 17 de agosto de 2026.
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